69 - TJSP. Direito Empresarial e Processual Civil. Recuperação judicial. Execução de título extrajudicial. Devedor solidário. Suspensão da execução que não se estende a coobrigados. Prosseguimento da execução contra o sócio garantidor. Impossibilidade de extensão dos efeitos da recuperação judicial ao patrimônio pessoal do sócio. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu o levantamento de quantia bloqueada em conta bancária do executado, Renato Frezolone, em favor do Banco exequente, no valor de R$ 101.126,90, nos autos de execução de título extrajudicial. O agravante sustenta que, com o deferimento da recuperação judicial da empresa, a execução deveria ser suspensa também em relação ao seu patrimônio pessoal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a suspensão da execução em razão da recuperação judicial da empresa devedora principal deve ser estendida ao sócio, que figura como devedor solidário.
III. Razões de decidir
3. a Lei 11.101/05, art. 6º estabelece que a suspensão da execução decorrente da recuperação judicial aplica-se apenas ao devedor principal, sem alcançar os garantidores ou coobrigados.
4. O agravante Renato Frezolone, ao assinar o título como devedor solidário, permanece responsável pela dívida, independentemente do deferimento da recuperação judicial da empresa.
5. A Súmula 581/STJ confirma que a recuperação judicial não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados ou devedores solidários, resguardando o direito do credor.
6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é clara ao definir que a recuperação judicial não suspende a execução contra os devedores solidários ou garantidores, que permanecem responsáveis pelo cumprimento da obrigação de forma autônoma.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «A recuperação judicial da empresa devedora principal não suspende a execução em face de devedores solidários ou coobrigados, sendo possível o prosseguimento da execução contra o patrimônio pessoal do sócio garantidor.»
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/05, art. 6º e art. 49, §1º; Súmula 581/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ. 2ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/11/2014; DJe 02.02.2015; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara
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