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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 876

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Doc. 181.7845.4005.6600

51 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração. A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício» (CF/88, art. 195, I, «a», grifos acrescidos). Pelo texto máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do regulamento da previdência social (Decreto 3.048/1999) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta justiça do trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em Lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/2009) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC, art. 475-J. Nesse sentido, em 26.6.2010, a SDI-I desta Corte se pronunciou, ao julgar o processo TST-E-RR 38300-47.2005.5.01.0052. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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Doc. 1697.3193.3972.7230

52 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para a execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho, por força do CLT, art. 876. Incidência do art. 114, IX, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 115.4093.7000.0200

53 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salários pagos por fora. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Des. Rafael E. Publiese Ribeiro sobre o tema. Precedente do STF. Lei 8.212/1991, arts. 28 e 43, § 5º. CF/88, arts. 114, VIII e art. 195, I, «a», e II. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... 10. Contribuições previdenciárias. A Constituição Federal limita a competência da Justiça do Trabalho às contribuições sociais «decorrentes das sentenças que proferir». (CF/88, art. 114, VIII). Leio o CLT, art. 876, parágrafo único, cuja redação foi modificada pela Lei 11.457/2007 (Lei da «Super Receita».): «Serão executadas ‘ex officio’ as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes da co... ()

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Doc. 103.1674.7435.1300

54 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S» (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a» e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições do sistema «S» não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S» não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contri... ()

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Doc. 103.1674.7432.0500

55 - TST. Competência. Ação civil pública. Execução do termo de ajuste de conduta proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Meio ambiente do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, Lei 9.958/2000, art. 876, com redação. Aplicação imediata (CPC, art. 87). CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 87. Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º.

«Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público ante o descumprimento do Termo de Compromisso ajustado com a empresa Zalaf, que havia se obrigado a regularizar o meio ambiente de trabalho nas obras que executava no campus da Universidade de São Paulo. Trata-se de título executivo extrajudicial constituído pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa da ordem jurídica trabalhista e de interesses difusos e coletivos trabalhistas, decorrentes de relação de emprego, r... ()

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Doc. 291.3856.6188.7119

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO ACERCA DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 876). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.

O Tribunal Regional deixou consignado que o título executivo objeto da execução intentada pela parte provém de acordo extrajudicial acostado aos autos, celebrado perante o juízo arbitral e, desse modo, não se trata de genuíno título executivo extrajudicial trabalhista. Ressaltou que o CLT, art. 876, dispõe de forma clara que os únicos títulos extrajudiciais que encontram guarida na Justiça do Trabalho, são aqueles elencados em seu caput . Dessa forma, em princípio, a controvérsia... ()

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Doc. 103.1674.7306.0600

57 - TRT15. Ação monitória. Cobrança de soma em dinheiro. Prova escrita. Procedimento cabível no processo do trabalho. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.

«A ação monitória prevista no CPC/1973 para cobrança de soma em dinheiro, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, constitui moderno avanço processual, que não conflita com o CLT, art. 876, porque é perfeitamente aplicável ao procedimento trabalhista com fundamento no CF/88, art. 114, nos CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A, na celeridade e na economia processual.»

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Doc. 103.1674.7462.3400

58 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício. Reclamada, empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES. Regime tributário diferenciado. Aplicação do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, alínea «f». Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.

«A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado das contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam os Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 22-A, não havendo que se determinar a repetição da contribuição social.»

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Doc. 103.1674.7456.1900

59 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desnessidade de lançamento. Execução de ofício. Possibilidade. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições previdenciárias são tributos, porém o § 3º do CF/88, art. 114 permite que sejam executadas de ofício. Logo, não há necessidade de procedimento administrativo, lançamento, inscrição em dívida ativa ou ajuizamento de execução fiscal. Não há subversão de normas tributárias contidas no CTN.»

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Doc. 103.3733.4001.1700

60 - TRT2. Transação. Arbitragem. Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo – CAMESP. Conciliação firmada perante câmara arbitral. Natureza de título executivo. Execução trabalhista. Justiça do Trabalho. CLT, art. 876 e CLT, art. 877-A. CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII. CF/88, art. 114. Lei 9.307/96, art. 31.

«A Emenda Constitucional 45/04, ao alterar o CF/88, art. 114, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no CLT, art. 876. Não há mais que se falar que a CLT, art. 876 celetista apresenta rol taxativo («numerus clausus»). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC/1973, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo ( CPC/1973, a... ()

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Doc. 103.1674.7381.5500

61 - TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a» e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.

«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO». Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constituciona... ()

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Doc. 203.7604.9002.4500

62 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Proventos. Pensão. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966). CLT, art. 876 e CLT, art. 878. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Violação de Lei que autoriza extremo da ação rescisória. Desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. Inércia da exequente. Erro de fato. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Análise dos fundamentos que serviram à fixação dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Exorbitância. Ausência.

«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória objetivando desconstituir sentença que extinguira, pela prescrição, execução de título judicial trabalhista. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido. A decisão foi reformada para reduzir o valor da condenação em honorários advocatícios. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. II - No tocante à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 485, V, é necessário assinalar, de início, qu... ()

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Doc. 103.1674.7538.4200

63 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação... ()

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Doc. 103.1674.7544.2200

64 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas sob... ()

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Doc. 103.1674.7539.7900

65 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas s... ()

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