356 - TJSP. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e escalada. CP, art. 155, § 4º, I e II. Autoria e materialidade comprovadas. Posse de parte da «res furtiva». Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, de testemunha e de Policiais Militares. Confissão dúplice do réu, ademais. Qualificadoras caracterizadas. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Crime de dano qualificado pelo uso de substância inflamável que foi desclassificado, na origem, para o delito de dano simples (CP, art. 163, «caput»), de ação penal privada. Pretendida extinção da punibilidade, por força da decadência. Impossibilidade. Aplicação, na origem, do disposto no Lei 9099/1995, art. 91, por analogia, de modo a oportunizar o oferecimento de queixa-crime pelo ofendido, após tomar ciência da decisão desclassificatória. Apenamento correto, com oportuna substituição da corporal por restritivas de direitos. Regime adequado. Apelo improvido.
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