1 - TST. Recurso de revista. Sucessão de empresas. Responsabilidade.
«O Regional, soberano na análise probatória, entendeu que houve a sucessão trabalhista, e que a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 conduz à conclusão de que a sucessora, no caso a ora Recorrente, é responsável pelos débitos da empresa sucedida, uma vez que a sucessão de empresas pressupõe a cessão de créditos e débitos, ainda que trabalhistas.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)