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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 66

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Doc. 110.4073.0576.9444

101 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 66 .

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Doc. 539.5500.0345.0605

102 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA Lei 5.811/72. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046/STF.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto ... ()

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Doc. 733.7111.0978.6354

103 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, « Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a s... ()

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Doc. 181.0053.7063.3776

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. No caso, o TRT deferiu ao reclamante o pagamento do intervalo interjornadas. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornadas dos petroleiros, razão pela qual é aplicável o disposto no CLT, art. 66. Incide na hipótese, portanto, a OJ 355/SDI-1, que dispõe que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional» . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 559.2129.3809.3620

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e naSúmula 110do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. 2. Por essa razão, o pagamento dointervalo interjornadasuprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura bis in idem . Precedentes. 3. Na hipótese, vê-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 702.2806.3432.9335

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017 . PETROLEIROS. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA.HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. APLICABILIDADE. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme lei 5.811/72, art. 3º, V. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Assim, em não se observando o repouso de 35 (trinta e cinco) horas, após o término do 3º dia seguido de trabalho, devido o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de 11 (onze) horas, consoante inteligência da Súmula 110/TST, e aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT (Orientação Jurisprudencial 355, da SbDI-I, do TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 538.7953.3840.6594

107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no CLT, art. 66 ao presente caso. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do CLT, art. 66 enseja o pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo em questão, a teor do disposto na Súmula 110/STJ. Precedentes. Incidência da Súm... ()

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Doc. 389.6280.9890.7667

108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, embora tenha relatado a submissão do Reclamante à jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento e, ainda, observado a existência de ajuste convencional, não decidiu a matéria à luz da prorrogação e compensação de jornada. Consta do acórdão Regional, em verdade, o registro de que o Reclamante, na ocasião em que trabalhou em turno ininterrupto de revezamento, não gozou do intervalo interjonada de 11 horas (CLT, art. 66), o que dá ensejo ao pagamento ... ()

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Doc. 466.5702.1859.2103

109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIRO . LEI 5.811/1972. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispôs acer... ()

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Doc. 775.7156.0736.2844

110 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte tem firme entendimento de que a Lei 5.811/72, aplicável aos petroleiros que trabalham em regime de revezamento, não disciplinou a concessão do intervalo interjornada, razão pela qual são aplicáveis as disposições do CLT, art. 66. Diante desse contexto, a não concessão integral do referido intervalo enseja o pagamento como extras das horas suprimidas, nos termos previstos na Súmula 110/TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I/TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Logo, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 407.9277.9224.9241

111 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICABILIDADE DO CLT, art. 66. INTERVALO DE 35 HORAS APÓS O 6º DIA DE LABOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. 761.1667.2672.9954

112 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A submissão do trabalhador ao regime de trabalho prorrogado invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do §3º do CLT, art. 71. No caso dos autos, não se extrai do acórdão do Tribunal Regional a premissa de que houve prorrogação habitual de trabalho mediante horas suplementares, mas a mera informação de regime de compensação. Embora já tenha votado no sentido da validade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada, quando a jornada prorrogada decorrer do regime de compensação e não de horas extras, a jurisprudência tem se firmado no sentido da invalidade da autorização para redução do referido intervalo em qualquer hipótese de prorrogação de jornada. Assim, por disciplina judiciária, passa-se a adotar o entendimento da invalidade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de regime de compensação dos sábados, sem prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao trabalhador, que deve ser remunerado com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornadas estabelecido no CLT, art. 66. O deferimento limita-se às horas de desrespeito, e não ao total do intervalo, no caso da regra do CLT, art. 66. Nesse sentido é a OJ 355 da SBDI-1/TST. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. A matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos. A Corte Regional foi enfática em asseverar que « de todo o período do contrato de trabalho Imprescrito (entre 4 e 5-anos), foram pouquíssimas as vezes em que houve labor aos sábados (nem 10 oportunidades) ou além de 10 (dez) horas diárias (nem 5 oportunidades), conforme apontado pelo próprio trabalhad or», tendo arrematado que « tais situações, a toda evidência, não têm o condão de invalidar o regime de compensação adotado, porquanto extremamente excepcionais". Assim, para se concluir em sentido contrário, com base na alegação do autor de que prestava horas extras de forma habitual, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, procedimento expressamente vedado pela Súmula 126/TST e que torna inviável o conhecimento do recurso de revista pela alegada afronta aos arts. 58, §1º, 59, « caput «, e §2º, e 68 da CLT e por contrariedade à Súmula 85, IV, do c. TST. No tocante aos arestos colacionados, verifica-se que o autor não observou a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 343.6509.8230.9396

113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR ANTERIOR À 11/11/2017. Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com a sua redação antiga, anterior à vigência da Reforma Trabalhista. A antiga redação do CLT, art. 71 combinado com a Súmula 437/TST, que regulavam a matéria «intervalo intrajornada» antes da Lei 13.467/2017, previam o entendimento de que: «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, itens I e III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. Atinente ao descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, previsto no CLT, art. 66, é devido o pagamento do tempo faltante para completar o período intervalar. Com isso, vê-se que o acórdão regional foi proferido em perfeita conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, habitualmente laborava nos dias destinados à compensação, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. Portanto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal, que ficou comprovado que o gerente da reclamada «tratava seus subordinados, notadamente os negros, de maneira desrespeitosa e ofensiva, em ato de menosprezo a sua dignidade, uma vez que se consubstanciaram em atitudes nocivas no ambiente de trabalho, pois sem relação com o objeto do contrato de trabalho» . Consignou que «a omissão da reclamada em não coibir a prática do comportamento ofensivo no ambiente de trabalho caracteriza ato ilícito e o dever de reparação (arts. 186 e 927 do Cod. Civil)". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 651.1937.4699.3337

114 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. A não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador a sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do CLT, art. 71. Por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 355/SBDI-1/TST, o processamento do apelo encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 533.9553.6124.9451

115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no CLT, art. 66 ao presente caso. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do CLT, art. 66 enseja o pagamento, como horas extraordinárias, de tal intervalo, a teor do disposto na Súmula 110/STJ. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 368.2854.5858.0934

116 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA Lei 5.811/72. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 66, que assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Precedente desta 1ª Turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 450.1012.4901.7722

117 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DO PETROLEIRO. ART. 3º, V DA LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Com base nos elementos probatórios dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não foi observado o regime de folgas estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, V, bem como do intervalo interjornada de 11 horas, previsto no CLT, art. 66 (Súmula 126/TST). 3. Na hipótese dos autos, a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, como a Lei 5.811/1972 não trouxe disciplina específica acerca dos intervalos entre as jornadas de trabalho dos petroleiros, incide o regramento geral do CLT, art. 66. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 498.9650.5945.1091

118 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE.

Consignou o v. acórdão regional que « não mais persiste a exigência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para compensação da jornada em atividades insalubres, contida no CLT, art. 60, em virtude do advento da Constituição vigente ». No caso, embora a tese jurídica adota pelo Tribunal Regional contrarie a jurisprudência desta c. Corte, que entende não ser válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a... ()

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Doc. 790.7413.9986.3506

119 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 36ª SEMANAL. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada diária de 8 horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, entendeu que não seria possível transacionar o limite semanal de 36 horas. A jurisprudência deste Tribunal Superior está orientada no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, desde que respeitados os limites de 8 e 44 horas (Súmula 423/TST). Constatada a contrariedade ao referido verbete sumular . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONDIÇÕES EXTENUANTES DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que, apesar de a norma coletiva autorizar a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não eram observados os intervalos interjornadas previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 e havia irregularidade na concessão das férias. Soma-se a isso um contexto em que o empregado já se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas em área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Por relevante, destaque-se, a título de exemplo, a constatação do Tribunal Regional acerca da existência de registros de saídas às 13h e entrada às 22h41 de um mesmo dia de trabalho. É verdade que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário - em que foi ignorado inclusive o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra - em atividade reconhecidamente perigosa. As seguidas violações ao direito fundamental ao descanso resultam na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 437, II e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu pela caracterização da periculosidade, tendo em vista que o autor desenvolvia suas atividades laborativas na área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Para afastar esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, notadamente porque não há registro acerca da capacidade volumétrica dos recipientes em que o líquido inflamável era armazenado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o reclamante está assistido pelo sindicato e é beneficiário da justiça gratuita, fazendo jus, portanto, à verba honorária, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Ademais, segundo o entendimento desta Corte Superior, notadamente em se tratando de reclamatória ajuizada antes da Lei 13.467/2017, para se considerar configurada a situação econômica da parte, basta a sua simples afirmação ou de seu advogado, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Acrescente-se, ainda, que, conforme a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 876.5148.8900.8743

120 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIROS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão monocrática que reformou o acórdão recorrido merece ser mantida. Isso porque o Regional havia concluído que o reclamante não faz jus ao recebimento de horas extras pela inobservância do intervalo de 35 horas, que decorre da soma das 11h do intervalo interjornadas às 24h do descanso semanal remunerado, sob o fundamento de que os empregados que trabalham sob a égide da Lei 5.811/1972, em regime de escala de 12h de trabalho ininterruptos, e em regime de sobreaviso, não estão submetidos ao CLT, art. 66, por serem as regras incompatíveis entre si. Ocorre que esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972, apesar de regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornada, de modo que, na ausência de disposição legal específica aplicável à categoria, bem como de norma coletiva dispondo sobre o referido intervalo, incide a norma geral constante do CLT, art. 66. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que concluiu pela existência de labor extraordinário pelo autor, nos termos da jornada declinada na exordial, ante a ausência de juntada de controle de ponto pela reclamada, deixando claro, a partir do cotejo entre a pretensão exordial e a prova testemunhal apresentada pela parte autora, que o juízo de primeiro grau levou em consideração as pausas alegadas pela defesa para abatimento do tempo de horas extras da condenação, razão pela qual conclui que não procede a alegação de desconsideração de intervalos não computáveis à jornada na fixação das horas extras, tanto assim que esclareceu à parte a referida fração do julgado em sede de embargos declaratórios, reafirmando essa premissa fática do julgado . Consignou a Corte local que « fazendo-se análise das provas carreadas aos autos, verifica-se que, embora negue o labor extraordinário indicado pelo Autor, a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS não apresentou qualquer controle de frequência ou ponto capaz de espelhar as horas de trabalho efetivamente realizadas pelo ex-empregado, não se desincumbindo, por consequência, do ônus de comprovar que não havia o sobrelabor alegado pelo Autor na peça inicial «. Assentou, ainda, que « no que toca à exclusão do tempo dedicado ao intervalo para café da manhã, pausa relatada pela testemunha autoral em seu depoimento (Id. 0910635), é certo que, considerando que o trabalho extraordinário se dava, diariamente, entre as 5h e as 7h e entre as 20h e as 0h, em um total de 6h/dia, ao condenar a Recorrente ao pagamento de 5h extraordinárias por dia de efetivo trabalho, a sentença já exclui do cômputo do valor devido à referida pausa «. Acrescentou, como dito, no acórdão que julgou os embargos de declaração, relativamente às pausas mencionadas (intervalos do almoço e jantar), que estas já foram consideradas quando do deferimento das horas extras na forma na exordial, conforme se extrai do seguinte trecho: «O Acórdão, no particular, manteve a sentença que reconheceu como jornada de trabalho do Autor a indicada na inicial, sendo certo que ali já estavam consignadas as pausas mencionadas pela Embargante .» As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, no sentido de valorar diferentemente a prova oral colhida nos autos, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 1697.2328.9264.0233

121 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERSEMANAL PARCIALMENTE CONCEDIDO - OJ 355 DA SDI-1 DO TST - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST dispõe que « o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, aplicado analogicamente ao presente caso, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo para repouso a empregados urbanos e rurais implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar o Reclamado ao pagamento total do intervalo de repouso, atribuindo natureza salarial à parcela, desconsiderando a nova redação conferida pela Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente o CLT, art. 71, § 4º, em relação ao período laborado após a sua vigência. 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa e a violação do CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo intersemanal, com adicional de 50%, sem incidência de reflexos, com relação ao período laborado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. 659.7635.3397.9548

122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão recorrido, não fora constatado ato ilícito do empregador, não tendo o reclamante, ademais, produzido nenhuma prova acerca de eventual exposição vexatória ou humilhante perante os colegas de trabalho. Da tese consignada pelo acórdão recorrido não se pode concluir que a troca de uniforme tenha se dado de forma humilhante, impondo o trânsito do reclamante em trajes íntimos, nas dependências da empresa, expondo-se a colegas de trabalho. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Extrai-se do acordão recorrido que não existiram provas da restrição do uso de banheiros, tendo o depoimento das testemunhas revelado que revela que era possível utilizar o banheiro fora do horário das três pausas, bastando avisar o superior hierárquico para substituição. Pontuou, ademais, inexistir relato de que alguém fosse impedido de ir ao banheiro por ausência de substitutos. Nesse cenário, a Corte de origem concluiu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar fato constitutivo do seu direito, afastando, assim, o pleito de dano moral. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral e a consequente desoneração do ônus da prova pelo autor, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada, bem como dos arestos válidos transcritos à demonstração de divergência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou que a unidade industrial da ré está situada no centro de Seara/SC, notoriamente de fácil acesso e cujo local dispõe de linhas regulares de transporte público. Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido, não há de se falar em violação do CLT, art. 58, § 2º ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). A alegação de contrariedade à Súmula 85/TST não foi apresentada nas razões do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Ademais, encontrando-se o pleito do reclamante fundamentado no tempo que despendia no deslocamento até o local de trabalho e no trajeto de retorno e tendo sido mantido o indeferimento do pedido de horas in itinere, descabe cogitar de violação do CLT, art. 66. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou expressamente que, nos moldes da prova documental, «o autor expressamente autorizou os referidos descontos», razão por que, «em vista da ausência de indícios acerca de algum vício de vontade nas referidas autorizações», entendeu indevida a devolução dos valores descontados. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender pela ausência de manifestação de vontade acerca dos descontos efetuados pela reclamada, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da contrariedade à súmula indicada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras, independentemente das atividades que o obreiro desempenhe nesse período, sendo suficiente que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa. Nesse sentido, o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 817.8234.9714.3674

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não se há de cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 1. Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional, após análise da prova produzida, concluiu que o reclamante esteve submetido a regime de sobreaviso sem a correta contraprestação pecuniária. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Acrescente-se que a controvérsia não foi decidida com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com base na apreciação e valoração da prova oral e documental produzida. Não há falar, portanto, em violação ao CPC, art. 373, I. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. Do contexto fático delineado no acórdão regional, constata-se que o intervalo de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, não era regularmente observado. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação, em janeiro/2019. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Verifica-se da leitura da petição de embargos de declaração que toda a argumentação da agravante demonstrou apenas inconformismo recursal em face da não incidência da quitação total pela adesão ao PDV, bem como da condenação ao pagamento de horas de sobreaviso, intervalo interjornadas e honorários advocatícios sucumbenciais, o que não se coaduna com os limites traçados nos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC. Assim, não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo com os termos da decisão. Configurado, portanto, o caráter protelatório dos embargos de declaração, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 1.026, § 2 . º, do CPC). Agravo não provido .

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Doc. 126.7073.3153.0187

124 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. MOTORISTA EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 67-A. O art. 67-A, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos motoristas que exercem sua atribuição no âmbito de uma relação de emprego, pois o intervalo interjornadas é norma de ordem pública, atinente à higiene, segurança e medicina do trabalho, que se destina à recuperação física e mental do trabalhador para o desenvolvimento da jornada do dia seguinte. Assim, para os motoristas empregados, caso dos autos, não é possível o fracionamento do intervalo interjornadas, além de incidir o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST: «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ademais, esta Corte tem entendido que extravasa o espectro da negociação coletiva o comprometimento do período mínimo previsto para o repouso entre uma jornada e outra, considerado o caráter ininterrupto do lapso, sobretudo em se tratando da categoria de motorista não sujeita à Lei 13.103/2015. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 134.0372.8991.7153

125 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A questão tida como omissa, relativa ao intervalo intrajornada, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que «a decisão embargada examinou o tema e fundamentou os motivos pelos quais manteve a sentença, salientando que a testemunha apresentada pela reclamada elidiu a prova documental, confirmando as alegações autorais quanto à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada (ID ce8decd - Pág. 6-8)". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «prova testemunhal produzida pelo Autor mostrou-se apta ao deslinde da controvérsia, comprovando as horas extraordinárias e a supressão de intervalo intrajornada e interjornada, bem como a ocorrência de reuniões em horário diverso da jornada". Assim, a alegação recursal de ocorrência de «bis in idem», em decorrência da condenação ao pagamento de horas extras e do período suprimido do intervalo interjornada, esbarra no entendimento consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 927.2644.6142.9150

126 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O CLT, art. 66 determina que «Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso» . Já o CLT, art. 67 dispõe que «Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". A união desses períodos de descanso institui o intervalo «intersemanal» de 35 horas, cuja afronta dá ensejo ao pagamento de horas extras equivalentes ao tempo faltante, sem detrimento da remuneração do Repouso Semanal Remunerado. Esse é o cenário que se constrói a partir da interpretação da OJ 355 da SDI1 do TST e das Súmula 110/TST e Súmula 146/TST. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o deferimento do pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, bem como ao pagamento em dobro do trabalho realizado em dia de repouso semanal remunerado, não configura bis in idem, tendo em vista que os fatos jurídicos que fundamentam o seu deferimento são distintos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 110/TST e provido.

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Doc. 766.7965.3208.6371

127 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. A jurisprudência do TST já pacificou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 (lei dos petroleiros) silencia quanto ao regramento do intervalo interjornada, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o preceito contido no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST, e da OJ 355, da SBDI-1, do TST. Agravo não provido.

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Doc. 758.3423.4527.5900

128 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «TRABALHADOR PETROLEIRO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO AO CLT, art. 66. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 110/TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST» - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 398.3469.0808.7650

129 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. CLT, art. 66. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. A inobservância do intervalo de onze horas entre duas jornadas, como está previsto no CLT, art. 66, implica reconhecer que o empregado esteve à disposição do empregador por tempo superior ao de sua jornada. Nessa circunstância, consoante diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 703.7060.7403.5207

130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST.

Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro» . Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após... ()

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Doc. 998.9905.2410.0177

131 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. INTERVALO DE 35 HORAS. DIREITO AO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO na Lei 5.881/1972, art. 3º, V, ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS, DEFINIDO NO CLT, art. 66. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 110/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 304.5836.8772.2395

132 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que em diversos meses houve violação ao intervalo interjornadas. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os petroleiros fazem jus ao intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 por ausência de disposição específica na Lei 5.811/72. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 118.6576.4681.1173

133 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalo do CLT, art. 66 e julgamento extra petita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 297 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$90.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Observe-se que esta Turma erigiu como patamar para se considerar transcendente economicamente uma causa o valor de R$500.000,00. Nesse sentido, acima dessepatamar, a causa transcenderia o interesse individual do empregado e da empresa, para eventualmente atingir outros trabalhadores que dependem dos empregos gerados pela empresa reclamada. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 199.0981.2974.2965

134 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. LEI 5.811/1972. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. APLICABILIDADE DO CLT, art. 66. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no CLT, art. 66 ao presente caso. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do CLT, art. 66 enseja o pagamento, como horas extraordinárias, de tal intervalo, a teor do disposto na Súmula 110/STJ. Precedentes. Nesse sentido, correta a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 582.3161.4650.2249

135 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «verifica-se a ocorrência de labor por sete dias consecutivos e as folgas de três a quatro e até cinco dias nos relatórios de frequência. Assim sendo, tenho como evidenciado o descumprimento do próprio repouso de 24 horas, a cada três turnos de labor ininterrupto, em somatório com as 11 horas do CLT, art. 66». 3. Não houve error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. 4. Na forma como posto nas razões recursais, é de se notar claramente que o intuito da parte não é outro senão, por meio da arguição de nulidade, obter a reapreciação do conjunto fático probatório e, por via indireta, da decisão recorrida. PETROLEIRO - INTERVALOS INTERJORNADAS - LEI 5.811/1972. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que a Lei 5.811/1972 não disciplina ou regulamenta a questão da supressão ou concessão irregular do intervalo interjornada, que, destinando-se a resguardar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, se afigura indispensável para a recomposição da força de trabalho despendida, mormente em se tratando de empregado que exerce suas atividades em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. O intervalo de 24 horas aludido no item V da Lei 5.811/1972, art. 3º destina-se, especificamente, a quitar o repouso semanal remunerado, na forma referida no art. 7º do mesmo diploma legal. Uma vez ausente previsão regulamentar ou legal específica, resta autorizada a aplicação da regra geral constante no CLT, art. 66 e, por analogia, no § 4º do art. 71 do mesmo diploma legal, bem como da diretriz traçada na Súmula 110/TST. Precedentes do TST. O recurso de revista depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. 143.2294.2043.5100

136 - TST. Recurso de revista. Intervalos interjornadas.

«É devido o pagamento de horas extras quando não observado o intervalo entrejornadas. Esta a expressão da OJ-SBDI1-TST-355, in verbis: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a... ()

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Doc. 143.2294.2040.8400

137 - TST. Recurso de revista. Intervalo interjornada. Forma de pagamento do período não concedido

«A jurisprudência desta Corte consubstanciou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, idênticos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.1045.1002.5400

138 - TST. Intervalo interjornadas.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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Doc. 442.5067.5532.5483

139 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . TRANCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Em decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do Reclamante por violação do CLT, art. 67 e, no mérito, dado provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intersemanal de 35 horas, nas ocasiões em que desrespeitada a referida pausa. Com efeito, considerando os CLT, art. 66 e CLT art. 67, a Súmula 110/TST e a OJ 355 da SBDI-1/TST, esta Corte tem entendido que o intervalo de 11 horas consecutivas deverá ser f... ()

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Doc. 653.6006.4569.7555

140 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS (SEQUENCIAL AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO). AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO ESPECÍFICO NA LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do relator que deu provimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do intervalo intrajornada do trabalhador petroleiro. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 66, que assegura ao empregado o período mínimo de onze hor... ()

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Doc. 596.6125.3625.2587

141 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO INTERJORNADAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

1. A Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 estabelece que o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110, de modo a ensejar o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extraordinárias. 2. Ocorre que a Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever que a não concessão ou a concessão parcial ... ()

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Doc. 159.3754.9729.5050

142 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALOS INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º, DO CLT, art. 71.

Na diretriz da OJ 355 da SBDI-1 do TST, « O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional «. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALH... ()

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Doc. 508.7356.8261.7633

143 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Por... ()

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Doc. 256.3751.0926.1571

144 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE QUE O ADICIONAL É INDEVIDO EM RAZÃO DA ADOÇÃO DE PERCENTUAL DE 30%, SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2) INTERVALO INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nas teses de que: a) é inviável a análise do recurso de revista da reclamada quanto ao tema relativo ao adicional noturno no caso de prorrogação da jornada para além das 5h, na medida em que a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da... ()

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Doc. 344.5063.5574.2656

145 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), o recurso de revista obreiro, quanto aos reflexos do adicional de insalubridade em horas extras e à majoração dos honorários devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões não são novas (inciso IV), nem o Regional as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um... ()

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Doc. 344.5063.5574.2656

146 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), o recurso de revista obreiro, quanto aos reflexos do adicional de insalubridade em horas extras e à majoração dos honorários devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões não são novas (inciso IV), nem o Regional as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um... ()

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Doc. 264.1817.0452.7191

147 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Agr... ()

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Doc. 711.3482.2481.6161

148 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALOS INTERJORNADAS - INOBSERVÂNCIA - REMUNERAÇÃO COMO LABOR EXTRAORDINÁRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Verificada a inobservância de intervalos interjornadas mínimos legais (CLT, art. 66), o acórdão recorrido está conforme à Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 942.5826.1203.3705

149 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - OGMO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal de origem, ao afastar a aplicação da prescrição bienal e considerar incidente a prescrição quinquenal, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, por sua SbDI-1 e por suas Turmas. De fato, esta Corte consagra o entendimento de que a fluência do prazo prescricional bienal somente se inicia a partir do cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso junto ao OGMO, na medida em que a relação havida entre aquele trabalhador e o órgão gestor de mão de... ()

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Doc. 481.6997.7802.7372

150 - TJSP. DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO DE INTERVALOS INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL. DANO EXISTENCIAL. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra o Município de Ibaté, com vistas a reforma de sentença que julgou improcedente ação trabalhista ajuizada com a pretensão de reconhecer o direito à majoração do adicional de insalubridade, a compensação por supressão de intervalos interjornadas e de descanso semanal, bem como à indenização por danos morais e existenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelante faz jus à majoração do ad... ()

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