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Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.502, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 12-06-2025)

Administrativo. Regulamenta a Lei 14.515, de 29/12/2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 -

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1)

CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (Art. 3)

CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Art. 10)

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Art. 15)

CAPÍTULO V - DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (Art. 31)

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 37)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.515, de 29/12/2022, DECRETA:

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