«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de restituição de contribuição sindical (antigo imposto sindical), prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss..»
3 - STJ.Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Convenção coletiva de trabalho homologada. Precedentes. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho relativa à cobrança das contribuições sindicais estabelecidas e homologadas em sentença trabalhista. Conflito conhecido para declarar competente a Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Cubatão - SP, suscitante.»
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Doc. 103.1674.7473.5100
4 - TRT2.Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.
«Os litígios que se originarem do cumprimento de sentença, inclusive coletiva, serão julgados pela Justiça Trabalhista que a proferiu, salvo os casos excepcionados pelo texto constitucional. Entendimento do CF/88, art. 114.»
9 - STJ.Competência. Sindicato. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III. Exegese. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema.
«... Quanto à expressão ações sobre reapresentação sindical constante do CF/88, art. 114, III, é certo que ela envolve não só as questões relativas à representatividade externa do sindicato perante terceiros, mas também as controvérsias decorrentes de todo o processo eleitoral sindical, isto é, tudo que diga respeito às eleições internas dos sindicatos. Assim, qualquer ação que tenha por fim discutir a representatividade sindical, o que, à evidência, envolve também o proce... ()
«A disputa pela representação sindical, ainda, mantém-se na competência da Justiça Comum diante do texto adotado no CF/88, art. 114. A Justiça do Trabalho só incidentalmente pode resolver o conflito coletivo, o que não é incomum.»
12 - STJ.Competência. Sindicato. Âmbito da atuação sindical. Base territorial. Inexistência de matéria trabalhista. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Discussão em torno da extensão da base territorial de sindicato não encerra propriamente matéria trabalhista.»
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei, não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.»
14 - STJ.Competência. Sindicato. Processo eleitoral sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.»
15 - STJ.Competência. Sindicato. Processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.»
16 - STJ.Competência. Sindicato. Ação Declaratória de inexigibilidade de contribuição destinada ao custeio das atividades de sindicato patronal.
«Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por empregador contra sindicato patronal, em que se discute sobre a exigibilidade de contribuição destinada ao custeio das atividades deste, quando prevista em convenção coletiva.»
18 - STJ.Competência. Sindicato. Ação em que se busca a sindicalização.
«Compete à Justiça Comum estadual o conhecimento de ação movida por trabalhador, contra sindicato de empregados, com o propósito de filiação, sem envolver relação de trabalho.»
19 - STJ.Competência. Sindicato. Ação de indenização. Dano moral. Omissão de sindicato na defesa dos interesses de filiado. Justiça Comum. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de responsabilidade civil por dano moral sofrido por empregado em razão de omissão do sindicato da categoria na defesa dos interesses de seu filiado.»
20 - STJ.Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Inexistência de relação de natureza trabalhista. Precedente do STJ. Entendimento da 1ª Seção. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«Questão relativa a enquadramento sindical não constitui controvérsia decorrente da relação de emprego a ser dirimida pela Justiça do Trabalho. Entendimento consagrado pela Eg. 1ª Seção do STJ.»
«Em vista do estatuído pelo art. 114 da «Lex Fundamentalis», falece competência a esta Justiça Laboral para conhecer e julgar dissídios que versem sobre a cobrança da contribuição sindical. A previsão da Lei 8.984/1995 tampouco alterou tal entendimento, em razão da origem legal da contribuição em comento, art. 578 e seguintes e não no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.»
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei (Lei 8.847/94) , não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.»
25 - STJ.Competência. Conflito de competência. Sindicato. Registro dos atos constitutivos. Desconstituição.
«Compete à Justiça comum estadual o conhecimento de ação em que se pretende desconstituir ato que deu personalidade jurídica a sindicato. Nada importa que o registro a ser desfeito tenha ocorrido - no regime constitucional anterior - em órgão do Ministério do Trabalho.»
26 - STJ.Competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical instituída em lei. Competência da Justiça Comum.
«Segundo a orientação da Eg. 2ª Seção, a partir do julgamento proferido nos EDC no CC 17765/MG, Rel. em. Min. Costa Leite, a competência para julgar ação de cobrança de contribuição sindical instituída em lei é da Justiça Comum, não se aplicando o disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º, que estendeu a competência da Justiça do Trabalho apenas para as ações de cumprimento de cláusula prevista em acordo ou convenção coletiva.»
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - RJ.»
28 - STJ.Competência. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
««A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo» (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo... ()
29 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Sindicato. Ação de indenização. Omissão de sindicato na defesa dos interesses de filiado. Julgamento pela Justiça Estaducal Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de responsabilidade civil por dano moral sofrido por empregado em razão de omissão do sindicato da categoria na defesa dos interesses de seu filiado.»
«Segundo a orientação da 2ª Seção, a partir do julgamento proferido nos EDC no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, a competência para julgar ação de consignação de contribuição sindical instituída em lei é da Justiça Comum, não se aplicando ao caso do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho apenas para as ações derivadas de cláusula estabelecida em acordo ou convenção coletiva.»
31 - STJ.Competência. Sindicato. Ação declaratória de nulidade de assembléia geral e estatuto social. Julgamento pela Justiça Comum Estadual e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de ação declaratória de nulidade da Assembléia Geral Extraordinária e da alteração de parte do Estatuto Social, além do cancelamento do Registro Sindical, no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais, junto à Secretaria de Relações do Trabalho. Destarte, não se tratando de dissídio entre trabalhadores e empregadores, ou de controvérsia decorrente da relação de trabalho, resta evidenciada a inaplicabilidade do disposto no CF/88, ar... ()
32 - STJ.Competência. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Contribuição assistencial. Cumulação de pedidos. Impossibilidade. CF/88, art. 114. Súmula 222/STJ. Lei 8.984/95, art. 1º.
«É da alçada da Justiça Estadual a competência para dirimir questões relativas a contribuição sindical e da Justiça do Trabalho a competência para julgar matéria relativa a contribuições assistenciais. Inadequabilidade de cumulação de pedidos quando a competência para julgá-los é de juízos distintos. Retorno do processo à Justiça do Trabalho para julgar o pedido de sua competência.»
33 - STJ.Competência. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho entre sindicato patronal e empresas. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de cumprimento relativas à cobrança de contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre Sindicato Patronal e empresas, a teor do que preceitua o Lei 8.984/1995, art. 1º.»
34 - STJ.Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. CF/88, art. 114, III.
«O deslinde de questão litigiosa que, conquanto possa se inserir em moldura de natureza civil, encerra, no contexto mais amplo, direito sindical, deve se desenvolver no âmbito da Justiça do Trabalho, visto que, diante da ampliação de suas atribuições conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, compete-lhe apreciar matérias relacionadas a interesses de sindicato e associados que refletem, mesmo indiretamente, a própria representação sindical (CF/88, art. 114, III). Conflito conhecid... ()
35 - TRT2.Competência. Sindicato. Convenção coletiva. Cobrança de contribuição convencional a título de participação sindical, a cargo do empregador. Ação de cumprimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.Lei 8.984/95, art. 1º. CLT, art. 611.
«Insere-se na competência da Justiça do Trabalho ditada pelo CF/88, art. 114, o processamento e julgamento de ação visando o cumprimento de disposição inserta em ajuste coletivo, independentemente do sindicato obreiro estar vindicando direito próprio em nome e em proveito próprio, descabendo ao intérprete impor restrição incompatível com a dicção do Lei 8.984/1995, art. 1º. Declaração de incompetência que se afasta.»
36 - STJ.Competência. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho. Sindicato patronal. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de cumprimento relativas à cobrança de contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre Sindicato Patronal e empresas, a teor do que preceitua o Lei 8.984/1995, art. 1º.»
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça estadual processar e julgar ação de cobrança da mensalidade sindical prevista na CLT, art. 545, não se justificando competência da Justiça do trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).»
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela 2ª Seção, do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à mensalidade sindical prevista no CLT, art. 545, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).»
39 - STJ.Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente. CLT, art. 578, e ss.
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela E. 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 e ss. da CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (Edcl. no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).»
40 - STF.Competência. Sindicato. Consignação em pagamento. Contribuição sindical. Demanda consignatória entre empregador e sindicatos. CF/88, art. 114.
«A definição da competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal. O fato de não haver o envolvimento de empregados na relação processual afasta a regra contida na primeira parte do CF/88, art. 114, tornando próprio observar-se a condição imposta na parte final do preceito - «...e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que têm origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas». A c... ()
41 - STF.Competência. Sindicato. Consignação em pagamento. Contribuição sindical. Demanda consignatória entre empregador e sindicatos. CF/88, art. 114.
«A definição da competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal. O fato de não haver o envolvimento de empregados na relação processual afasta a regra contida na primeira parte do CF/88, art. 114, tornando próprio observar-se a condição imposta na parte final do preceito - «...e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que têm origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas». A c... ()
«A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso.»
«Em que pese o litígio versar a cobrança de contribuições ajustadas em convenção coletiva não homologada judicialmente e mesmo não questionada a relação empregatícia, em face da imediata aplicação da Lei 8.984/95, art. 1º, amoldada à previsão constitucional «na forma da lei» (CF/88, art. 114), estendendo a competência da Justiça do Trabalho, no caso o processo e julgamento da ação promovida tem sede no foro trabalhista. A aplicação da Súmula 57/STJ, não prevalece diant... ()
44 - STJ.Competência. Sindicato. Contribuição assistencial. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Empregador. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação ajuizada por sindicato patronal contra empresa por ele representada para cobrar contribuição assistencial instituída em acordo coletivo de trabalho. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suscitado.»
45 - STJ.Competência. Sindicato. Consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa contra sindicatos para a definição de enquadramento sindical. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 114.CPC/1973, art. 898.CLT, art. 578.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa em face de sindicato, cujo objeto é a definição do correto enquadramento sindical dos empregados, para assegurar a destinação das contribuições sindicais que recolhe. Precedentes da Corte. É cediço na corte que: «Tratando-se, pois, de Ação de Consignação em Pagamento (CPC, art. 898), objetivando o correto enquadramento sindical dos empregados da aut... ()
46 - STJ.Competência. Sindicato. Contribuição sindical instituída por lei. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«Examina-se conflito de competência estabelecido entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho surgido de ação de cobrança ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Emenda Constitucional 45 dispõe, conforme redação que deu ao CF/88, art. 114, III, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III... ()
47 - STJ.Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ...» (Minª Eliana Calmon).»
48 - STJ.Competência. Sindicato. Processo eleitoral sindical. Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA. Manutenção da liminar deferida. Competência provisória da Justiça Estadual Comum. Súmula 4/STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Mantém-se a decisão concessiva da liminar, permanecendo a cargo da Justiça estadual a competência provisória para solucionar possíveis questões urgentes, até que apreciado o alcance do disposto no CF/88, art. 114, III, conforme texto introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, frente à jurisprudência do STJ, uniformizada na Súmula 4/STJ - «Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical».»
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação que envolva sindicato e instituição financeira versando sobre contribuição assistencial fundada em acordo coletivo de trabalho. É que, de acordo com o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, são da competência trabalhista «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». Porém, antes mesmo da edição da Eme... ()
50 - STJ. Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004.CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores.
2. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou con... ()