1 - STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Consumação do objeto da carta rogatória. Perda do objeto. Não conhecimento.
1 - Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça peruana solicita que se proceda à inquirição de JORGE HENRIQUE SIMOES BARATA e de LUIZ ANTONIO MAMERI, por meio de videoconferência. 2 - Contudo, os agravantes optaram por não comparecer às respectivas audiências para depoimento testemunhal, conforme informado pelo advogado das partes durante a audiência do dia 3 de julho de 2024 (fls. 718-719). 3 - Portanto, pode-se concluir que o objeto da presente Carta Rogatória foi cons... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)