32 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Ordem de preferência de créditos. Anterioridade das penhoras.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de preferência no recebimento de créditos relacionados a penhoras anteriormente realizadas sobre o bem penhorado nos autos da execução de título extrajudicial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes possuem direito de preferência no recebimento de seus créditos em razão da anterioridade das penhoras por eles efetivadas sobre o bem objeto da execução.
III. Razões de decidir3. O art. 797, parágrafo único, do CPC assegura que, em caso de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, o direito de preferência será regulado pela anterioridade da constrição judicial.4. O crédito exequendo, decorrente de depósito voluntário da embarcação, não possui natureza «propter rem» e, portanto, não goza de preferência legal sobre os demais créditos penhorados.5. A anterioridade das penhoras efetivadas pelos agravantes, devidamente comprovada nos autos, assegura-lhes o direito de preferência no recebimento do produto da alienação do bem penhorado, conforme disposto no CPC, art. 908, § 2º.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.
Tese de julgamento: «O direito de preferência no recebimento do produto da alienação de bem penhorado é regulado pela anterioridade das penhoras realizadas, salvo quando houver título legal à preferência, nos termos dos arts. 797, parágrafo único, e 908, § 2º, do CPC.»
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, parágrafo único; 908, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2093742-45.2023.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/05/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2330750-38.2024.8.26.0000, Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 20/01/2025
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