1 - STJ. Prova testemunhal. Prescrição. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Produção antecipada de prova testemunhal. Necessidade não demonstrada. Ordem concedida. CPP, art. 366.
«Sujeitam-se à produção antecipada, nos termos do CPP, art. 366, as provas consideradas urgentes mediante a prudente avaliação no caso concreto, a ser realizada pelo Juízo processante. Meras conjecturas acerca da possibilidade de esquecimento dos fatos, mudança de endereço ou falecimento das testemunhas não justificam o pedido, porquanto a sua urgência não decorre da natureza da prova testemunhal, mas das circunstâncias peculiares a serem analisadas caso a caso, inexistindo direito ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)