951 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RITO SUMARÍSSIMO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Verifica-se que o recurso de revista encontra-se fundamentado apenas na existência de divergência jurisprudencial. 2. Registra-se, ainda, que a alegação de violação dos arts. 5º, I, e 7º, XXX, da CF/88, veiculada no agravo de instrumento, constituiu inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes previstos no CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATU... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)