201 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ENDOSSATÁRIO.
I. Com base no CPC, art. 700, o requisito para o credor valer-se do procedimento monitório é ter prova escrita sem eficácia de título executivo, da qual se extrai o direito ao recebimento de certa quantia em dinheiro, à entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou, ainda, o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. II. «A relação jurídica subjacente à emissão do cheque não pode ser oponível ao endossatário que se presume terceiro de boa-fé, a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)