76 - TJSP. Coisa móvel. Compra e venda. Materiais de construção. Cobrança. Monitória. Embargos ao mandado julgados improcedentes. Inexistência de prova pré-constituída bastante do crédito sustentado pela autora-embargada. Falta de exposição minimamente aceitável, outrossim, do próprio objeto do crédito na causa de pedir, mencionando a autora genericamente abranger materiais de construção, sem, todavia, esclarecendo o conteúdo dos negócios celebrados com o réu e respectivas especificações. Processo monitório inadequado na espécie. Peculiaridades dessa ferramenta processual. Modelo brasileiro de processo monitório que é documental, exigindo respaldo literal para a obrigação que se pretende fazer valer. Autora que não apresentou instrumento contratual escrito, quando muito documentos singelos, muitos nem sequer assinados pelo réu, consistentes em controles internos lacônicos, dos quais não é possível extrair, com mínima segurança, os elementos configuradores da obrigação, além de circunstâncias outras necessárias à emissão de ordem de pagamento com potencial para se converter em título executivo judicial. Inexistência de prova documental suficiente a evidenciar desde logo a existência do crédito alegado, tampouco o respectivo valor ou condições de exigibilidade. Inteligência do CPC, art. 700, caput. Processo monitório inadequado na espécie. Sentença reformada para acolher os embargos e julgar extinto o processo monitório. Apelação do réu-embargante provida
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