«3. O «auxílio-condução» recebido pelos oficiais de justiça possui caráter indenizatório, pois visa recompor as perdas experimentadas pela categoria na utilização de veículo próprio para o exercício da função pública. 4. Não havendo, pois, acréscimo patrimonial, não há que se falar em incidência do imposto de renda.»
52 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Décimo-terceiro salário. Natureza salarial. Incidência. Considerações do Min. Luiz Fux sobre a natureza jurídica das verbas pagas em decorrência da relação de trabalho (férias, licenças, gratificações, Plano de Demissão Voluntária - PDV, etc.). Precedentes do STJ. Súmulas 125/STJ, 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput». CTN, art. 43.Lei 7.713/88, arts. 6º, V e 26. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. Lei 8.134/90, art. 16.
«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do s... ()
«... 3. Entende-se por indenização a prestação em dinheiro destinada a reparar ou recompensar uma lesão causada a um bem jurídico, de natureza material ou imaterial. Os bens jurídicos, em seu aspecto essencial, comportam uma grande classificação: eles podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio moral das pessoas). Todavia, qualquer que seja a sua natureza, todos os bens jurídicos estão... ()
54 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Controvérsia sobre a tributação dos juros de mora. Acórdão recorrido que adota, como fundamento central, precedente da Corte Especial do tribunal de origem, que, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarara como não recepcionado o parágrafo único do Lei 4.506/1964, art. 16, bem como declarara a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do Lei 7.713/1988, art. 3º e do CTN, art. 43, II, § 1º. Tema constitucional. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, com fundamentos suficientes para a solução da controvérsia. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 7... ()
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ).
2 - Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente.
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56 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à alegada ofensa aos dispositivos do CPC. Súmula 182/STJ. Controvérsia sobre a tributação dos juros de mora. Acórdão recorrido que adota, como fundamento central, precedente da Corte Especial do tribunal de origem, que, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarara como não recepcionado o parágrafo único do Lei 4.506/1964, art. 16, bem como declarara a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do Lei 7.713/1988, art. 3º e do CTN, art. 43, II, § 1º. Tema constitucional. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
«Tema 150/STJ - Discute que as verbas recebidas a título de «compensação espontânea» e «gratificação não habitual», independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215/STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.Tese jurídica firmada: - As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de s... ()
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo». Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012.
2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os ... ()
«2. Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal (matéria ainda não pacificada em recurso representativo da controvérsia).
3. Primeira exceção: são isentos de IRPF os juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabal... ()
«1. Sem subsistência questão de ordem para levar à Corte Especial tema de competência da Primeira Seção que por ela já foi enfrentado em outras oportunidades e que neste processo já se encontra em sede de embargos de declaração.
2. O acórdão decidiu sobre as regras da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso. A discussão a respeito da aplicação da tese referendada a situações particulares deverá ser travada ca... ()
«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial.
Entendo que essa afetação é desnecessária, visto que o feito, muito embora relevante, se encontra dentro das competências da Primeira Seção do STJ, até porque, o julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel .p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011)... ()
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()