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Decreto nº 3.000/1999 art. 39

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Doc. 146.1364.3003.8100

1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda. Limites da coisa julgada.

«1. A isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade prevista pelo art. 4º, VI, da Lei 9.250, de 1995, é incidente sobre a soma dos benefícios de previdência auferidos pelo contribuinte, nos termos do art. 8º, §1º, da referida Lei, sendo perfeitamente lícito o Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º (RIR-99). 2. Não havendo qualquer disposição no título judicial afastando a aplicação do § 7º do Decret... ()

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Doc. 154.7655.4002.9300

2 - STJ. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção. Contribuinte com mais de 65 anos. Mais de uma fonte de renda. Aplicabilidade do Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIV, § 7º. Limites da coisa julgada.

«Não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do Decreto 3.000/1999, art. 39, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada (REsp 1467043/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014). Recurso especial improvido.»

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Doc. 156.3465.9004.5300

3 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda.

«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. A isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade prevista pelo art. 4º, VI, da Lei 9.250, de 1995, é incidente sobre a soma dos benefícios de previdência auferidos pelo contribuinte, nos termos do art. 8º, § 1º, da referida Lei, sendo perfeitamente ... ()

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Doc. 240.6100.1743.9205

4 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. 2 - Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao reconhecer ao autor, aposentado e portador de moléstia grave (neoplasia maligna), a isenção do imposto de renda incidente sobre os val... ()

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Doc. 231.1010.8644.1358

5 - STJ. Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, S... ()

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Doc. 136.3690.6001.2600

6 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Indenização. Renúncia à estabilidade da gestante. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX.

«1. Não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/88, e 39, XX, do Decreto 3.000/99. Precedentes: AgRg nos EREsp 886.476/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 22.6.09; AgRg nos EREsp 1.017.598/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 08.06.09; EREsp 870.350/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 07.04.09; AgRg no Ag 1.008.794/SP, Re... ()

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Doc. 145.7535.2002.6900

7 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Não incidência.

«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado para afastar a incidência do imposto de renda referente a verba rescisória a título de «(i) indenização pro férias não gozadas e (ii) indenização pelo período estabilitário a que faz jus». 2. O pagamento da verba decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - CIPA foi concedida em razão do rompimento imotivado do contrato de trabalho, em valor correspondente ao dos sal... ()

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Doc. 241.1030.1946.4628

8 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Ex-Combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1 - São beneficiados pela isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XII, e Decreto 3.000/99, art. 39, XXXV somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos. 2 - Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e se a agravante não trouxe qualquer argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.

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Doc. 103.1674.7511.3900

9 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. «Indenização especial». Natureza salarial. Incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.

««In casu», o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial», em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando-se, assim, a incidência do Imposto de Renda. Questão pacificada pela Primeira Seção quando do julgamento do EREP 775.701/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, desta relatoria para acórdão.»

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Doc. 103.1674.7511.3800

10 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Incidência do tributo. Precedentes do STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.

«Deveras, em face de sua natureza salarial, incide a referida exação: a) sobre o adicional de 1/3 sobre férias gozadas (Precedentes: REsp 763.086/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 03/10/2005; REsp 663.396/CE, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 14/03/2005); b) sobre o adicional noturno (Precedente: REsp 674.392/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06/06/2005); c) sobre a complementação temporária de proventos (Precedentes: REsp 705.265/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; REsp 503.906/MT, R... ()

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Doc. 160.7370.1001.2100

11 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista, embora represente acréscimo patrimonial, está contemplado pela isenção do Lei 7.713/1988, art. 6º, V («Ficam isentos do imposto de renda (...) a indenização e o aviso... ()

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Doc. 103.1674.7459.2100

12 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.

«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação em dinheiro, substitutiva da prestação específica, destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico, quando não é possível ou não é adequada a restauração «in natura» do bem jurídico atingido. Não ... ()

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Doc. 103.1674.7459.2400

13 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.

«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico por ato ou omissão ilícita. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-pa... ()

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Doc. 158.6592.9001.6500

14 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Bolsa de pesquisa do CNPQ. Isenção. Recurso especial desprovido. Lei 9.250/1995, art. 26. Decreto 3.000/1999, art. 39. VII.

«1. São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e pesquisa recebidas do CNPq, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, visto que os resultados dessas atividades não representam vantagem para o doador, e por não importarem contraprestação de serviços. Inteligência dos arts. 26, da Lei 9.250/1995, e 39, VII, do Decreto 3.000/1999 (RIR/99). 2. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 150.2021.0000.3400

15 - STJ. Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).

«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. 2. A falta de prequestionamento da que... ()

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Doc. 166.5440.8000.4900

16 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo pericial. Termo inicial.

«1. Uma vez reconhecida pela Fazenda Nacional a condição de portadora de cardiopatia grave suscetível de gozo da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, não há de se falar em ausência de laudo pericial que a referende. 2. A imposição da data do laudo pericial como termo inicial para o gozo da isenção prevista no no Decreto 3.000/1999, art. 39, §§ 4º e 5º é ilegal por restringi-lo onde a lei por ele regulamentada não restringe. 3. Recurso especial improvido.»

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Doc. 143.3990.6000.2600

17 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização pode ou não acarretar acréscimo patrimonial, dependendo da natureza do bem jurídico a que se refere. Quando se indeniza dano efetivamente verificado no patrimônio material (= dano emergente), o pagamento em dinheiro simples... ()

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Doc. 195.9240.2000.2100

18 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Controvérsia sobre o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de portador de doença grave. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Não conhecimento dos embargos de divergência.

«I - Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na forma da jurisprudência do STJ, são inadmissíveis os Embargos de Divergência, quando os acórdãos confrontados não adotarem teses diversas na interpretação de uma mesma disposição normativa da legislação federal. Nesse sentido: STJ, EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/06/2008; EREsp. 15.115, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMAN... ()

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Doc. 203.8360.5003.3200

19 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão de contrato de trabalho. Quebra de estabilidade. Não incidência. Verba de natureza indenizatória. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX.

«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e Decreto 3.000/1999, art. 39, XX. 2 - Recurso Especial não provido.»

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Doc. 187.0192.1003.6800

20 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. 2 - Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao reconhecer a isenção do imposto de renda ao autor, aposentado e portador de moléstia grave (neoplasia maligna). 3 - Agravo interno não p... ()

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Doc. 158.4133.8000.4400

21 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Irpf. Isenção. Maior de 65 anos. Contribuinte que percebe rendimentos de mais de uma fonte. Incidência do limite do benefício sobre a totalidade dos rendimentos. Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º. Rir e Lei 9.250/1995, art. 8º, § 1º. Controvérsia a respeito da harmonia de Decreto executivo em face da Lei que lhe dá fundamento de validade. Crise de legalidade. Questão infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 155.7562.4001.8100

22 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do Decreto 3.000/1999, art. 39, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada. 3. Diferente do ocorre na espécie, contradição, om... ()

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Doc. 162.9443.5001.1800

23 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Irpf. Isenção. Maior de 65 anos. Contribuinte que percebe rendimentos de mais de uma fonte. Incidência do limite do benefício sobre a totalidade dos rendimentos. Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º. Rir e Lei 9.250/1995, art. 8º, § 1º. Controvérsia a respeito da harmonia de Decreto executivo em face da Lei que lhe dá fundamento de validade. Crise de legalidade. Questão infraconstitucional. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 103.1674.7462.5000

24 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Os proventos da inatividade de servidora pública, portadora de neoplasia maligna, não sofrem a incidência do imposto de renda, ainda que a doença... ()

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Doc. 103.1674.7464.1000

25 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Questão eminentemente técnica. Isenção reconhecida na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Restabelecimento da sentença de primeiro grau, segundo a qual «a questão acerca de a autora ser ou não portadora de doença que isenta de imposto de renda é eminentemente técnica. O perito afirma, sem possibilidade de qualquer dúvida, que a autora é portadora da doença. Assim, para a improcedência seria preciso que o réu trouxesse elementos técnicos capazes de afastar o laudo, e, no entanto, em primeiro lugar - diversamente do que fez o assistente da autora (fl. 316) - nada trouxe ... ()

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Doc. 103.1674.7488.5500

26 - STJ. Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.

«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.»

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Doc. 103.1674.7549.0200

27 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Verba decorrente da renúncia à estabilidade provisória. Indenização por liberalidade do empregador. Isenção reconhecida. Natureza remuneratória. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.

«A verba recebida em virtude da renúncia ao período de estabilidade provisória decorre do ordenamento jurídico que impõe a aplicação de sanção pecuniária, quando ausente a manutenção ou reintegração do empregado no posto de trabalho. Tais valores estão albergados pela norma isentiva do Imposto de Renda, prevista no art. 39, XX, do RIR/99.» Incide IR sobre gratificação paga por liberalidade de empregador, não prevista na legislação trabalhista, no momento da rescisão do co... ()

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Doc. 103.1674.7432.8900

28 - STJ. Tributário. Décimo terceiro salário. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência devida. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43, I e II.

«Os valores recebidos a título de décimo terceiro salário (gratificação natalina) são de caráter remuneratório, constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda.»

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Doc. 103.1674.7473.4500

29 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos de aposentadoria. Cardiopatia grave. Isenção. Termo inicial. Data do diagnóstico da patologia. Decreto regulamentador (Decreto 3.000/99, art. 39, §§ 4º e 5º) que extrapola os limites da lei (Lei 9.250/95, art. 30). Interpretação. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.

«Trata-se de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por TEREZINHA MARIA BENETTI PORT objetivando ver reconhecida a isenção de imposto de renda retido sobre os seus proventos de aposentadoria com fundamento na Lei 9.250/95, art. 30, por ser portadora de cardiopatia grave. A sentença julgou procedente o pedido ao reconhecer que a restituição deve ocorrer a partir do acometimento da doença. O TRF/4ª Região negou provimento ao apelo voluntário e à remessa oficial sob os mesmos f... ()

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Doc. 160.2774.2001.2900

30 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização decorrente de convenção coletiva de trabalho. Gratificação especial. Férias vencidas e não-gozadas. Natureza. Regime tributário das indenizações. Precedentes.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista, embora represente acréscimo patrimonial, está contemplado por isenção em duas situações: (a) a prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, V («Ficam isentos do imposto de re... ()

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Doc. 241.0291.0421.6962

31 - STJ. Tributário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Isenção. Não aposentado. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, xiv combinado com o Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Possibilidade. 1. Necessária a previsão legal para a concessão de isenções, devendo-Se verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela respectiva Lei para que seja efetivada a renúncia fiscal.

2 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (com a redação prevista na Lei 8.541/92, art. 47) é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. O Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º prevê a possibilidade da isenção do imposto de renda nos casos de complementação de aposentadoria. 4 - Recurso especial não provido.

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Doc. 154.1731.0001.9700

32 - TRT3. Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Isenção de imposto de renda. Neoplasia maligna. Desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas. Provimento.

«Acompanhando reiterados precedentes jurisprudenciais no sentido da desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da moléstia, que outrora acometeu o pensionista, para fins de manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos, acolhe-se a pretensão de restabelecimento do status quo ante. A apresentação de atestado médico com indicação de rigoroso controle afigura-se suficiente à manutenção do benefício, ex vi da disciplin... ()

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Doc. 154.7194.2002.3600

33 - TRT3. Agravo de petição. Imposto de renda. Danos materiais. Pensão mensal. Incidência.

«O Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI, que regulamentou o Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso IV, estabelece que «Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: (...) Indenização Decorrente de Acidente XVI - a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas» (o destaque não consta do original). Sendo... ()

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Doc. 210.8100.2513.4428

34 - STJ. Recursos da Fazenda Nacional e do contribuinte interpostos na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre).

1 - O recurso especial da FAZENDA NACIONAL não merece conhecimento quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que fundado em argumentação genérica que não discrimina a relevância das teses, não as correlaciona aos artigos de lei invocados e também não explicita qual a sua relevância para o deslinde da causa em julgamento. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exa... ()

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Doc. 103.1674.7515.2700

35 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Reparação. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do CTN, art. 43, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio imaterial ou m... ()

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Doc. 103.1674.7481.0900

36 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Competência para emissão do laudo que atesta a moléstia grave. INSS. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/99, art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30.

«Os proventos da inatividade de servidor, portador de cardiopatia grave, não sofrem a incidência do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. No mesmo sentido, preceitua o Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Precedentes: RESP 411704 / SC ; Rel. Min. JOÃO O... ()

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Doc. 241.0260.7962.9236

37 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC, art. 535 formulada de forma genérica. Súmula 284/STF. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade de convencimento do magistrado através de outras provas. Precedentes.

1 - Não cabe a esta Corte analisar violação a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A alegada violação do CPC, art. 535 feita de forma genérica, sem a especificação do dispositivo de Lei ou da tese a respeito da qual a Corte a quo teria deixado de se manifestar, impossibilita o conhecimento do recurso especial no ponto pelo óbice da Súmula 284/STF. 3 - O presente caso não trata da... ()

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Doc. 137.9553.5002.6300

38 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Imposto de renda isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou o tema relativo à isenção do imposto de renda sobre a verba recebida a título de conversão de aposentadoria proporcional em integral por invalidez. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, a Corte de origem não analisou a questão relativa à isenção do imposto de renda à luz do L... ()

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Doc. 180.8495.8001.3200

39 - STJ. Seguridade social. Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para recolhimentos e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º.

«1 - O precedente julgado em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.012.903/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 08/10/2008) reconhece a isenção do imposto de renda em relação ao resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada cujo ônus foi da participante-contribuinte, efetuados no período de 1º1.1989 a 31/12/1995. 2 - A lógica do repetitivo deve ser aplicada aqui também, pois ali se part... ()

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Doc. 146.2552.3001.3800

40 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973. Inadmissibilidade da alegada violação do CTN, art. 97, VI.

«I. Não procede a alegada ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos t... ()

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Doc. 147.6724.3001.1800

41 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973. Inadmissibilidade da alegada violação do CTN, art. 97, VI. Alegação de omissão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. No voto condutor do acórdão embargado a Segunda Turma do STJ apreciou, de modo fundamentado e suficiente, o Agravo Regimental, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. II. No acórdão embargado, não se verifica qualquer dos vícios que ensejaria a oposição destes Embargos Declaratórios, de vez que a Segunda Turma do STJ, ao manter a negativa de seguimento ao Recurso Especial, deixou consignada a manifesta improcedência da alegação de ofensa... ()

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Doc. 208.1735.1000.3700

42 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Ir. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º c/c CTN, art. 43. Princípio da capacidade contributiva.

«1 - Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja a resilição ou distrato do contrato de trabalho no caso das relações regidas pela CLT, ou a exoneração, no caso dos servidores estatutários. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por pa... ()

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Doc. 103.1674.7459.2300

43 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem... ()

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Doc. 202.0741.7003.7400

44 - STJ. Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.

«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. II - O Decreto 3.000/1999, art. 39, XX, do Regulamento do Imposto de Renda estabelece isenção para as verbas rescisórias de caráter indenizatório, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e c... ()

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Doc. 103.1674.7515.2600

45 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas não remuneratórias. Não incidência do tributo. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput».

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, «verbis»: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, «verbis»: «O pagamento de licença-prêmio não gozada, por nec... ()

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Doc. 103.1674.7473.4600

46 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência ou não-incidência. Verbas indenizatórias ou salariais. Férias proporcionais. Um terço constitucional sobre as férias. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput». Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, «verbis»: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, «verbis»: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessid... ()

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Doc. 114.7904.0000.3300

47 - TJRJ. Tributário. Ação de obrigação de fazer. Oficial de Justiça. Gratificação de locomoção. Verba de natureza indenizatória. Não Incidência do imposto de renda sobre a aludida gratificação. Impossibilidade. CTN, art. 43, CTN, art. 97, CTN, art. 111 e CTN, art. 114. Decreto 3.000/1999, arts. 39 e 43, X. Lei 7.713/1988, arts. 3º e 6º. Lei 9.003/1995, art. 7º.

«A questão discutida aos autos restou sedimentada no julgamento do Recurso Especial 1096288/RS pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça que asseverou pela natureza indenizatória da verba atinente à gratificação de locomoção, eis que a mesma se caracteriza como forma de compensação pelo desgaste dos veículos particulares dos oficiais de justiça, inexistindo, por conseguinte, qualquer acréscimo patrimonial que justifique a incidência do imposto de renda sobre a aludida verba. Honor... ()

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Doc. 146.1364.3002.1700

48 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa aos dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Servidor público estadual aposentado e portador de cegueira irreversível, no olho esquerdo. Reconhecimento, nas instâncias ordinárias, da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial da isenção. Data de emissão do laudo pericial, pela superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional da secretaria de planejamento e gestão do estado de Minas Gerais, e não a data em que foi diagnosticada a visão monocular, por uma clínica médica credenciada junto ao detran/MG. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ.

«I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem, ao julgar os Embargos de Declaração, embora os tenha rejeitado, acabou por se pronunciar sobre as questões neles suscitadas como omissas. II. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 128, 302, 333 e 372 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem observou o disposto no CPC/1973, art. 128, além do que, consoante já proclamou a Segunda Turma do STJ, no julgamento do AgRg no REsp... ()

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Doc. 148.0033.1000.7400

49 - STJ. Seguridade social. Tributário. Ação mandamental. Imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988. Decreto 3.000/1999. Não-incidência. Prova válida e pré-constituída. Existência. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. CTN, art. 43. CTN, art. 111.

«1. Cinge-se a controvérsia na prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna, para que servidor o público aposentado, submetido à cirurgia para retirada da lesão cancerígena, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda, previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. Quanto à alegada contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 267, VI, por ausência de prova pré-constituída, não prospera a pretensão; porquanto, o Tribunal de or... ()

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Doc. 135.7073.7003.3700

50 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave e incurável. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Proventos integrais. Súmula 83/STJ. Imposto de renda isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É assente nesta Corte que o rol das doenças constantes do Lei 8.112/1990, art. 186, inciso I e § 1º, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do CF/88, art. 40. 2. No caso dos autos, trata-se de moléstia grave em que foi constatada por períci... ()

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