151 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/1972. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispôs acerca do intervalo interjornadas, motivo por que é aplicável à hipótese o disposto no CLT, art. 66, o qual assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, e que, portanto, a ausência de concessão do intervalo interjornadas aos petroleiros enseja o pagame... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)