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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 66

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Doc. 190.1062.5008.5700

251 - TST. Intervalos interjornadas.

«Observa-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto na CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Recurso de ... ()

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Doc. 190.1062.5004.1300

252 - TST. Intervalo interjornada.

«A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto na CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I ). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1062.9012.8000

253 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do reclamado. Nexo concausal. Indenização por danos morais e materiais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. 3. Indenização por danos materiais. Valor da pensão. Intervalos interjornadas. CLT, art. 66. Hipoteca judicial.

«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou ... ()

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Doc. 143.1824.1059.5100

254 - TST. Recurso de revista. Intervalo interjornadas. CLT, art. 66. Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-i/TST.

«A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não ob... ()

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Doc. 143.1824.1089.0000

255 - TST. Intervalo interjornadas. Concessão parcial.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355/SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9019.5100

256 - TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras.

«1. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». 2. Na hipótese, o entendimento da Corte regional, no sentido de não ser devido o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que n... ()

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Doc. 142.5855.7005.2000

257 - TST. Intervalo interjornadas de 11 horas. Concessão parcial.

«Decisão contrária à Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 142.5854.9000.5300

258 - TST. Intervalo interjornada. Horas extras. CLT, art. 66.

«A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, no sentido de a não concessão do intervalo interjornada implicar o pagamento como extras das horas que faltam para completar esse tempo de descanso legal, acrescido do adicional. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9015.6400

259 - TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo interjornada. Supressão. Pagamento das horas que foram subtraídas do intervalo de 11 horas como horas extraordinárias

«Prevê a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71 (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectiv... ()

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Doc. 142.5854.9007.3700

260 - TST. Intervalo interjornada. Inobservância. Orientação jurisprudnecial 355 da SDI-1 do TST.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Exegese da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7019.8700

261 - TST. Trabalhador portuário. Intervalo interjornadas (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 22, da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SBDI-1 desta Corte, «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7019.9100

262 - TST. Trabalhador portuário. Intervalo interjornadas (violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, I, III e VI, da CF/88, 29, da Lei 8.630/1993 e 8º, da Lei 9.719/98, 66 e 67, da CLT, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SBDI-1 desta Corte, «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 137.7952.6001.6900

263 - TST. Recurso de embargos interposto após a Lei 11.496/2007. Ogmo. Trabalhador portuário avulso. Horas extraordinárias. Inobservância do intervalo interjornada. Lei 9.719/1998, art. 8º. Comando dirigido ao órgão gestor de mão de obra. Norma afeta à saúde do trabalhador. Impossibilidade de limitação da condenação aos períodos laborados em favor do mesmo operador portuário.

«O Lei 9.719/1998, art. 8º, ao dispor que. na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho-, consiste em norma que prevê o intervalo entre jornadas para o trabalhador avulso, direcionando seu comando imperativo ao Órgão Gestor de Mão de Obra, porquanto se refere à escalação dos trabalhadores.... ()

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Doc. 138.4353.4002.2600

264 - TST. Recurso de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Reflexos legais. Horas extras deferidas em face da supressão do intervalo interjornadas. Natureza salarial. Recurso de revista da 1ª reclamada conhecido e provido.

«A não-observância do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Nesse sentido a Súmula/TST 437, item III e a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I, ambas desta Corte, respectivamente, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 3... ()

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Doc. 370.3421.6179.3030

265 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi veiculada em sede de recurso de revista, razão pela qual sua invocação em sede de agravo interno constitui inovação recursal impassível de exame nesta instância extraordinária, dada a preclusão consumativa operada na espécie. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo o TRT, o reclamante laborava em sistema de turno ininterrupto de revezamento e que estava su... ()

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Doc. 181.7845.7000.3700

266 - TST. Intervalo interjornadas mínimo. Desrespeito. Efeitos. Não conhecimento.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas, previsto no CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.7850.0008.5600

267 - TST. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

«A decisão do TRT está em consonância com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I: «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 172.6745.0007.9300

268 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Redução do tempo efetivamente gasto por meio de norma coletiva. Princípio da razoabilidade não observado. Prefixação menor que 50% do tempo médio. Invalidade. Compensações. Conglobamento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST e intervalo interjornada.

«Recurso calcado em violação legal e constitucional, contrariedade a entendimento sumulado desta Corte e em divergência jurisprudencial. Primeiramente, esta Corte tem reiteradamente decidido que, «a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo... ()

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Doc. 172.6745.0010.8900

269 - TST. Intervalo interjornada mínimo. Desrespeito. CLT, art. 66. Efeitos. Não conhecimento.

«Esta colenda Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada, previsto no CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 172.5562.6002.3400

270 - TST. Intervalo intersemanal de 35 horas. Não observância. Horas extras.

«O CLT, art. 67 prescreve que «será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte». Por sua vez, o CLT, art. 66 estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser observado entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser usufruído em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula 110/TST).... ()

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Doc. 172.6745.0003.2600

271 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo interjornada. Trabalhadores petroleiros. Lei 5.811/1972.

«Demonstrada provável ofensa do CLT, art. 66 e contrariedade à Súmula 355/TST-SDI-I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 172.6745.0003.9100

272 - TST. Intervalo interjornada.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 172.6745.0015.8100

273 - TST. Intervalo interjornada.

«A Corte de origem registrou a inobservância, por diversas vezes, do intervalo mínimo de onze horas de que trata o CLT, art. 66, por parte da reclamada. Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 110/TST e Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, o apelo não pode ser conhecido nos termos do CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 172.6745.0018.3600

274 - TST. Intervalo interjornadas.

«1 - O TRT decidiu que o labor desenvolvido no horário destinado ao repouso previsto no CLT, art. 66 enseja o pagamento, como extra, do tempo suprimido do intervalo, assim como o intervalo previsto no CLT, art. 71. Constitui direito do trabalhador a folga entre jornadas de 11 horas, a cada nova jornada, e semanal de 35 horas. 2 - O pagamento do tempo suprimido do intervalo entre jornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por par... ()

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Doc. 181.9292.5008.5600

275 - TST. Intervalo interjornada.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ( Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7008.5600

276 - TST. Intervalo interjornada. CLT, art. 66.

«Quanto ao desrespeito do intervalo do CLT, art. 66, a decisão regional, ao constatar a inobservância do intervalo de 11 horas entre jornadas e deferir horas extras, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo a qual a inobservância do intervalo interjornadas do CLT, art. 66 enseja o pagamento de horas extras. O recurso de revista esbarra nos óbices do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) ... ()

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Doc. 181.9292.5020.2200

277 - TST. Intervalo interjornadas. Fruição parcial em razão de prestação de horas extras. Pagamento devido.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ( Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST). Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extra... ()

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Doc. 181.9772.5003.2500

278 - TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Período pago como sobrejornada. CLT, art. 66. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71. Cumulação com o pagamento de horas extras. Possibilidade.

«1 - O pagamento do tempo suprimido do intervalo entrejornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. A necessidade de intervalo para descanso é medida de higiene, saúde e segurança do empregado e visa ao seu bem estar. 2 - A supressão (ou restrição) deste direito é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que lhe é exigido. 3 - Nesse contexto, correto ... ()

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Doc. 181.9772.5007.7400

279 - TST. Intervalo interjornadas.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9772.5008.3500

280 - TST. Intervalo interjornadas. Natureza jurídica.

«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9772.5009.7700

281 - TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Período pago como sobrejornada. CLT, art. 66. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

«A decisão do TRT está em consonância com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I: «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional." Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9575.7004.8500

282 - TST. Intervalo interjornadas. Turnos ininterruptos de revezamento. Redução do período em um dia. Dilação do período em outro dia. Impossibilidade. Incidência dos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-i.

«O trabalhador pleiteia a reforma da decisão, para que se reconheça o seu direito ao pagamento, como extra, das horas laboradas em desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situa... ()

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Doc. 181.9292.5001.1900

283 - TST. Intervalo interjornadas.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ( Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 127.4936.4321.6440

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. O autor pretende seja decretada a invalidação da norma coletiva que elasteceu a jornada do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, ao argumento de que, por se tratar de atividade insalubre, seria exigível a licença prévia das autoridades administrativas competentes, nos termos do CLT, art. 60. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese jurídica segundo a qual «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao con... ()

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Doc. 953.3852.7999.1626

285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA.

O Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, manteve a sentença ao verificar que, «diante da prova oral produzida, comungo do entendimento adotado pelo d. juízo a quo quanto ao enquadramento na exceção prevista pelo CLT, art. 62, II somente quando o autor exerceu o cargo de gerente. Não há provas, contudo, de que as atribuições e responsabilidades eram as mesmas quando do exercício do... ()

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Doc. 771.7720.9316.7463

286 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. PETROLEIROS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. INOBSERVÂNCIA. LEI 5.811/72. HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. QUESTÃO CONTROVERTIDA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL PLENO NOS AUTOS DO E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta 3ª Turma caminhava no sentido de que o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, fazia jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme Lei 5.811/72, art. 3º, V e, cumulativamente, possuía direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Com efeito... ()

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Doc. 195.7868.0840.7116

287 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «, visualiza-se ser necessário o provi... ()

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Doc. 459.5112.8672.8458

288 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. PREQUESTIONAMENTO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). FUNDAMENTO DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422/TST, I).

Carece de dialeticidade o apelo em que a parte não impugna especificamente o óbice aplicado pela decisão denegatória, relativo à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não conhecido. 2 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no ... ()

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Doc. 609.9592.0096.8097

289 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Opetroleiro sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme Lei 5.811/72, art. 3º, V. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria em virtude da omissão da legislação específica. Vê-se, portanto, que a decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada à jurisprudên... ()

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Doc. 574.4013.3995.2415

290 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. INTERVALO DE 35 HORAS. DIREITO AO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO na Lei 5.881/1972, art. 3º, V, ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS, DEFINIDO NO CLT, art. 66. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 110/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

A Lei 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/88 no que concerne à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. Contudo, referida lei nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à hipótese a previsão do CLT, art. 66. Desse modo, a não observância do intervalo interjornadas enseja o pagamento das horas suprimidas, como extraordinárias, nos termos sedimentados na Súmula 110 e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do T... ()

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Doc. 784.3788.2059.5248

291 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. DSR’S. ADICIONAL NOTURNO E FÉRIAS. MATÉRIA FÁTICA. O TRT,

atento ao princípio da primazia da realidade, registra que « a Reclamada não comprovou que as atividades desenvolvidas pela Reclamante pressupunham tais encargos, ônus que lhe competia, por se tratar de fato impeditivo do direito »... « Os documentos... não são suficientes para demonstrar o exercício de funções afetas a cargo de gestão nos moldes estabelecidos no CLT, art. 62, II. Na realidade, os serviços relacionados aos referidos documentos denotam o exercício de atividades adm... ()

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Doc. 590.7511.8655.9222

292 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento pelo intervalo interjornadas de 11 horas, event... ()

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Doc. 690.6005.6802.8097

293 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 235-C, §3º, DA CLT. ADI 5322. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu por afastar a aplicação do CLT, art. 235-C, § 3º, tendo em vista que «o intervalo interjornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 66) e que não pode ser reduzido, por norma posterior e sequer norma coletiva, ressaltando-se que tais normas devem garantir a melhoria da condição social do empregado, vedado o retrocesso social (art. 7º, « caput «, da CLT) e ainda qu... ()

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Doc. 368.5852.3926.5619

294 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. ÓBICE DO ART. 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT SUPERADO. Constatada a observância do art. 896, § 1º-A, I, Consolidado, supera-se o óbice lançado na decisão agravada, passando-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte possui firme entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no CLT, art. 66. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do CLT, art. 66 enseja o pagamento, como horas extraordinárias, de tal intervalo, a teor do disposto na Súmula 110, que preconiza: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. Nesse sentido ressoa a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que indeferiu horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada ao reclamante, sob o fundamento de que o repouso de 24 horas após três turnos trabalhados, disposto no art. 3º, V da Lei 5.811/1972, não se confunde com o intervalo interjornada do CLT, art. 66. Tal como proferida, a decisão está em dissonância com o entendimento desta Corte, razão pela qual o provimento do recurso de revista é medida que se impõe . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5220.7960.8684

295 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA - ADICIONAIS E REFLEXOS - CONTRATO LABORAL FIRMADO ANTERIORMENTE E RESCINDIDO APÓS À REFORMA TRABALHISTA PREVISTA NA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário adesivo do Autor, por entender a que Lei 13.467/2017 deve ter aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência - 11 de novembro de 2017. Antes de compor esta c. Corte Superior, defendia a tese de que até o advento da Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, no caso de supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, a empresa deveria pagar ao trabalhador o período total, com acréscimo de, no mínimo, 50%, por força do disposto no § 4º do CLT, art. 71 e da Súmula/TST 437. Logo, em caso de intervalo suprimido, as horas destinadas ao repouso e alimentação eram pagas integralmente como horas extras, com o acréscimo legal, refletindo em todas as demais verbas salariais e rescisórias (férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, dentre outras). Quanto ao intervalo interjornada, em síntese, deveria ser observado o disposto no CLT, art. 66 (precedente de minha lavra no TRT-RO-00001175-43.2015.5.22.0106, julgado em 14/02/2017). Quanto ao intervalo intrajornada, essa sistemática mudou com a entrada em vigor da reforma trabalhista, ocorrida em 11/11/2017, que conferiu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71. Dentre as alterações, encontram-se aquela relacionada à natureza jurídica de tal intervalo, que passou de salarial para indenizatória, deixando de gerar reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias. A outra mudança se deu no sentido de que somente o período suprimido seria indenizado com acréscimo de 50% e não mais o período total do intervalo não usufruído. Portanto, cinge-se a controvérsia em se definir se, nos contratos de trabalho vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período integral com acréscimo de 50%, nos moldes da Súmula/TST 437, I, ou o pagamento apenas do período não usufruído sem repercussões, na forma prevista na nova redação do CLT, art. 71, § 4º, introduzido pela Lei supramencionada. No âmbito constitucional, o princípio da irretroatividade da lei tem assento no art. 5º, XXXVI, que garante a aplicação das normas de direito material de forma imediata, mas desde que respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Logo, a lei de direito material nova deverá produzir efeitos imediatos e futuros. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB, também assegurou que «a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.» Diante da observância do princípio de direito intertemporal (tempus regit actum) e da exegese do art. 6º da LINDB, conclui-se que a Lei 13.467/2017, possui efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, isso porque a data de contratação do empregado antes da vigência da lei não possui aptidão para afastar sua aplicabilidade, haja vista inexistir direito adquirido a regime jurídico. Assim, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada sobre o período laborado a partir de 11/11/2017, quando já estava em vigor essa nova legislação, impedindo sua aplicação de forma retroativa. Ressalta-se que a Súmula/TST 437, ao interpretar o disposto no CLT, art. 71, prevê que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50% e que tal parcela terá natureza salarial. Observa-se, no caso dos intervalos intrajornada e interjornada, que não há na legislação anterior à Lei 13.467/2017, qualquer previsão sobre a remuneração em sua integralidade e tampouco acerca da natureza jurídica salarial do instituto, constando essa previsão apenas no verbete sumular 437 do TST e na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, que neste caso, entendeu pela aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71. Ocorre que a reforma trabalhista não corrobora o entendimento jurisprudencial consolidado na referida Súmula 437/TST ou mesmo na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355. Logo, não se tratando, pois, de garantia legal, mas de entendimento jurisprudencial, não há direito adquirido à manutenção do entendimento da Súmula/TST 437 ou da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Dessa forma, nos contratos de trabalho em curso (incontroverso nos autos que o autor foi admitido em 08/11/2012, perdurando seu contrato de trabalho até 01/10/2020, quando fora demitida sem justo motivo), após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula/TST 437 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, devem ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se a partir de 11/11/2017 a regência expressa do CLT, art. 71, § 4º, dada pela reforma trabalhista. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Primeira, Quarta, Quinta, Sétima e Oitava Turmas desta Corte Superior . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário adesivo do autor, por entender que a Lei 13.467/2017 deve ter aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência - 11 de novembro de 2017, conforme entendimento acima ressaltado. Contudo, a decisão regional merece reforma, mormente o entendimento prevalente nesta Segunda Turma, quanto ao direito intertemporal, a qual me adequo, no sentido de que as normas de direito material modificadas pela Lei 13.467/2017 não são aptas a reger as relações jurídicas ocorridas antes da entrada em vigor do novo diploma legal, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis (CF/88, art. 5º, XXXVI e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) . Aplica-se, portanto, na hipótese dos autos, o disposto nos itens I e III da Súmula 437/TST e na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, respectivamente, a saber: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 (conversão das Orientações Jurisprudenciais 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»; e, «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71 (DJ 14.03.2008) - O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» No caso, conforme acima ressaltado, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017 e encerrado após a referida data. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento integral do intervalo concedido parcialmente também no período posterior à Lei 13.467/17, na linha dos entendimentos desta Corte Superior supracitados. Nesse sentido são os seguintes precedentes desta Segunda (de minha lavra - RR-21265-77.2019.5.04.0512, publicado no DEJT 31/03/2023, e da Ministra Maria Helena Mallmann), da Terceira e Sexta Turmas, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante» . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 509.9649.0575.9259

296 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que, sendo o reclamante motorista de transporte urbano, não há como admitir o fracionamento do intervalo interjornada, previsto na Cláusula 25ª, § 3º, da norma coletiva, ao fundamento de que o CLT, art. 235-Apermite a divisão da referida pausa intervalar apenas para o motorista de transporte rodoviário. Ocorre que o STF, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 3º, precisamente da fração: « sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período», sob o fundamento de que « o referido descanso guarda relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. Nesse contexto, tratando-se de direito indisponível, não há como ser privilegiada a autonomia das partes prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. Desse modo, a par da discussão acerca da extensão da previsão contida no CLT, art. 235-C, § 3º aos motoristas de transporte urbano, certo é que a pretensão da reclamada encontra-se superada pelo precedente de natureza vinculante do STF. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da demandada, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional que deferiu autor o pagamento do intervalo interjornada, nos dias em que houve desrespeito ao lapso mínimo previsto no CLT, art. 66. Agravo provido.

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Doc. 252.2723.0802.2008

297 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras deferidas a título de tempo à disposição do empregador, sob a alegação de que o momento entre a chegada na empresa e a condução até o caminhão com o carro de troca, nada mais significa senão horas in itinere, nos termos do §2º do CLT, art. 58, não podendo ser considerado como tempo à disposição. O Tribunal Regional registrou ser «incontroverso que o reclamante se deslocava até locais onde se encontravam os caminhões, para realizar a troca de turno entre os empregados e iniciar a prestação de serviços ou encerrá-la, sem que esse período fosse computado na sua jornada de trabalho, consoante se depreende da argumentação recursal da reclamada". Registrou também que «a hipótese dos autos não trata de horas «in itinere» (§2º, do art. 58), pois não se analisa o deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho, mas sim o percurso realizado de um ponto a outro no âmbito de atuação da reclamada". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA DO CLT, art. 66. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão das horas extras deferidas por infração ao intervalo intrajornada, ao argumento de que a decisão proferida infringe o CLT, art. 66, que não prevê punição diante da eventual ausência do referido intervalo, podendo gerar apenas efeitos administrativos, mas nunca favorecendo o empregado com o pagamento de hora extraordinária. O Tribunal Regional deferiu horas extras em razão da apuração de infração ao intervalo intrajornadas, previsto no CLT, art. 66, adotando o entendimento sedimentado na OJ 355 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO RESTRITA A OBRIGAÇÃO DE FAZER DIRIGIDA AO EMPREGADOR DE PAGAMENTO E PREENCHIMENTO CORRETO DA GUIA GFIP PARA QUE AS INFORMAÇÕES REFLITAM NO CNIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DIRIGIDA AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de modificação do acórdão do TRT, seja pela incompetência da Justiça do Trabalho, seja por configuração de julgamento extra petita, quanto à determinação constante da sentença de que os recolhimentos previdenciários sejam « realizados mediante a emissão das respectivas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP´s) e Guias de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, com a consequente inclusão das contribuições para o trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) .» O Regional rechaçou a tese de incompetência e de julgamento extra petita, consignando que a execução das contribuições previdenciárias decorre da própria sentença condenatória proferida, com competência expressa prevista no, VII da CF/88, art. 114, reforçando caber determinação de ofício pelo julgador, no aspecto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cumpre destacar, inclusive, sob a ótica do critério político da transcendência, a consonância do acórdão com diversos julgados desta Corte. Isso porque, assim como no caso em exame, não houve determinação direta do magistrado singular para que o Órgão Previdenciário procedesse à alteração do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Trata-se, sim, de determinação dirigida ao empregador, ora recorrente, como obrigação de fazer, de que o pagamento do FGTS e das contribuições sociais necessariamente se faça por meio das guias GFIP s para que, com as informações corretas, os valores reverberem no CNIS, por desdobramento do que prevê a legislação brasileira como obrigação inarredável dos empregadores, consoante Lei 8.212/1991, art. 32, IV. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 668.4583.5175.3851

298 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão regional agravada, na qual se afirma o não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotad... ()

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Doc. 581.7103.5267.0824

299 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTERJORNADAS . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 208.5283.8572.6154

300 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017 PETROLEIRO EMBARCADO. REGIME 14x14. TURNO INTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA ALEGADA SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO na Lei 5.811/72, art. 4º, II 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Da delimitação do trecho acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo de 24 horas previsto no, II, da Lei 5.811/72, art. 4º e o fez pelos seguintes fundamentos: « Entende-se por intervalo interjornada como sendo aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o CLT, art. 66, sendo garantido ao trabalhador o descanso mínimo de onze horas. O art. 4º, II, da Lei do Petroleiro, porém, instituiu o repouso de 24h. Ocorre que, pela própria jornada declinada pelo acionante, que trabalhava (...) das 06h00 às 18h30m, de segunda a segunda, com 15/20 minutos de intervalo intrajornada, nos 07 (sete) primeiros dias de embarque e das 18h00 às 06h30min, nos 07 (sete) últimos dias (...) ), tenho que não havia supressão do descanso entre uma jornada de serviço e outra, razão pela qual não cabe o deferimento de horas extras com base nos fundamentos expostos pelo trabalhador. Explico. Apesar da Lei 5.811/1972, art. 4º prever um repouso de 24 horas para cada turno trabalhado, o art. 8º da mesma lei permite a cumulação dos repousos, na medida em que admite a permanência do empregado do regime de turno ininterrupto de revezamento por até quinze dias. Como alegou o Reclamante na inicial, este era o regime a que se submetia, ou seja, 14 dias de labor, por 14 dias de descanso «. 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência da matéria discutida no recurso de revista do reclamante, em nenhuma de suas formas. O quadro fático registrado no acórdão recorrido (petroleiro submetido a turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, no regime de 14 dias de trabalho por 14 dias de folga) evidencia que o TRT, ao rejeitar o pedido de horas extras, por entender que no caso concreto « não havia supressão do descanso entre uma jornada de serviço e outra «, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os repousos previstos na Lei 5.811/1972 para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito (art. 3º, V) ou doze horas (art. 4º, II), correspondem a folgas compensatórias e não a descanso entre turnos de trabalho . 5 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS. 2 - Em melhor exame do caso concreto, mostra-se aconselhável dar provimento agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos « . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária demonstram que o TRT reconheceu culpa in vigilando do ente público, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços . A Turma julgadora adotou a tese de que « recai sobre a Administração Publica direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora «, porém, concluiu que « as provas trazidas aos autos de que o ora Recorrente teria fiscalizado o contrato (id. 7320d7d e seguintes) deixa claro que tal tentativa não se operou de forma efetiva e exitosa, tanto que o desrespeito à obrigações trabalhistas perpetraram ainda assim «. Daí se infere que, segundo o TRT, havendo o inadimplemento, a fiscalização não seria suficiente - o que configura o reconhecimento automático da culpa do ente público a partir de presunção . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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