7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. IRRELEVÂNCIA DA CAUSA DEBENDI. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA NA CÁRTULA. 1. O autor juntou cópia dos cheques emitidos e assinados pela demandada, que constitui, nos termos do CPC, art. 700, prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente para embasar a ação cognitiva. O cheque é Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. IRRELEVÂNCIA DA CAUSA DEBENDI. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA NA CÁRTULA. 1. O autor juntou cópia dos cheques emitidos e assinados pela demandada, que constitui, nos termos do CPC, art. 700, prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente para embasar a ação cognitiva. O cheque é regido pelo princípio da abstração e não está vinculado ao negócio jurídico que lhe deu origem, sendo desnecessária sua indicação quando da propositura da ação. Jurisprudência pacífica do STJ neste sentido. 2. A requerida alegou a ocorrência de coisa julgada porque foi proferida sentença em outro processo declarando rescindido o contrato em que os cheques foram dados como pagamento. Todavia, não há de se reconhecer prejudicialidade da matéria pelo advento da coisa julgada, dado que o autor não foi parte na outra ação, dispondo das cártulas muito antes daquela sentença operar seus efeitos. Nada obsta que, sendo a ré condenada a pagar os valores registrados nos cheques, possa se voltar - então amparada naquela sentença - contra aquele com quem entabulou a obrigação subjacente, em ação regressiva. 3. Mantida a sentença que julgou procedente a ação de cobrança e condenou a requerida ao pagamento do valor dos cheques, R$ 4.503,80. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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