101 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense não comprovado no ato de interposição. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Agravo regimental desprovido.
1 - «A Resolução CNJ 244/2016, art. 1º apenas faculta aos tribunais locais estabelecer recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A suspensão dos prazos processuais, nesse caso, deve ser regulamentada em ato normativo específico e comprovada pela parte, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)