33 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Perpetuatio jurisdictionis. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência em demanda ajuizada perante a Justiça Comum, em que foi indeferida a gratuidade de justiça, com a posterior declinação de competência ao Juizado Especial Cível.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível a declinação de competência, a requerimento da parte, da Justiça Comum para o Juizado Especial, no curso do processo.
III. Razões de decidir
3. Embora a parte autora tenha a opção de escolher entre a Justiça Comum e o Juizado Especial Cível, essa escolha se limita ao momento da propositura da demanda, não sendo admissível a redistribuição posterior, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 43).
IV. Dispositivo e tese
4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «A competência entre Justiça Comum e Juizado Especial Cível é fixada no momento do ajuizamento da demanda, não sendo possível alteração posterior, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 66, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0044711-56.2024.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira - Vice-Presidente, Câmara Especial, j. 19/12/202
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