501 - STJ. Processo civil. Homologação de sentença arbitral estrangeira. Requisitos regimentais. Atendidos. Requisitos da Lei 9.307. Requisitos do CPC. Presentes. Ausência de ofensa à ordem jurídica ou a garantias fundamentais. Ausência dos atos constitutivos das sociedades. Eleição de Lei estrangeira. Nulidade. Ausência.
1 - A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que atendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, dos arts. 35 a 39 da Lei 9.307 e dos arts. 963 e 965 CPC. 2 - A assinatura em documentos confeccionados no exterior deve passar ou pelo processo de consularização ou de apostilamento. A Convenção da Apostila foi internalizada pelo Decreto Legislativo 148 de 7 de julho de 2015. Documentos anteriores a ela devem ser consularizad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)