24 - TJSP. Família. Inventário. Alvará. Expedição de alvará para alienação de imóvel. Invocação do direito real de habitação da ex-companheira do falecido. Sentença que julgou procedentes Embargos de Terceiro para desconstituir o alvará. Insurgência do espólio embargado. Parcial acolhimento. Incontroversa a união estável mantida pela embargante com o «de cujus». Da forma como foi determinada a expedição do alvará, sem qualquer alusão ao direito real de habitação a que faz jus a embargante, não o poderia ser, daí porque havia interesse em manejar os embargos, na medida que a alienação pura e simples, sem qualquer imposição ao adquirente, acabaria por atingir a posse direta, da embargante, sobre o imóvel. Não há, pois, que se falar em carência da ação, a medida mostrava-se útil e necessária. Porém, não se pode privar o exercício do direito de propriedade dos herdeiros de dispor do bem da forma que melhor lhes aprouver, desde que o direito real de habitação da ex-companheira seja respeitado pelo futuro adquirente. Cabíve, enfim, a expedição do alvará, desde que dele conste a ressalva que sobre o bem a ser alienado existe o direito real de habitação da embargante, que se extinguirá nas condições mencionadas no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº: 9.278/96, e que da futura aquisição conste na matrícula do bem a respectiva averbação, tudo a fim de preservar os direitos da ex-companheira e de terceiros. Recurso parcialmente provido.
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