412 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Competência Territorial Relativa. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
I. Caso em Exame
Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande e a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Alvará Judicial ajuizada para recebimento de valores pertencentes ao falecido.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processar e julgar a ação de alvará judicial é do foro do último domicílio do falecido ou se pode ser fixada em foro diverso, considerando a natureza relativa da competência territorial.
III. Razões de Decidir
3. A competência fixada no CPC, art. 48 é territorial e relativa, permitindo que a ação seja ajuizada em foro diverso do último domicílio do falecido.
4. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme a Súmula 33/STJ e a Súmula 71/Tribunal de Justiça de São Paulo.
IV. Dispositivo e Tese
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, suscitado.
Tese de julgamento: 1. A competência territorial para processamento de inventário ou arrolamento é relativa e não pode ser declinada de ofício. 2. A competência pode ser fixada em foro diverso do último domicílio do falecido.
Legislação Citada: CPC, arts. 48, 64, 65, 66, II.
Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0008369-46.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 30/04/2024.
TJSP, Conflito de competência cível 0005388-44.2024.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 21/03/2024.
TJSP, Conflito de competência cível 0000527-15.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 29/02/2024.
TJSP, Conflito de competência cível 0035553-11.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 05/10/2023.
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