835 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contratos de Cartão de crédito consignado (RMC) e Cartão consignado de benefício (RCC), e respectivos saques, c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Contratos bancários. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração dos contratos pela parte autora. Elementos de convicção que indicam a contratação fraudulenta em nome da autora.
2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante.
2.1. Restituição dobrada. Cobranças que, à falta de comprovação da contratação, objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS que, porém, somente se aplica aos descontos posteriores a 30.03.2021, o que abrange os descontos em questão.
3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Cabimento. Providência que conforma o próprio direito vindicado na petição inicial -- a restituição das partes ao status quo ante, por ausência de prova regular do negócio jurídico --, sem se olvidar, ainda, que o alcance do valor depositado implicaria enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.
4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora, por saques não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, dos créditos indevidamente recebidos, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada neste Acórdão -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral.
5. Sentença reformada, para declarar a inexistência das contratações, e a inexigibilidade dos débitos decorrentes, condenando-se a ré a restituir de forma dobrada os descontos no benefício previdenciário, e a autora a restituir os créditos depositados em sua conta, facultada a compensação. Sucumbência reciproca. Recurso parcialmente provido
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