301 - TJMG. Isenção do imposto de renda. Idade superior a 65 anos. Apelação cível. Tributário. Servidor público estadual. Idade superior a 65 anos. Isenção do imposto de renda. Inocorrência. Redução da base de cálculo. Lei 9.250/1995, art. 4º, VI. Ausência de comprovação do direito. CPC/1973, art. 333, I. Sentença mantida
«- O Lei 9.250/1995, art. 4º, VI não institui modalidade de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor com idade superior a 65 anos. A norma estabelece limites de rendimento que deverão ser deduzidos da base de cálculo, incidindo sobre o valor excedente a tabela de alíquotas fixadas para cada faixa de rendimento. - Deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido se o autor não logrou demonstrar que o Estado de Minas Gerais procede à r... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)