412 - TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Isenção de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de abstenção na cobrança ou retenção a título de imposto de renda dos proventos do autor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante dos documentos médicos acostados aos autos, quanto ao diagnóstico da enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda.
III. Razões de decidir
3. A enfermidade do agravante está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda.
4. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna, além de que a isenção do imposto já havia sido concedida pela Administração anteriormente.
5. Aplica-se, ao caso, a Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018
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