Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 837 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: vinculo empregaticio subordinacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • vinculo empregaticio subordinacao

Doc. 996.9479.8600.4999

351 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 969.8795.9663.4484

352 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO . SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso, a controvérsia repousa sobre a caracterização de vínculo empregatício entre o reclamante, na função de médico ginecologista, e a empresa reclamada. As razões do recurso de revista, por sua vez, se concentram na ausência de trabalho autônomo do reclamante, bem como na presença de subordinação jurídica em relação à empresa tomadora dos serviços, de forma... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 695.5057.7667.8383

353 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional registrou que a prova testemunhal produzida nos autos demonstrou a prestação de serviços laborais com pessoalidade e subordinação jurídica, caracterizando-se os elementos do vínculo empregatício previsto no CLT, art. 3º. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7531.4100

354 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Preponderância dos requisitos do CLT, art. 3º. Nulidade do contrato de natureza civil firmado para obtenção de serviços particulares de transporte. Vínculo de emprego de reconhecido. CLT, art. 9º.

«A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, especialmente, ante a presença marcante do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar realidade fática mediante a confecção de um contrato «particular» de prestação de serviços de transporte autônomo, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Não há se cogitar de ter o reclamante concordado com esse esquema de trabalho, porquanto, o contra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 791.8407.4536.1318

355 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO.

Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. No caso, o TRT deixou claro o motivo pelo qual não reconheceu « o vínculo empregatício e a condição de bancário « da autora, mantendo o indeferimento dos pedidos iniciais. A partir da prova oral colhida, a Corte Regional deixou expresso que « Evidente, pois, o traba... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.1971.8000.0800

356 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego reconhecida. Pastor evangélico. Afastamento da condição de pastor. Subordinação, exigência de cumprimento de metas e salário. Livre convencimento do juízo (CPC, art. 131). Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST. CLT, arts. 2º e 3º e 896.

«2. No entanto, na hipótese, o Regional, após a análise dos depoimentos pessoais, do preposto e das testemunhas obreiras e patronais, manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre o Autor e a Igreja Universal do Reino de Deus, pois concluiu que o Obreiro não era simplesmente um pastor, encarregado de pregar, mas um prestador de serviços à igreja, com subordinação e metas de arrecadação de donativos a serem cumpridas, mediante pagamento de salário. 3. Assim, verifica-se que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5403.6001.5800

357 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Formação da relação de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«A intermediação ilícita de mãode-obra é vedada pelas normas de proteção ao trabalho (artigo 9° CLT), formando o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, salvo nas hipóteses de trabalho temporário, contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, segundo o entendimento jurisprudencial predominante dos itens I... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5442.7000.5700

358 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.

«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a presta... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5442.7001.3300

359 - TRT3. Relação de emprego. Elementos constitutivos. Lei 11.442/2007.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. Todavia, in casu, exsurge a natureza comercial da relação jurídica estabelecida entre as partes, albergada pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.8245.3000.2600

360 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Percentual de 70% sobre o serviço prestado. Incompatibilidade com o alegado vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«O recebimento do percentual de 70% sobre o valor do serviço executado, na atividade de manicure, não é compatível com a alegação de relação de emprego entre as partes, pois inviabilizaria a atividade econômica da reclamada que, além de arcar com as despesas relativas ao imóvel, inclusive taxas de água e luz, ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas. A eventual sujeição do trabalhador ao poder de organização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.8245.3000.2900

361 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Vínculo de emprego. Possibilidade de fazer-se substituir por folguista, com anuência tácita ou expressa do reclamado. Não configurado. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Ausente o requisito da pessoalidade (CLT, art. 2º). Irrelevante que o eventual substituto do autor contasse com a aprovação do reclamado. O só fato de poder fazer-se substituir já revela que a relação jurídica em questão não é intuito personæ, ou seja, não detém a característica da pessoalidade que distingue o liame empregatício (CLT, art. 3º). Ademais, o motivo de tais ausências sequer precisavam ser declinados ao reclamado, o que também denota ausência de subordinação j... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.2510.7000.3400

362 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Cabeleireiro. Percentual de 50% sobre o serviço prestado. Incompatibilidade com o alegado vínculo empregatício. O recebimento do percentual de 50% sobre o valor do serviço executado, na atividade de cabeleireiro, não é compatível com a alegação de relação de emprego entre as partes, pois inviabilizaria a atividade econômica do reclamado que, além de arcar com as despesas relativas ao imóvel, inclusive taxas de água e luz, ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas. A eventual sujeição do trabalhador ao poder de Org.: nização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a subordinação jurídica que decorre do CLT, art. 3º, devendo o julgador estar atento à realidade sócio-econômica que emerge deste tipo de atividade.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 295.3111.9449.4052

363 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IFOOD - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O

Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidas, registrou premissa fática de que o próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu a inexistência da subordinação jurídica entre as partes, requisito imprescindível para a consumação da relação de emprego. Para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação do conjunto fático e probatório produzido, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Diante d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5332.9004.0700

364 - TRT3. Vínculo jurídico de emprego. Comentarista esportivo. Configuração.

«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado na prova oral produzida nos autos, a qual confirmou que o reclamante comparecia diariamente à reclamada para atuar como comentarista em programas de televisão e revezava, às vezes, no exercício dessa função, com outro comentarista e paradigma. As testemunhas ouvidas a rogo do autor confirmaram que o reclamante comparecia diariamente à redação da reclamada para participar de reuniões de pauta e de avaliação. A pes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.7194.2002.7200

365 - TRT3. Terceirização. Atividade-fim terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da empresa.

«A intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos I e III, do c. TST. No prese... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1020.2400

366 - TST. Recurso de revista. Prestação de serviços terceirizados como operadora de telemarketing ao banco, tomador dos serviços. Ilicitude da terceirização. Existência de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Equiparação com bancários devida (alegação de violação dos arts. 7º, XXX e XXXI, da CF/88, 2º, § 2º, e 461, § 2º, da CLT e 334 do CPC/1973, contrariedade à Súmula 331, I, desta corte e divergência jurisprudencial).

«No presente caso, trata-se de serviço de call center prestado a Banco que, no meu entendimento, somente poderá ser considerado como terceirização ilícita se comprovada a subordinação jurídica a tomadora dos serviços. E, na hipótese ora em exame, tal subordinação, ao contrário do que entendeu o Egrégio TRT da 3ª Região, restou comprovada. Com efeito, conforme se depreende do conjunto fático exposto pelo v. acórdão regional, a prestação de serviços, apesar de se dar nas dep... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.9061.5585.1810

367 - TST. RECURSO DE REVISTA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela essencial ou complementar. 2. Ainda que o ARE Acórdão/STF e o Tema 739 de Repercussão Geral tratem da Lei 9.472/1997, a ratio decidendi do julgado proferido pela Suprema Corte tem plena aplicação também para os casos de concessão de serviço público no setor de energia elétrica (Lei 8.987/1995) , por se tratar de casos análogos, com ampla similitude legal e fática. 3. Dessa forma, com a ressalva de entendimento desta relatora, a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º deve ser literal e integralmente respeitado, sendo autorizada a terceirização irrestrita das atividades da concessionária, ainda que sejam inerentes - essenciais/finalísticas -, acessórias ou complementares ao serviço. 4. Ressalte-se que persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços quando cabalmente comprovada nos autos a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado aos prepostos da tomadora, atraindo a incidência do CLT, art. 3º, com típica relação de emprego. 5. No caso, ainda que o reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade essencial da tomadora, estando ausente a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. 6. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 563.2190.0718.5094

368 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com este. In casu, a Corte a quo consignou: « É certo que a prestação de serviços do correspondente bancário, na modalidade autônoma, mostra-se autorizada, com base na Lei 4.595/1964 e na Resolução 3.954/11 do CMN. Também é certo que o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 já se manifestou pela licitudade (sic) da terceirização, independentemente da natureza das tarefas executadas pelo contratado - se ligadas à atividade fim ou à atividade meio do tomador -. Entretanto, tais circunstâncias não tem o condão de inviabilizar, por ocasião do exame de cada caso concreto, o reconhecimento do liame empregatício nas hipóteses em que demonstrada a fraude aos ditames consolidados, notoriamente em razão da subordinação efetiva ao tomador e, consequentemente, da configuração dos elementos delineadores da relação de emprego (arts. 2º, 3º e 9º, da CLT) exatamente como se concretizou, in casu «. Em sede de embargos declaratórios o TRT reiterou que: « o material probatório evidencia, em verdade, não apenas a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na prestação de serviços do obreiro (agente comercial digital e/ou correspondente bancário), mas também a subordinação jurídica, princípio traço delineador da relação de emprego, emergindo da prova dos autos a efetiva sujeição do reclamante ao comando diretivo das tomadoras, sendo certo que as didáticas razões de decidir são igualmente claras nessa direção, não se vislumbrando sob tal aspecto qualquer omissão «. Verifica-se estar demonstrada a subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Contudo, nas razões de revista, os recorrentes não atacam o fundamento principal do acórdão regional, qual seja, a existência de distinguishing consubstanciado no fato de que está comprovada a existência de subordinação jurídica efetiva do empregado ao tomador de serviços. Desse modo, os recorrentes, em revista, deixaram de atacar os fundamentos lançados no acórdão regional, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista, os reclamados afirmam ter o acórdão regional violado o CLT, art. 224, § 2º, pois não reconheceu o exercício de cargo de confiança, ainda que o reclamante tenha desempenhado a função de «gerente de contas". Alegam que, ao contrário da jurisprudência colacionada, a decisão recorrida exigiu amplos poderes de mando e gestão para a aplicação do referido dispositivo legal. No caso, está consignado no acórdão regional: a) Diversamente do entendimento travado nas razões recursais, os elementos dos autos evidenciam a possibilidade de controle da carga horária de trabalho do autor, ainda que pela via indireta, o que afasta a inserção do colaborador na exceção contida no, I, do CLT, art. 62 ; b) não se olvida que o citado CLT, art. 62, I exclui da incidência das normas relativas à limitação da jornada e ao pagamento de horas extras aqueles empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Entretanto, não é a simples ativação em serviço externo que exclui o empregado do regime de duração do trabalho previsto no texto consolidado. Para tal efeito, é preciso que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho, o que não se pode concluir tenha ocorrido, in casu, já que os elementos dos autos, insisto, acenam à possibilidade de controle - ainda que indireto - da jornada cumprida pelo recorrido. E, conforme entendimento atual e iterativo da C. Corte Superior Trabalho, o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada não se enquadra nas disposições do CLT, art. 62, I e c) De outra parte, não se extrai do processado dados indicativos de que o obreiro, em efetivo, exercesse cargo de confiança bancário, nos moldes estabelecidos pelo art. 224, parágrafo 2º, da CLT, de modo que as rés, também nesse ponto, não se desvencilharam a contento (arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC) . Oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 282.3546.4183.2561

369 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso),... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 579.7999.9317.8971

370 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ABILITY COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 837.6121.2908.5525

371 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LIQ CORP S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 956.7998.8084.5042

372 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LIQ CORP S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO CITICARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 373.0229.4271.2090

373 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS BANCO ITAUCARD S/A. E ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, a Lei 4.595/64, art. 17. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, a Lei 4.595/64, art. 17. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1051.6400

374 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1050.4900

375 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1042.1500

376 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1078.2900

377 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1081.9600

378 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1006.8700

379 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação. 3) tíquete-alimentação. Súmula 126/TST. Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 535.3591.0138.7610

380 - TST. GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida». 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente». 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 890.6589.8365.5476

381 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «No caso em apreço, em ambos os períodos acompanho as razões de decidir da sentença que reconheceu o vínculo empregatício, porquanto analisou de forma detalhada a prova dos autos e os depoimentos prestados. Ainda, considerando a ausência de contrato de parceria, devidamente reconhecido pela ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6002.5400

382 - TRT3. Relação de emprego. Faxineiro. Faxineira. Atividade intermitente. Não eventualidade. Caracterização do liame empregatício.

«Para se configurar a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. Assim, a presença da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica possibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. In casu, ainda que a reclamante tenha laborado três vezes por semana, para fins celetistas, a intermitência não traduz eventualidade (que se fixa pela necessidade da atividade laboral e não pela intermitência... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.4009.2000

383 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.

«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 608.0961.7172.6268

384 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

Considerando o valor arbitrado à condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), admite-se transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 1 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRETORA DE SEGUROS. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O BANCO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS. Não se divisa de violação às disposições da Lei 4.594/64, as quais não impedem o reconhecimento pelo Tribunal Regional, com esteio na prova dos autos, do vínculo de emprego de pretensa c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 904.1549.1233.9739

385 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou «a ampla liberdade de atuação na execução do serviço por parte da autora". Ressaltou que a prova testemunhal demonstrou a possibilidade de a reclamante conceder descontos ou aumentar os valores dos serviços prestados, sem interferência do réu, recusar a realização de serviços, inexistência de distribuição de serviço e de obrigatoriedade de comparecimento diário no local de trabalho. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.9941.4422.0833

386 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 909.5146.0473.7541

387 - TJSP. Agravo de Instrumento - Pedido de reconhecimento de relação de trabalho - Ação ajuizada, originalmente, junto à Justiça do Trabalho, visando o reconhecimento de vínculo empregatício e o recebimento das verbas trabalhistas - Reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar o preenchimento os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007 para configuração da relação comercial - Distribuição do feito - Decisão interlocutória que reconheceu burla ao regime de contratação e indícios de subordinação, habitualidade e pagamentos fixos - Relação comercial não configurada, nos termos da Lei 11.442/2007 - Prestação jurisdicional cumprida pela Justiça Comum - Correta a remessa dos autos para Justiça do Trabalho para apreciação dos pedidos de verba rescisórias trabalhistas - Precedente do E. Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Recurso improvido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 665.3499.9017.0330

388 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCERIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que estão ausentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, registrando que havia entre as partes apenas um contrato de parceria. O TRT consignou que «o fato é que consta dos autos o contrato de parceria de id 1ac71a4, assinado pelas partes em 2019, homologado pelo Sindicato dos Barbeiros, Cabeleireiros e Similares da Cidade do Salvad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9772.5000.2100

389 - TST. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o 1º réu (banco votorantim s.a.).

«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, consignou que ficou «comprovada a admissão do autor pela segunda reclamada, para prestação de serviços exclusivamente em prol do primeiro réu, envolvendo o exercício das atividades relacionadas à análise de crédito e comercialização de financiamentos, mediante subordinação jurídica ao tomador dos serviços». Registrou, ainda, não haver dúvida «de que o trabalho desenvolvido pelo autor se acha inserido na atividade-... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.8155.9000.0200

390 - TRT2. Bancário. Relação de emprego. Do vínculo empregatício com o segundo reclamado. A prova oral não demonstrou que a reclamante desenvolvia funções típicas bancárias, em atividade-fim do segundo reclamado, como aprovação de limites de crédito, depósitos, compensação de cheques, transferências, nem tampouco qualquer subordinação direta ao tomador dos serviços, haja vista que a mesma se limitava preencher proposta, bem como liberar cartão de crédito do Banco Itaú, após o sistema autorizar a conversão do cartão Marisa, do que não basta para configurar a ilicitude da contratação terceirizada e o almejado reconhecimento do enquadramento bancário. Outrossim, nem se argumente com a existência da chamada «subordinação estrutural», pois, além de não laborar em atividade-fim do segundo réu (Banco), inequívoco que auferia seu salário e era subordinada ao primeiro demandado, recebendo, inclusive, ordens diretas somente do Sr. Renato, empregado das Lojas Marisa. Não constatada a fraude na contratação (CLT, art. 9º), prevalece o contrato de trabalho estabelecido com o primeiro reclamado. Ausentes, pois, os requisitos que autorizam o enquadramento pretendido e os benefícios da categoria bancária. Mantenho. Das horas extras e reflexos. Conforme se observa de todo o processado, não há prova robusta capaz de infirmar o conteúdo dos cartões de ponto apresentados, referentes ao período de 21/01/2011 a 20/07/2015, isso porque a própria testemunha ouvida a rogo da autora esclareceu que o registro era efetuado corretamente. Diante desse contexto e do ônus probatório da matéria em debate, cabia à demandante demonstrar diferenças de horas extras devidas e não pagas ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 373, I), circunstância que pesa em seu desfavor. Ultrapassada tal premissa, quanto ao lapso em que ausentes os registros de jornada (de 18/10/2010 a 20/01/2011 e de 21/07/2015 a 12/08/2015), o r. julgador considerou a jornada declinada na petição inicial e deferiu as horas extras correspondentes, razão pela qual, nesse ponto, a sentença deve ser mantida. Entretanto, pequeno reparo merece o r. decisum, apenas em relação aos reflexos do sobrelabor, tendo em conta que também são devidos aqueles em DSRs, aviso prévio e 13º salário. Acolho em parte, pois.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7336.3700

391 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade. Sócio ou empregado. Relação societária ou empregatícia. Caracterização. CLT, art. 3º.

«Conforme de palmar sabença em direito, são inconfundíveis as figuras de sócio e empregado. O sócio expressa espírito associativo, traduzido no que se denomina «affectio societatis», daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com nítido caráter societário, participando, assim como os demais parceiros do negócio, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum; a retirada, «pro labore», muitas vezes é incerta, tendo em vista que incertos e aleatórios são os ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 332.5092.6338.2405

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL.

A matéria não consta das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, o que constitui inovação recursal, motivo pelo qual não será analisada. Agravo não provido . CONFISSÃO DO RECLAMANTE. Na hipótese, a matéria não foi examinada na decisão proferida pela autoridade regional que denegou seguimento ao recurso de revista, e a parte não opôs embargos de declaração no momento oportuno, pelo que incidiu o óbice da preclusão, não havendo que se falar em apreciação qua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 704.4640.2018.4434

393 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, segundo a qual a legitimidade para a causa, de acordo com a teoria da asserção, é aferida conforme a afirmação feita na inicial. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3423.8000.8800

394 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 814.0235.8468.4472

395 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DE OFÍCIO. ADVOGADO CONTRATADO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO POR DIAS TRABALHADOS E NÃO PAGOS. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. I.

Caso em exame 1. A decisão arrostada declinou da competência, de ofício, para a Justiça do Trabalho. 2. A autora agravou suscitando a inexistência de vínculo empregatício na espécie, uma vez que prestou serviços de forma autônoma para o escritório de advocacia réu e, embora possuísse subordinação direta, tinha liberdade de organização quanto ao local e tempo de trabalho, inclusive realizando diversas atividades em home office a pedido do agravado. II. Questão em discussão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 970.4505.7441.1013

396 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7486.1800

397 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Auxiliar de limpeza. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«O instituto do Cooperativismo, previsto na Lei 5.764/71, deve ser analisado com reservas, tendo em vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo. Simples adesão formal do trabalhador à cooperativa não tem o condão de ensejar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço de auxiliar de limpeza prestado através de uma cooperativa à reclamada, de forma permanente e subordinada, exclusivam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 496.5936.1564.4039

398 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO CSF S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUANTO À EXISTÊNCIA DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO 1 -

Na decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do BANCO CSF S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e pedidos decorrentes e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3- Primeiramente, sinale-se que não foi contrariada a Súmula 126/STJ, pois o trecho do acór... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8765.9002.5700

399 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Comprovação da existência de relação diversa da empregatícia.

«A rigor, alegando o Reclamado a existência de relação diversa da empregatícia, competia-lhe o encargo de demonstrar suas asseverações, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC/1973, tendo em vista que o ordinário, que se presume, é a relação subordinada, ou seja, de emprego, ao passo que as demais são extraordinárias, e, portanto, necessitam de prova robusta (CPC, art. 335). Todavia, no caso dos autos restou demonstrada a alegação do Réu de que laborou lado a l... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9013.1000

400 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com a tomadora de serviços. Enquadramento como bancária.

«As situações tipo de terceirização lícita estão claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza e d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações tipo, inexista pessoalidade e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)