351 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei MS 1.798/97; Decreto MS 9.115/98; Lei MS 1.292/92; Resolução semades/SEfop 329/98; resoluções sef/SEprodes 18/99 e 20/99, todos do estado do Mato Grosso do Sul. Alegada contrariedade a CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g».
«O primeiro ato normativo estadual, instituindo benefícios relativos ao ICMS sem a prévia e necessária celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, contraria os dispositivos constitucionais sob enfoque. Alegação de inconstitucionalidade igualmente plausível no que toca ao Decreto MS 9.115/1998, art. 8º, que, extrapolando a regulamentação da Lei MS 1.798/97, fixa, de forma autônoma, incentivos fiscais sem observância das mencionadas normas da Carta da República; n... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)