51 - TJMG. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Caracterização. Anterioridade. Preexistência à sentença rescindenda. Representação. Instâncias ordinárias. Defeito sanável
«- Nas instâncias ordinárias, os defeitos de representação são plenamente sanáveis, a teor do previsto no art. 13,CPC/1973. - O documento novo, a que se refere o art. 485,CPC/1973, é aquele capaz de, por si só, ou mesmo complementado por outros então existentes nos autos, assegurar ao autor pronunciamento favorável, além de dever tratar-se de documento já existente à data da prolação da sentença, mas que não pôde ser usado pela parte, devido a qualquer entrave ou porque ela... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)