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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo empregaticio subordinacao

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Doc. 181.9772.5002.7900

451 - TST. Vínculo de emprego no período compreendido entre 01/01/2005 e 31/12/2005. Ônus da prova.

«O TRT assentou expressamente que a própria reclamada admitiu, na defesa, a prestação de serviços pela autora, razão pela qual a Corte local considerou que o ônus da prova da ausência de vínculo empregatício passou a ser da reclamada, «pois a simples prestação de serviços em prol do réu gera a presunção da subordinação jurídica e dos demais requisitos informadores da figura do empregado, incumbindo àquele que nega a qualidade de empregador, afastar, por prova cabal, essa pre... ()

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Doc. 760.4222.6239.1367

452 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI MÓVEL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE .

De plano, constata-se que esta 2ª Turma, em juízo de retração, consignou que «Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirt... ()

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Doc. 574.2132.5289.9023

453 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIADA.1. No caso, o Tribunal Regional considerou que a ré, ao alegar que a autora prestou serviços autônomos e apresentar contrato de prestação de serviço, «atraiu para si o ônus de comprovar a ausência do vínculo empregatício». Desse modo, o recurso de revista não se viabiliza ante a indicação de dispositivos que disciplinam a distribuição subjetiva do ônus da prova.2. Assentada a premissa de que cabia à ré demonstrar a inexistência do vínculo empregatício, o Tribunal Regional, assinalou que, «analisando os elementos de prova dos autos, verifica-se que a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe incumbia (...) Da análise das provas apresentadas e dos depoimentos das partes e testemunhas, resta claro que não havia subordinação e pessoalidade na prestação de serviços (...)».3. Para se chegar a conclusão diversa em ordem a acolher a tese recursal no sentido da existência do liame empregatício, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ.4. Em razão do óbice processual indicado, constata-se que a matéria não demonstra transcendência sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais (CLT, art. 896-A, § 1º).Agravo de instrumento a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator.

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Doc. 717.8192.3748.9576

454 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. EFEITO MODIFICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018.

Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e examinar o agravo interno. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar ... ()

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Doc. 143.1824.1079.9200

455 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Adicional de periculosidade. Orientação jurisprudêncial 385/TST-sdi-i/TST. Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais. Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 220.9681.5448.9858

456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E À ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões que a levaram a concluir pelo não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes e pela impossibilidade de exame do pedido sucessivo. O fato de o Juízo de origem não ter decidido conforme as pretensõe... ()

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Doc. 185.9485.8005.4800

457 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Venda de produtos do banco. Teleatendimento. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento como bancário. Normas coletivas e regulamentares. Benefícios. Aplicação.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoali... ()

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Doc. 995.4766.2197.2343

458 - TST. RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «a pretensão de oitiva de testemunhas, cujos depoimentos se prestariam a produzir prova de terceirização de serviços médicos que não se encontravam dentre os alegados nos fatos narrados pelos autores, não caracteriza cerceamento de defesa, como querem fazer crer os recorrentes» . 3. Ausente a demonstração de prejuízo, não há nulidade a ser declarada. Não conheço. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E RADIOLOGIA - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do Lei no 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Impõe-se, assim, adotar a decisão vinculante do STF no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento da ilicitude da terceirização da sua atividade-fim ou essencial, conforme preconizado na Súmula 331/STJ. 3. Sem prejuízo desse entendimento, mantém-se, em situações específicas, a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, quando presentes os seus requisitos. Na realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado. 4. A caracterização do liame empregatício, nos termos do CLT, art. 3º, não prescinde da presença de todos os seus requisitos fáticos e jurídicos, quais sejam: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade. 5. Contudo, na situação específica destes autos, não há, na verdade, nenhum registro sobre a presença dos requisitos da relação de emprego . 6. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob o prisma da subordinação estrutural, ou seja, da « simples integração ou inserção do trabalhador nos fins, objetivos ou dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços», não tendo explicitado a presença de subordinação direta ao tomador ou dos demais requisitos que configurariam o vínculo de emprego. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que era lícita a contratação dos serviços de análises laboratoriais e imagem realizados pela AFIP, pois se referem à atividade-meio da tomadora dos serviços. 8. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da terceirização na hipótese vertente, decidiu em total consonância com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 835.9772.8590.4194

459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COOPERATIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Não configurada a negativa de prestação jurisdicional sob a alegação da agravante de que não foram devidamente analisados os documentos trazidos aos autos em relação à segunda reclamada (COOPERSAUD), pois o Tribunal de origem, consoante se observa dos excertos reproduzidos e destacados, apreciou a matéria, ressaltando o posicionamento do STF, mas destacando tratar-se de caso diverso da tese geral da licitude da terceirização, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formara... ()

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Doc. 154.7711.6002.7000

460 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Unicidade contratual. Empresa pública. Admissão anterior a outubro de 1988.

«É ilícita a contratação por empresa interposta quando evidenciada a prestação de serviços em atividade fim da tomadora e, ainda, há subordinação direta a esta última. Não se pode permitir que a terceirização, mormente quando relacionada à atividade-fim do tomador dos serviços seja utilizada, simplesmente, como forma de redução de custos, com o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, sob pena de ofensa aos CF/88, art. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, caput. A ilegalidade ... ()

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Doc. 145.9653.4000.8100

461 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Pedido de desconstituição de acórdão que reconhecera a existência de relação de emprego entre as partes julgado improcedente. Não ocorrência de violação literal a dispositivo de lei. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental da caixa econômica federal. Cef desprovido.

«1. O acórdão regional entendeu que não houve, na espécie, violação literal a disposição de lei, uma vez que tanto o acórdão rescindendo quanto a sentença basearam-se na existência da subordinação e da não-eventualidade para reconhecerem o vínculo empregatício entre a CEF e o ora agravado. 2. A desconstituição da conclusão a que chegou a instância ordinária, tal como propugnado, ensejaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento esse que encont... ()

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Doc. 154.6935.8003.3000

462 - TRT3. Terceirização. Ilegalidade. Exercício de atividade bancária.

«Nos termos da Súmula 331 do Colendo TST, a terceirização é permitida no trabalho temporário (Lei 6.019 de 03.01.1974), em serviços de vigilância (Lei 7.102 de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como para a realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A contratação por empresa interposta é uma exceção, e como tal somente pode ser admitida quando restarem configurados os requi... ()

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Doc. 172.2923.0000.1400

463 - TRT2. Financeiras. Equiparação a bancos. Recurso ordinário. Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização lícita. O Banco Central do Brasil por meio da Resolução 3.954, de 24/2/2011, com as alterações promovidas pela Resolução 3.959, de 31/3/2011, em substituição às Resoluções 3.110, de 31/7/2003, 3.156, de 17/12/2003, 3.654, de 17/12/2008, regulamentou a contratação de correspondentes pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A atividade da instituição financeira compreende a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros, conforme caput do Lei 4.595/1964, art. 17. Já o correspondente bancário desempenha apenas algumas atividades periféricas das instituições financeiras, conforme artigos 8º e 9º da Resolução 3.954/2011. A simples contratação de correspondente bancário por instituição financeira respaldada pelo Banco Central do Brasil, por si só, não configura fraude à legislação trabalhista nem vínculo empregatício entre o empregado da prestadora e o tomador de serviços. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito à luz do CLT, art. 818 c/c inciso I do CPC, art. 333, cabe ao trabalhador demonstrar que a contratação de correspondente bancário por instituição financeira visava ocultar o vínculo empregatício com a instituição bancária tomadora de serviços a qual estaria subordinado juridicamente nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

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Doc. 412.7025.2114.5310

464 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACORDÃO RECORRIDO.

Observa-se que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, porque não foram indicados os trechos do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração, bem como as razões dos embargos de declaração, em que teria sido solicitada a manifestação expressa por parte do Tribunal Regional . Agravo não provido quanto ao tema. 2 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO... ()

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Doc. 320.9759.0827.5153

465 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «se é certo que, por meio do aplicativo, a reclamada consegue administrar a sua atividade, determinando tarifas (conforme lei da oferta e da procura), colhendo a avaliação do motorista e... ()

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Doc. 154.1731.0002.5500

466 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato. Conteúdo. Conversão substancial. Manifestação da vontade. Pertinência quanto ao cumprimento das prestaçoes. Autonomia privada. Vínculo empregatício.

«O contrato de representação comercial, assim como outros contratos afins, tem como elemento central para o seu cumprimento uma atividade do ser humano, pessoa física, e que se consubstancia na prestação de serviços para outrem. A fronteira entre os tipos contratuais costuma ser tênue, pois os extremos se aproximam: autonomia e subordinação. Aproximam-se, porque, na verdade, ninguém é completamente autônomo, isto é, ninguém possui um poder tão amplo de ditar todas as suas normas.... ()

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Doc. 316.6998.9416.0718

467 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS - PROVIMENTO.

Ante a possível contrariedade aos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REEN... ()

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Doc. 449.3572.1208.4431

468 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. TEMAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando a 126 do TST quanto ao tema « vínculo de emprego « e aplicando o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST quanto ao tema « intervalo intrajornada «, restando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conseguinte, fora interposto Agravo tão somente sobre a temática do « vínculo de emprego «, restando silente quanto ao tema « intervalo intrajornada «. 3 - O reclamado alega que não há vínculo de emprego e sim terceirização. Argumenta a favor da ausência dos requisitos da relação de emprego. Defende que a manutenção da decisão monocrática violará o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT e que restará contrariada a Súmula 126/TST e 331, I e III do TST. 4 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu a partir da análise fática que a reclamante trabalhava exclusivamente para o reclamado, exercendo a atividade direta relacionada ao Banco e que estava diretamente subordinada ao gerente da instituição financeira bancária que, inclusive, ditava todas as atividades e obrigações que a reclamante deveria fazer no decorrer do dia. 5 - O TRT destacou, ainda, a título de constatação de fraude às normas trabalhistas, que a reclamante fora obrigada a abrir pessoa jurídica para poder prestar os serviços demandados pelo Banco reclamado e a criação da referida pessoa jurídica, deu-se um mês após o início da prestação do serviço das atividades laborais em prol do Banco. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu, após análise dos fatos, que houve fraude fática, nos termos do CLT, art. 9º, restando presente todos os requisitos da relação de emprego, não se tratando de discussão quanto à existência de terceirização lícita ou ilícita, mas sim de violação às normas trabalhista, configurado, com fulcro no princípio da primazia da realidade, o vínculo empregatício. 7 - para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 8 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, configurada a litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 142.3400.0746.2443

469 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. SALÃO DE BELEZA. BARBEIRO. CONTRATO DE PARCERIA. MATÉRIA FÁTICA .

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Doc. 921.2119.2010.3251

470 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCEDÊNCIA. HORAS EXTRAS ÔNUS DA PROVA .

A reclamada MRS alega ser inadequada a aplicação da Súmula 338/TST, dado que nunca possuiu os controles de frequência do reclamante, pois não era sua real empregadora. A alegação recursal não se sustenta, dado que intrinsecamente ligada ao reconhecimento do vínculo empregatício, cujo exame demanda avaliação das prova colhida na instrução. Outrossim, uma vez reconhecido o vínculo, não pode a reclamada se escusar do cumprimento da legislação que deixou de aplicar por sua incúri... ()

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Doc. 507.8986.0586.4070

471 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOS... ()

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Doc. 382.2908.4500.3954

472 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RELAÇÃO DE EMPREGO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ILICITUDE NA TERCEIRIZAÇÃO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - SÚMULA 126/TST - TEMA 725 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E ADPF 324 - DISTINÇÃO. 1.

Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. 2. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelos agravantes, no sentido de que foi lícita a terceirização havida, seja imprescindível o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmu... ()

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Doc. 143.1824.1092.6900

473 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Embargos de declaração protelatórios. CLT, art. 896, § 6º. Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 200.6307.8914.4706

474 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há « a presença de elementos suficientes para justificar a pretendida declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado com a empregadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco-réu (Itaú Unibanco Holding S/A.) «. Para tanto, a Corte local registrou ter a autora revelado a ativação em atividades que não são típicas da prestação laboral do trabalhador bancário, a saber, venda exclusiva de produtos oferecidos pelos bancos clientes da sua empregadora, fato suficientemente evidenciado no depoimento das testemunhas ouvidas. Frisou que, no caso, não ficou demonstrado qualquer grau de subordinação aos prepostos do banco-réu, pois o mero envio de orientações e regras, pelo banco tomador sobre os produtos comercializados era insuficiente para demonstrar a efetiva subordinação da autora ao banco-réu, por ser aspecto inerente à relação de prestação de serviços entabulada entre os réus e necessário à própria operacionalização da atividade terceirizada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 774.4378.1738.4619

475 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias... ()

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Doc. 991.5018.7882.0589

476 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento do vínculo de emprego, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBI... ()

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Doc. 991.5018.7882.0589

477 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento do vínculo de emprego, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBI... ()

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Doc. 424.6615.6822.9145

478 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (PROTEGE S/A. - SERVIÇOS ESPECIAIS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do obje... ()

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Doc. 133.2364.0875.6857

479 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. 2. Ainda que a controvérsia acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, em virtude da natureza extraordinária do recurso de revista, que a matéria tenha sido devidamente prequestionada, conforme exegese da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I do TST. 3. Outrossim, não há falar na ocorrência de fato novo, tendo em vista que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não tem o condão de influenciar no julgamento do caso dos autos, uma vez tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, apto a ensejar a competência material da justiça do trabalho, consoante decisão recente da SbDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 48. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 11.442/2007, ao dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, normatiza em seu art. 2º que, verbis, « a atividade econômica de que trata o art. 1 o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ... «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou a constitucionalidade da referida lei e reiterou quanto à possibilidade da terceirização de atividade-meio ou fim, fixando a seguinte tese: « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. Todavia, a despeito do entendimento firmado pela Suprema Corte, a situação dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese jurídica ali fixada. 4. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência do liame empregatício entre as partes, em razão da presença dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Assentou que ‘» a prova oral colhida revelou que os serviços eram prestados de forma pessoal, não eventual e subordinada, inclusive mediante controle de jornada, tendo sido demonstrado, ainda, que, na relação jurídica material, a ré se valia do poder de direção típico do empregador ». Exarou, ainda, que, « no caso em apreço, não houve prova do registro do autor como trabalhador autônomo na ANTT, na forma exigida pelo art. 2º da Lei 11.442, de 2007, o que, em última análise, constitui óbice formal ao reconhecimento da relação autônoma prevista em tal lei [...] o reconhecimento da relação de natureza comercial, deve haver prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que não se verificou na presente hipótese ». 5. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque não houve a observância dos requisitos previstos da Lei 11.442/2007, seja porque o acórdão regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque da primazia da realidade, concluindo pela existência da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 172.6745.0002.1500

480 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assento... ()

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Doc. 923.1563.2141.3461

481 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Consta expressamente da decisão ora agravada que o autor encontrava-se à disposição da ré, sob seu poder de direção, sujeita às suas ordens, situação que evidencia a natureza do vínculo empregatício existente. Conforme se extrai da decisão regional, o julgador, com amparo no acervo probatório, chegou à convicção de que o empregado estava inserido na dinâmica da atividade empresarial na fase de «treinamento», assemelhando-se tal fase ao contrato de experiência. Nesse context... ()

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Doc. 972.0109.1238.2756

482 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as razões pelas quais manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da autora com a empresa agravante. 1.2. Com efeito, a Corte de origem assentou que a reclamada não conseguiu cumprir satisfatoriamente o ônus probatório que lhe cabia. Isso porque a testemunha por ela apresentada não havia trabalhado diretam... ()

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Doc. 190.1071.0009.0900

483 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.

«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. Essa circunstância demonstra o desrespeito, pela empresa, das normas trabalhistas e daquela que regulamenta a profissão de corretor de seguros. 2 - A vedação, no Lei 4.594/1964, art. 17, de que o corretor de seguros seja empregado de empresa seguradora - só se legi... ()

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Doc. 143.2294.2030.2800

484 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 143.2294.2009.8700

485 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 103.1674.7491.8900

486 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exerce... ()

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Doc. 138.0594.6001.5600

487 - TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.497/2007. Acordo judicial que não reconhece a existência de relação de emprego e estabelece que a indenização paga refere-se a perdas e danos de natureza civil. Incidência da contribuição previdenciária.

«Na hipótese de acordo homologado judicialmente, sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, respeitando-se as alíquotas de contribuição destinadas à empresa e ao reclamante, nos termos dos arts. 20 e 22 da Lei 8.212/91. Particularmente, não se há de falar em indenização por perdas e danos, tendo em vista tratar-se de acordo relativo a uma relação de trabalho, embora sem vínculo, pois difícil conceber-se a i... ()

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Doc. 143.1824.1076.6800

488 - TST. Recurso de revista. 1) coisa julgada. Inexistência. 2) terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 3) horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada (Súmula 126/TST). 4) diferenças salariais. Enquadramento no quadro de carreira da telemar (falta de interesse recursal). 5) multa do CLT, art. 477 (Súmula 126/TST). 6) instrumentos normativos. Vantagens. Tíquete alimentação.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 243.0217.2845.7175

489 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela essencial ou complementar. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento desta relatora, o Plenário da Suprema Corte concluiu que deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço. 3. Ressalte-se que persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços quando cabalmente comprovada nos autos a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado aos prepostos da tomadora, atraindo a incidência do CLT, art. 3º, com típica relação de emprego. 4. No caso, ainda que a reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade essencial da tomadora, estando ausente a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços e a responsabilidade solidária das reclamadas. Mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços quanto às obrigações trabalhistas da prestadora, nos termos do entendimento do STF e da Súmula 331/TST, IV. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 6.019/1974, art. 12, «A». 1. A Corte regional registrou que não há prova da existência da similitude entre as funções exercidas pela reclamante e aquelas desempenhadas pelos empregados da empresa tomadora dos serviços, o que impossibilita a concessão da isonomia salarial pretendida. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o apelo. 3. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 167.8820.5000.9700

490 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Vínculo empregatício. Princípio do iura novit curia. Da mihi factum dabo tibi jus. Violação do CPC/1973, art. 128 não-configurada. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011. CPC/1973, art. 128.

«1. Segundo o princípio do iura novit curia, o convencimento do juiz é livre no tocante aos fundamentos legais que reputa aplicáveis ao caso concreto. Daí o brocardo latino da mihi factum dabo tibi jus, que afirma saber o juiz o direito, apenas cumprindo às partes indicar-lhe os fatos e explicar as conseqüências pretendidas. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional absolveu o Reclamado da condenação imposta na sentença, no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício entr... ()

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Doc. 890.5162.6181.0831

491 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOA JURÍDICA («PEJOTIZAÇÃO»). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RCL 57.917 ). TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Ainda, recentemente, as Turmas do STF reconheceram a legalidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal - procedimento conhecido como «pejotização» - para o desempenho da atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 3. Há precedentes desta Corte no sentido de que a tese vinculante do STF acerca da licitude da terceirização é aplicável mesmo nos casos de pejotização. 4. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas, sobretudo, os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 5. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificado o equívoco na decisão monocrática. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR PEJOTIZAÇÃO. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RCL 57.917 ). TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 4.595/1964, art. 17, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR PEJOTIZAÇÃO. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RCL 57.917 ). TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, a questão jurídica em discussão, terceirização de serviços, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu no sentido de manter o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, porquanto comprovada nos autos a subordinação jurídica da Autora à tomadora de serviços, configurando-se os requisitos legais da relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º). Assentou que a Reclamante « não podia ser substituída por outrem (ainda que o Sr. Alcindo tenha dito que acredita que poderia contratar alguém para trabalhar na sua empresa, mencionou que no contrato consta que a senha repassada é pessoal e intransferível) «. Registrou, ainda, a existência de subordinação direta da Autora em relação ao Banco tomador de serviços, registrando que « haviam metas e cobranças, necessidade de estar logada no sistema para fins de controle de horário e subordinação através de um grupo de «whatsapp», com a presença do coordenador, que repassava todos os procedimentos e cobranças, e expunha quem tinha alcançado as metas. Aponto, ainda, que a testemunha Alcindo mencionou que já fez defesa de crédito para oferta de empréstimo a cliente «. Enfatizou que « ficou demonstrado através do depoimento da Sra. Darlene que haviam metas de abertura de contas, negociação, investimentos, cobranças diárias, envio de planilhas ao final do expediente com a produção do dia, etc. E embora o testigo Alcindo tenha mencionado que não precisava enviar nenhum relatório de produtividade, ou seja, negócios fechados, contas abertas, disse que no grupo que participa alguns colegas informam sua produtividade. Além disso, informou que quando recebeu a carteira, acredita que tinha em torno de 600 contas, e atualmente trabalha com 1200 contas, o que reforça a existência de metas de abertura de contas «. Além disso, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas transcritos no acórdão regional, havia a prática do fenômeno da «pejotização», em que o empregado é impelido a constituir pessoa jurídica para prestação de serviços ao empregador, mas com total subordinação a ele. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. Ainda, recentemente, as Turmas do STF reconheceram a legalidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal - procedimento conhecido como «pejotização» - para o desempenho da atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 154.1950.6005.6500

492 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Vínculo empregatício

«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador ex... ()

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Doc. 165.9861.4000.4300

493 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. Atendente de balcão. Copas de estádios de futebol. Trabalho autônomo não demonstrado.

«Os réus firmaram contratos de cessão de direitos para uso de espaços internos dos estádios de futebol, atuando o trabalhador como vendedor de mercadorias em tais locais. Reconhecida a relação de trabalho pela primeira reclamada (T. e Filhos Ltda.), a ela competia o ônus de comprovar não possuir natureza empregatícia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Contudo, a prova oral indica a possibilidade de imposição de penalidades aos trabalhadores que se ausentassem,... ()

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Doc. 423.3447.2351.0809

494 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .

A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ACERCA DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO OBREIRO. CORRETOR DE SEGUROS . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREG... ()

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Doc. 136.2504.1001.7100

495 - TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Relação de emprego e contrato de arrendamento.

«Frise-se que, para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, o elemento determinante é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante. O fato de existir a formalização ou um mero acerto tácito de um contrato sem vínculo empregatício não é suficiente p... ()

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Doc. 156.5403.6001.2200

496 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.

«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, p... ()

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Doc. 144.5335.2002.0300

497 - TRT3. Terceirização de serviços

«Via de regra, a terceirização de serviços é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa tomadora, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, in... ()

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Doc. 161.2184.2001.8800

498 - TST. Agrav0. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Não indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Vínculo empregatício. Reexame de fatos e provas.

«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão proferida pelo Ministro Presidente do TST, lastreada em duplo fundamento: 1) a inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; 2) e, a natureza fático-probatória da controvérsia dirimida ... ()

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Doc. 583.4632.0751.8328

499 - TST. I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, a questão jurídica em discussão, terceirização de serviços, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791.932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo (Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, porquanto comprovada nos autos a subordinação jurídica da parte Autora ao tomador de serviços, configurando-se os requisitos legais da relação de emprego (CLT, art. 3º) . Para tanto, consignou que: «Neste ponto, o depoimento fornecido pela testemunha do reclamante e aquele prestado pela única testemunha da 2º reclamada corroboram a r. sentença de mérito, quanto a subordinação direta ao Sr. Paulo e Regina, ambos empregados da 2º reclamada, uma vez que de acordo com o depoimento desta própria testemunha, que na condição de coordenador do projeto, passava ordens diretas ao reclamante, bem como controlava seus atrasos e faltas, enfeixando-se assim o reconhecimento do vínculo empregatício, através do reconhecimento da subordinação.» Logo, a alegação em torno da inexistência dos requisitos da relação de emprego não comporta exame no âmbito desta Corte, em face do óbice da Súmula 126/TST. 6. Assim, a situação examinada na decisão do Regional, portanto, não guarda identidade com a questão de mérito, objeto de repercussão geral, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932. Há julgados do STF e desta Corte. Nesse contexto, embora caracterizada a transcendência jurídica da matéria, não há como determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento não providos. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRITECH S/A. REGIDa Lei 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema em epígrafe, ao fundamento de que o seu processamento encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 192.0764.0000.4400

500 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 494. Inexistência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Requisitos dos arts. 2º e 3º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 494, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. II - Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria referida no dispositivo legal indicado no recurso especial, restava ao recorrente pleitear s... ()

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