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Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.504, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 13-06-2025)

(Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.504/2025, art. 6º). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Art. 1)

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Art. 2)

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Art. 3)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional (Art. 3)

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Art. 4)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional (Art. 4)

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Art. 5)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional (Art. 5)

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Art. 6)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional (Art. 6)
Seção II - Dos órgãos específicos singular (Art. 18)
Seção III - Dos órgãos colegiados (Art. 36)

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Art. 42)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 42)
Seção II - Dos Secretários e dos demais dirigentes (Art. 43)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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