301 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXERCÍCIO DA GUARDA DE FATO DA CRIANÇA PELA GENITORA - MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO MENOR E DA GUARDIÃ -COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - art. 147, I E II DO ECA E SÚMULA 383/STJ - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE BRASÍLIA/DF. - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente, as ações que os envolvem os seus interesses devem ser julgadas no domicílio dos pais ou responsável ou, na sua falta, no foro do lugar onde se encontra o infante, consoante inteligência do art. 147, I e II do ECA e Súmula 383/STJ, cuja regra de competência é absoluta, fundada no princípio do juízo imediato (juízo mais próximo à criança ou adolescente). 2. Considerando o exercício da guarda de fato do menor pela genito... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)