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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 73

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Doc. 847.8327.7427.2918

1 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II E DO CLT, art. 73, § 5º.

1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não ser devido o pagamento de adicional noturno sobre a prorrogação da jornada, pelo fato de que a jornada mista do reclamante se iniciava às 2h50, ainda que se estendesse além das 5h00. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal... ()

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Doc. 532.2426.4334.1061

2 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, o TRT registra expressamente que existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora norm... ()

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Doc. 240.6240.9735.4302

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Mandado de injunção estadual. Adicional noturno. Omissão legislativa reconhecida. Aplicação do CLT, art. 73 por analogia. Súmula 280/STF. Aplicação. Alegação genérica de ofensa ao art. 20 da lindb. Súmula 284/STF.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - « A Lei, ... ()

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Doc. 562.2030.8832.7028

4 - TST. RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. 1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não considerar cumprido horário noturno de trabalho, pois a trabalhadora iniciava a sua jornada após as 22h30min. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal. Dessa forma, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo em se tratando de jornada mista, uma vez cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, mas abrangendo a maior parte do horário noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 482.8718.7975.5650

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - INVALIDADE. É materialmente inválido o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada mista. Incide a Súmula 60/TST, II. Agravo interno desprovido.

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Doc. 581.0374.3413.6591

6 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA N º 60, II, DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional noturno sob o fundamento de que, sendo mista a jornada de trabalho da reclamante e tratando-se de horas normais de trabalho (ordinárias), não é devido o pagamento de adicional noturno pelo labor em horas diurnas. Todavia, interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi provido o recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60, II, desta Corte. Agravo não provido .

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Doc. 307.2121.1985.2812

7 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. 1.

No caso, o Tribunal Regional entendeu que, embora as Leis Estaduais 13.418/2010 e. 14.468/2014, que criaram, respectivamente, o adicional de incentivo socioeducativo e o adicional de incentivo à capacitação, não tenham previsto a integração desses adicionais à base de cálculo do adicional noturno, a integração é devida em razão do disposto no CLT, art. 73. 2. Esta Corte, todavia, entende que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir sobre a base de cálculo de ... ()

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Doc. 136.2784.0000.2100

8 - TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno.

«O entendimento contido na Súmula 60, II, do TST, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do parágrafo 5º do CLT, art. 73.»

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Doc. 136.2784.0000.2200

9 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.

«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se tra... ()

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Doc. 127.6674.7000.2300

10 - TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Precedente Normativo 90/TST. CLT, art. 73.

«A matéria é regulada em lei (CLT, art. 73), sendo que o Precedente Normativo 90/TST, que concedia adicional superior ao ora pretendido, foi cancelado. Não há, portanto, fundamento para o deferimento do adicional em sentença normativa. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 136.2350.7000.1900

11 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horas diurnas laboradas em prorrogação. Jornada noturna. Redução ficta.

«As horas diurnas laboradas em prorrogação à jornada noturna são, induvidosamente, tão prejudiciais ao obreiro, social e fisicamente, quanto o período noturno propriamente dito, o que justifica o tratamento diferenciado que a lei a elas confere. Nesse contexto, se o item II da Súmula 60 do Col. TST determina a incidência do adicional noturno também sobre as horas diurnas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, esse entendimento também se estende à redução ficta da hora notu... ()

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Doc. 156.5403.6000.0800

12 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Nos termos do disposto no § 2º, do CLT, art. 73, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo certo que o § 1º do mesmo artigo determina que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Por sua vez, o caput prevê que, sobre a hora noturna, incidirá um acréscimo mínimo de 20% sobre a diurna. Além disso, o § 5º do supracitado dispositivo dispõe que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica... ()

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Doc. 143.2294.2050.4100

13 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Cumprida majoritariamente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Incide a Súmula 60, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2056.0100

14 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60, II, do TST.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5.º (Súmula 60, II, do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2056.1100

15 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Cumprida majoritariamente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Incide a Súmula 60, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 144.5515.5000.9700

16 - TRT3. Jornada noturna. Prorrogação. Adicional.

«Nos termos do consubstanciado na Súmula 60, item II, do C. TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, §5o» e da OJ 388 DA SDI-I, do col. TST: «OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descan... ()

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Doc. 144.5471.0004.0000

17 - TRT3. Adicional noturno. Labor após as 5h.

«Nos termos do CLT, art. 73, § 5º e do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 60, item II, do C. TST e na O.J. 388 da SDI-I dessa mesma Corte, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h, na hipótese de ser cumprida a jornada em horário noturno e a sua duração estender-se pelo horário diurno. O entendimento se aplica, inclusive, aos casos de jornada mista, quando não há prorrogação do trabalho noturno, mas simples continuidade do trabalh... ()

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Doc. 144.5471.0004.1500

18 - TRT3. Horas laboradas após as cinco horas da manhã. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º.

«Cumprindo jornada noturna com a prorrogação além de 5 horas da manhã, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno relativamente às horas prorrogadas, na forma da Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º. O dispositivo consolidado e a Súmula citada não fazem distinção quanto ao tipo de jornada, pelo que se conclui que tal entendimento prevalece também nas hipóteses em que o trabalhador está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento, não havendo d... ()

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Doc. 143.2294.2041.0300

19 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Norma coletiva. Supressão do intervalo intrajornada. Hora noturna de sessenta minutos. Adicional noturno.

«Em relação ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada, a decisão recorrida está em consonância com as Súmulas 60, II, e 437 II, e com a OJ 388 da SDI-1, todas, do TST. No tocante à hora noturna, o entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, a SDI-1, é de que, mesmo diante da existência de norma coletiva autorizando a realização de trabalho na escala de 12 X 36 horas, não pode ser desconsiderada a redução da hora notu... ()

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Doc. 144.5471.0000.0600

20 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão... ()

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Doc. 144.5471.0000.1900

21 - TRT3. Prorrogação do trabalho noturno. Jornada mista. Turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do adicional.

«A prorrogação do pagamento do adicional noturno não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal. Isso ponderando que não seria razoável entender que as horas trabalhadas imediatamente após a jornada noturna (§ 2º do CLT, art. 73) graciosamente deixariam de ser desgastantes. Nessas circunstâncias, as horas laboradas após às 05h00 geram o mesmo desgaste físico, razão pela qual se impõe o pagamento do adicional, diante da permanência da condição mais gravos... ()

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Doc. 103.1674.7349.7900

22 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.»

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Doc. 103.1674.7370.4800

23 - TRT9. Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.

«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno.»

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Doc. 649.9452.3123.6653

24 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO II/SEGURANÇA. TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SOB A ALEGAÇÃO DE SER CABÍVEL O MANDADO DE INJUNÇÃO QUE SE REJEITA. DIREITO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 9.424/2021. ADICIONAL NOTURNO QUE ESTÁ ELENCADO ENTRE OS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMANDANTE QUE SE ENQUADRA EM SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA DA PREVISTA NO ART. 7º, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CLT, art. 73, DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES EM REGIME DE PLANTÃO DE 24X72 HORAS, COM PERÍODO EXTENSO DE DESCANSO ENTRE AS JORNADAS. COMPENSAÇÃO IN NATURA. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA (SÚMULA VINCULANTE 37). INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404/DF. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJERJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 185.9452.5005.8000

25 - TST. Diferenças de adicional noturno. Prorrogação. Jornada iniciada às 23h e prorrogada após as 5h da manhã do dia seguinte. Trabalho predominante em horário noturno.

«A discussão dos autos refere-se ao cabimento ou não da prorrogação do pagamento do adicional noturno ao empregado que inicia sua jornada após as 22 horas e continua a trabalhar após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Na hipótese dos autos, o reclamante trabalhou predominantemente durante o horário noturno compreendido entre as 22 horas e as 5 horas, conforme previsto na CLT, art. 73, § 2º, pois, iniciada às 22h30, a jornada era prorrogada para além das 5h da manhã do dia seguin... ()

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Doc. 190.1071.8005.2700

26 - TST. Hora noturna reduzida.

«No tocante à redução da hora noturna, conforme dispõe o § 1º da CLT, art. 73, verifica-se que a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que, mesmo o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 , faz jus à hora ficta noturna. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 190.1062.9015.2800

27 - TST. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de Lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por viola... ()

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Doc. 190.1072.4003.4400

28 - TST. Adicional noturno. Aplicação. Categoria dos professores.

«A decisão regional demonstra consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que os professores têm direito ao adicional noturno, previsto na CLT, art. 73, por não haver vedação expressa nas disposições especiais aplicáveis aos professores. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1072.4003.8700

29 - TST. Recurso de revista da reclamada. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada para oito horas diárias. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva.

«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido da validade da norma coletiva que visa compensar a ausência de redução ficta da hora noturna, prevista na CLT, art. 73, § 1º, com o aumento do adicional noturno previsto no caput do referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1047.8000

30 - TST. Prorrogação da jornada noturna.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º» (Súmula 60, item II, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1020.8000

31 - TST. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.

«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()

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Doc. 143.1824.1072.7900

32 - TST. Hora noturna. Horas extraordinárias.

«Demonstrado que o autor não tinha observada a redução da hora noturna prevista no CLT, art. 73, a determinação para o pagamento de horas extraordinárias referente à 15 minutos diários, considerando a redução da hora noturna e a jornada do autor (15h às 24h), não viola os dispositivos indicados pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 144.5332.9000.1800

33 - TRT3. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73. Aplicabilidade.

«Os artigos 57, 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito da categoria ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73.»

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Doc. 153.6393.1000.7800

34 - TRT2. Trabalho noturno. Horas extras hora noturna reduzida. O fato de não existir previsão em norma coletiva sobre a observância da hora noturna reduzida é indiferente, pois o direito decorre de Lei (CLT, art. 73, parágrafo 01º). Diferenças de horas extras concedidas.

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Doc. 142.1281.8003.1900

35 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação de jornada em horário diurno. Diferenças e reflexos.

«Constatada violação do CLT, art. 73, § 5º e contrariedade à Súmula 60, II, do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»

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Doc. 142.1281.8000.2000

36 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno na prorrogação de jornada iniciada após as 22h.

«Nos termos do § 2° do CLT, art. 73, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, sendo que, nos moldes do § 5° do comando consolidado retromencionado,. às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo-. Por outro lado, segundo o item II da Súmula n° 60 desta Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Dentro deste co... ()

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Doc. 142.5855.7004.3300

37 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Jornada noturna. Redução ficta.

«O CLT, art. 73, § 1º consagra uma ficção legal, correspondente à redução da hora noturna, e tem por escopo propiciar ao empregado que realiza jornada noturna uma duração de trabalho menor, pois o labor em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar. Logo, não se vislumbra nenhuma razão para desconsiderar essa redução ficta por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, pois nem mesmo a lei consubstancia essa restrição. O ... ()

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Doc. 142.5853.8005.8100

38 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação da jornada em horário diurno.

«1. A regra insculpida no CLT, art. 73, § 5º é clara ao estabelecer que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Já a cabeça do artigo determina que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Se o trabalhador permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, resulta devido o adicional noturno previsto no artigo ... ()

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Doc. 142.5853.8010.6200

39 - TST. Recurso de revista. Cômputo da hora noturna reduzida para efeitos de horas extraordinárias. Julgamento extra petita descaracterizado.

«A decisão de respeito à hora noturna reduzida decorre do próprio pedido da verba principal, em virtude da imposição do CLT, art. 73, § 1º, não se tratando de parcela autônoma a exigir pedido expresso. Dessa forma, está correto o acórdão regional, pois a determinação de que as horas extras laboradas no período de 22h às 5h, sejam calculadas de modo a considerar a hora noturna reduzida, não importa em julgamento extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5854.9000.7600

40 - TST. Recurso de revista. Jornada 12x36. Adiconal noturno. Prorrogação do trabalho noturno.

«Tendo ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, nos termos do CLT, art. 73, § 2º, deve o adicional noturno também incidir nas horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, nos moldes do CLT, art. 73, § 5º, pois inegável o aumento do desgaste físico e mental do trabalhador, o qual se acumula ao já advindo da prestação de trabalho das 22h00 às 05h00. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5854.9001.7700

41 - TST. Hora noturna de sessenta minutos. Escala de trabalho 12x36. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.

«Segundo o entendimento desta Corte, a hora noturna ficta de que trata o § 1.º do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública de caráter cogente, que visa garantir a saúde do trabalhador, e, portanto, insuscetível de supressão por norma coletiva, quando não demonstrado nenhuma compensação pela inobservância do dispositivo. Registre-se que, mesmo quanto ao regime 12 x 36 horas, estabelecido por instrumento coletivo, deve ser observada a hora noturna ficta. Recurso de revista a que s... ()

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Doc. 142.5855.7022.2500

42 - TST. Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«A disposição contida no caput e nos parágrafos do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública e visa a garantir a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço que na jornada em período diurno. Assim, o trabalho em horário noturno impõe a redução ficta da hora noturna e, por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, o empregado tem direito à hora noturna reduzida e... ()

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Doc. 137.6673.8004.0100

43 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Nulidade. Cerceamento de defesa.

«Ressalvado ponto de vista pessoal, por disciplina judiciária acata-se o entendimento assente na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o fato de as testemunhas ouvidas estarem litigando contra a mesma Reclamada não as tornam suspeitas. Não apresentados elementos hábeis a infirmar o trabalho pericial, correta a r. sentença que o acolheu para formar seu convencimento e deferiu os respectivos adicionais. Considera-se noturno o labor prestado das 22h às 5h, apl... ()

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Doc. 137.6673.8004.0300

44 - TRT2. ADICIONAL NOTURNO.

«Considera-se noturno o labor prestado das 22h às 5h, aplicando-se a redução ficta da e o adicional noturno o exceder esse período, como neste caso, em que a jornada contratual era das 22h às 6h. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafo 2º e 5º e Súmula 60, item II, do C. TST.»

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Doc. 137.6673.8001.5000

45 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.

«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo») e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmu... ()

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Doc. 161.9070.0007.4000

46 - TST. Adicional noturno. Prorrogação.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SDI-I - inserida em 25.11.1996)» (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 165.9873.2000.1900

47 - TRT4. Diferenças de horas extras. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.

«A prorrogação da jornada em período noturno é naturalmente penosa, exacerbando-se gradativamente. Assim, deve ser considerada a redução da hora noturna também quando da apuração das horas extras realizadas em horário noturno, inclusive aquelas prestadas após as 5 horas da manhã. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafos 1º e 5º. Apelo da reclamada negado. [...]»

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Doc. 165.9865.9000.1000

48 - TRT4. Adicional noturno sobre horas in itinere.

«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador». Recurso negado. [...]»

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Doc. 165.9855.5000.2700

49 - TRT4. Agravo de petição da exequente. Cômputo da hora reduzida noturna.

«Por tratar-se de critério de contagem de horas, previsto no § 1º do CLT, art. 73, a observância da hora reduzida noturna pode ser determinada na fase de liquidação de sentença. Apelo provido para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, nesse aspecto. [...]»

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Doc. 154.6935.8001.9400

50 - TRT3. Redução da hora noturna. Norma de ordem pública e de carater cogente. Observância obrigatória.

«A hora noturna é reduzida, ou seja, tem duração menor que a hora normal, em razão do desgaste que o trabalho em tal horário provoca na saúde do laborista. A hora ficta noturna visa a reduzir o tempo de trabalho nessa circunstância, fazendo com que o número de horas laboradas em horário noturno se equivalha a montante superior, se comparadas com o período diurno. Trata-se, portanto, de norma relativa à saúde e segurança do trabalho, revestida de caráter de ordem pública e de apli... ()

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