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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentenca estrangeira

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Doc. 157.3822.3000.9200

851 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.

«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. A promessa de reciprocidade torna indiferente a ausência de tratado, não impedindo a extradição. 3. Os elementos de convicção embasadores da condenação são in... ()

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Doc. 147.3571.8004.1400

852 - STJ. Recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira.

«1. Fundamento adotado pelo v. acórdão recorrido é claro e suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário - como se tem repetido - ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. 2. O Código de Processo Civil, ao tratar dos procedimentos de jurisdição voluntária, apresenta disciplina própria em relação ao instituto da tutela, regulado a partir do CPC/1973, art. 1.187. No ponto, as regra... ()

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Doc. 210.8332.9009.5400

853 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ... ()

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Doc. 210.8332.9009.5500

854 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ... ()

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Doc. 127.6691.2000.0100

855 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 193.9241.1000.2100

856 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 210.8190.9467.4164

857 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de piso, afastou a competência do juízo arbitral pelos seguintes fundamentos: @OUT = O apelo não comporta acolhimento. @OUT = Consta dos autos que o shopping autor moveu ação de despejo p... ()

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