383 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso do banco.
Contrato de empréstimo consignado - Autora que, na inicial, alegou desconhecer a contratação - Banco requerido que juntou, apenas nesta sede recursal, o contrato de empréstimo firmado entre as partes, contando com a assinatura da autora e comprovante de transferência do valor para conta de titularidade da consumidora - Documento que, nesta sede, foi submetido ao contraditório, tendo a autora oportunidade de se manifestar acerca do contrato e não impugnou a assinatura ou a veracidade do documento, limitando-se a defender a tese de inovação recursal.
Possibilidade de conhecimento do contrato juntado somente em apelação, por se tratar de situação excepcional - Não constatação de má-fé por parte da instituição financeira - Ausência de indícios de ocultação premeditada ou de propósito de surpreender a parte contrária - Documento submetido ao contraditório, não tendo a autora questionado sua validade ou veracidade - Ausência de prejuízos à defesa - Documento conhecido.
Banco que se desincumbiu de seu ônus probatório, demonstrando a regularidade da contratação - Sentença reformada - Demanda julgada integralmente improcedente.
Recurso provido
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