6 - TJSP. Prestação de contas. Advogado. Ação acidentária ajuizada pelo autor em face do INSS. Inconteste o dever da requerida de prestar contas ao autor a respeito de todos os valores recebidos nos autos da ação acidentária. Nos termos do CCB, art. 668, o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, devendo transferir-lhe as vantagens provenientes do mandato. Por sua vez, o artigo 34, XXI, do Estatuto da Advocacia, estabelece que constitui infração disciplinar a recusa injustificada do advogado de prestar constas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. Prestação de contas extrajudicial que não afasta o direito do autor de pleitear em juízo o esclarecimento pormenorizado das contas elaboradas pela requerida, caso entenda que aquelas prestadas anteriormente sejam insuficientes ou obscuras. Apelação e agravos retidos não providos.
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