340 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos À Execução Acolhidos em Parte. Pretensão Recursal de Suspensão do Feito e Aplicação do CDC. Impossibilidade.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Sergio Augusto Junqueira Mazzoni contra sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos em face de Banco Safra S/A, declarando a nulidade de cláusulas potestativas e substituindo o índice de correção monetária.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de suspensão do processo executivo em razão de recuperação judicial de empresa da qual o embargante é sócio; (ii) a aplicação do CDC à relação entre as partes.
III. Razões de Decidir
3. A decisão de recuperação judicial não menciona a suspensão de execuções contra sócios, não havendo fundamento para suspender o feito executivo.
4. O deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão do feito executivo em face dos sócios e devedores solidários, nos termos da Jurisprudência deste E. Tribunal e do C. STJ: 5. A relação entre as partes não caracteriza relação de consumo, pois o contrato visa fomentar atividade empresarial, afastando a aplicação do CDC.
IV. Dispositivo e Tese
6. Recurso de Apelação não provido.
7. Tese de julgamento: «1. A recuperação judicial da Pessoa Jurídica não impede execuções contra sócios e devedores solidários. 2. Contratos para fomento empresarial não configuram relação de consumo.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 510; art. 1.013, caput; art. 85, § 2º e § 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 11.101/05, art. 52; art. 49, § 1º. STJ, Súmula 581; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/9/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2197880-29.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1055336-13.2022.8.26.0224, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2023
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)