308 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização, em fase de cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que reconheceu a nulidade das intimações, indeferiu a devolução do prazo e manteve o bloqueio de ativos financeiros, bem como entendeu cabível a incidência dos consectários legais previstos no art. 523, §1º, do CPC, dada a ausência de pagamento no prazo legal. Verifica-se que a determinação intimação do executado para efetuar o pagamento do crédito reclamado se mostra desnecessária, haja vista que o comparecimento espontâneo do referido litigante nos autos originários supre a pretendida providência, conforme aplicação analógica do CPC, art. 239, § 1º. O executado peticionou a exceção de pré-executividade no dia 06/11/2024, portanto, a partir do comparecimento espontâneo, começou a fluir o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 513, §1º. Nota-se que o prazo de quinze dias escoou sem o pagamento voluntário, por isso, cabível a incidência dos consectários legais previstos no art. 523, § 1º do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)