41 - TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Aposentadoria Especial. Parcial Provimento.
I. Caso em Exame: Servidor do SAAE de Sorocaba, ocupante do cargo de «Operador de ETA», busca reconhecimento de tempo de serviço em atividade especial para concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos, além de ressarcimento de contribuição previdenciária indevida e indenização por danos morais.
II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) corrigir erro material na sentença quanto à data de início da contagem do tempo para aposentadoria especial; (ii) adequar o termo inicial de pagamento da aposentadoria especial.
III. Razões de Decidir: O autor faz jus à contagem de tempo especial desde 19/06/1990, data de sua admissão no SAAE, corrigindo erro material na sentença. A sentença bem analisou o direito do autor à aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos, conforme a exposição a agentes nocivos comprovada por laudo pericial.
IV. Dispositivo e Tese: Recurso do autor desprovido e recursos oficial e da FUNSERV parcialmente providos para corrigir erro material e afastar pagamento retroativo de proventos, reconhecendo direito ao abono de permanência. Tese de julgamento: Correção de erro material na data de contagem de tempo especial. Direito ao abono de permanência em vez de proventos retroativos.
Legislação Citada: CF/88, art. 40, § 4º, I, II, III; Lei 8.213/91, art. 57. Jurisprudência Citada: STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04/12/2014; STF, AI 710.361 AgR/MG, Rel. Ministra Cármen Lúcia, j. 07/04/09
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