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Lei nº 6.015/1973 art. 213

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Doc. 240.7031.1314.6329

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro imobiliário. Alteração na medida perimetral do imóvel. Notificação dos confrontantes. Imprescindibilidade. Ausência de notificação de todos os confrontantes. Não cumprimento de solenidade essencial. Nulidade do procedimento. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem consignou que a anuência dos confrontantes é essencial para a retificação do registro de imóvel, sendo, portanto, imprescindível a notificação de todos os confrontantes para a regularidade do procedimento previsto na Lei 6.015/73, art. 213, II. 2 - No caso, ficou comprovada a ausência de notificação de todos os confrontantes, situação que enseja a inviabilidade de proceder-se à alteração da medida perimetral do imóvel, ante a manifesta nulidade, consequên... ()

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Doc. 205.6995.4000.1400

2 - STJ. Direito civil. Registros Públicos. Recurso especial. Dúvida suscitada. Interesse legítimo de terceiro. Impugnação fundamentada. Remessa às vias ordinárias. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.

«- Se remanesce a dúvida, por meio de impugnação fundamentada de legítimo interessado - detentor de possível fideicomisso, averbado de ofício por oficial do registro imobiliário competente, de imóvel em relação ao qual foi requerido posteriormente registro de doação pelos requerentes de retificação - , deve o Juiz remeter os interessados às vias ordinárias, em que a contenciosidade permite amplo debate acerca dos direitos subjetivos em contraposição. - Ora, sem a ampla defe... ()

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Doc. 205.6995.4000.1600

3 - STJ. Registro público. Conflito negativo de competência. Ação de retificação de registro imobiliário. Procedimento de jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada do IBAMA. Justiça Federal. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.

«1 - É competente a Justiça Estadual para conhecer do pedido de retificação de registro imobiliário, proposto pelo procedimento de jurisdição voluntária previsto na Lei 6.015/1973, art. 213. 2 - Impugnação apresentada por interessado legítimo, faz nascer a pretensão resistida e com o surgimento da lide, a remessa das partes às vias de jurisdição contenciosa nos termos do § 4º da Lei 6.015/1973, art. 213, atraindo a competência absoluta da Justiça Federal, porque impugnante... ()

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Doc. 103.1674.7525.4600

4 - TJMG. Registro público. Retificação de registro de imóveis. Condomínio. Unidade autônoma. Vaga de garagem. Escritura pública de compra e venda. Pertences. Lei 6.015/73, art. 213, I, «a».

«Erro puramente material é passível de ser sanado pela via judicial, uma vez que o registro do imóvel é inexato, na medida em que não expressa exatamente sua descrição originária. Pertences significam as partes integrantes de alguma coisa. O registro pode ser inexato, na medida em que não esteja de acordo com a descrição, razão por que a presunção de fato de sua correção é relevante na ordem processual, quanto ao ônus da prova.»

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Doc. 205.6995.4000.1700

5 - STJ. Registro público. Retificação de registro. Alteração da área. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.

«1 - Havendo contestação fundamentada, apontando o lindeiro que a pretensão causa grave prejuízo ao seu imóvel, não se tratando de mera retificação, sendo antigo o questionamento sobre as dimensões da propriedade, aplica-se a Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º. 2 - Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7462.5800

6 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Domínio e posse. Registro Público. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria com a citração dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.

««Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu», a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art.... ()

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Doc. 103.1674.7074.0900

7 - STJ. Registro Público. Retificação de área. Vistoria. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.

«O art. 213, § 2º da Lei de Registros Públicos não obriga o Juiz a dispensar a vistoria nas circunstâncias descritas no final daquele parágrafo.»

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Doc. 103.1674.7366.4600

8 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Jurisdição voluntária. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213

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Doc. 573.4886.5484.7483

9 - TJSP. Ação que busca reconhecimento de nulidade de expediente que permitiu retificar área de imóvel recém negociado, com abertura de nova matrícula. A narrativa de quem ajuíza a demanda (vendedora) é a de que o seu consentimento para com os novos dados geodésicos do imóvel e que importavam em alteração das dividas e da área (retirando área da matrícula anterior) não poderia ser convalidado, devido a equívoco do mandato com prazo certo outorgado. Todavia e como declarado no decisum de Primeiro Grau, o procedimento de retificação foi formado corretamente, sendo que o mandato não foi outorgado para que o mandatário assinasse a petição de retificação, mas, sim, que concordasse com o que se propunha pela nova medição, o que ocorreu regularmente com poderes ratificados pelos mandantes. Exato cumprimento da Lei 6015/73, art. 213. Não provimento.

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Doc. 392.5409.8875.7745

10 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de dispensa de citação de todos os réus em ação de adjudicação compulsória, sob alegação de concordância do réu citado e dificuldade de citação dos demais após 30 anos da transação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível dispensar a citação de todos os réus em ação de adjudicação compulsória, aplicando-se analogicamente o Lei... ()

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Doc. 103.2110.5047.4800

11 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Aumento de área. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213

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Doc. 103.1674.7296.2700

12 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Aumento de área. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213

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Doc. 103.1674.7300.7100

13 - STJ. Competência. Registro público. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Competência da Justiça Estadual. Entendimento da 2ª Seção. Lei 6.015/73, art. 213.

«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048/RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar pedido de retificação de registro imobiliário, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 213

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Doc. 103.2110.5048.6500

14 - STJ. Competência. Registro público. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Competência da Justiça Estadual. Entendimento da 2ª Seção. Lei 6.015/73, art. 213.

«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048/RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar pedido de retificação de registro imobiliário, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 213

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Doc. 103.1674.7148.6200

15 - STJ. Competência. Registro público. Retificação de registro, a requerimento dos proprietários do imóvel. Lei 6.015/73, art. 213 e §§. Intervenção da União.

«Apesar de tal intervenção, a pretexto da existência de interesse, a competência para processar e decidir o requerimento de índole administrativa é estadual, à falta de causa própria da competência federal.»

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Doc. 103.1674.7103.4400

16 - STJ. Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Alteração da área. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.

«É cabível o pedido de retificação de registro de imóvel, para fazer constar a área real do lote, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º - Lei dos Registros Públicos. O encaminhamento das partes às vias ordinárias somente se justificaria diante de fundamentada impugnação dos demais interessados. Cassação da sentença e do acórdão que rejeitaram o pedido dos autores por julgarem imprópria a via escolhida, para que se prossiga no processo, suprida a falta de citação dos al... ()

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Doc. 103.1674.7086.3900

17 - STJ. Registro público. Retificação de registro imobiliário. Lei 6.015/73, art. 213, § 4º.

«A impugnação do pedido de retificação deve ser fundamentada, fundamentação cujo alcance e dimensão são confiados ao justo critério do juiz que formará a sua convicção em face dos elementos probatórios colhidos no procedimento previsto no citado Lei 6.015/1973, art. 213. REsp. não conhecido.»

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Doc. 496.2400.4762.0365

18 - TJSP. AÇÃO

de REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - imóvel - controvérsia sobre a localização - perícia - necessidade - IMÓVEL - IdeNTIFicação mediante georrefereNciamento - IMPOSIÇÃO - INTELIGÊNCIA Da Lei 6.015/73, art. 213 - sentença - anulação. APELO Do AUTOR PROVIDO.

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Doc. 941.2295.8288.7071

19 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA.

Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação de apenas um dos condôminos em imóvel com vários proprietários. Insurgência do requerente. Pretensão de retificação de área «intra-muros". Ausência de prejuízo aos proprietários dos imóveis confrontantes. Ação ajuizada no ano de 2016. Lei 14.382, de 2022 que acresceu o § 10 aa Lei 6.015/1973, art. 213, desobrigando a citação de todos os coproprietários. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.

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Doc. 103.1674.7364.8300

20 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

... ()

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Doc. 103.1674.7390.6600

21 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Registro público. Domínio e posse. Retificação de registro. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria. Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º. Exegese.

«Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu», a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 2... ()

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Doc. 103.1674.7520.5300

22 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro de imóvel. Acréscimo de área. Ausência de oposição de terceiros interessados. Procedimento simplificado. Adequação da via eleita. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

«O procedimento de retificação, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213 (Registros Públicos), para compatibilizar o registro de imóvel às suas reais dimensões, ainda que implique em acréscimo de área, é plenamente adequado se ausente qualquer oposição por parte de terceiros interessados. Adequação da via eleita.»

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Doc. 141.8840.3003.3500

23 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação de retificação de registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Oferecimento de impugnação fundamentada. Alegação de invasão de faixa de terra. Remessa das partes às vias ordinárias determinada pela corte de origem. Decisão monocrática negando seguimento ao recurso especial. Insurgência recursal da autora.

«1. «Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação do registro, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213.» (AgRg no REsp 547.840/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 07/01/2005) 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 162.3622.4003.4800

24 - STJ. Recurso especial. Retificação de registro de imóvel. Lei 6.015/1973, art. 213. Pretensão de aquisição de propriedade. Impossibilidade.

«1. A Lei de Registros Públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros. 2 Não serve o procedimento de retificação constante da Lei de Registros Públicos como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática do bem. 3. Recurso especial desprovi... ()

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Doc. 531.6240.7360.8881

25 - TJMG. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE - NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A

retificação extrajudicial de área, que implica um aumento substancial da propriedade, sem o consentimento do confrontante que figura como possuidor e proprietário de parte do terreno em disputa, é inválida por ter sido realizada em desacordo com as exigências previstas na Lei 6.015/73, art. 213 (Lei de Registros Públicos)

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Doc. 129.0402.0261.2271

26 - TJMG. DIREITO REGISTRAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DE ÁREA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 114.8609.3566.1132

27 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - O

procedimento de retificação de área previsto na Lei 6.015/73, art. 213 depende da efetiva comprovação do erro na descrição perimetral constante da matrícula do bem. A pretensão de acréscimo substancial de área, agravada pela ausência de cientificação dos demais interessados, macula o procedimento, o que impõe sua anulação.

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Doc. 240.8201.2976.7666

28 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de retificação de registro. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Acréscimo de área. Remessa às vias ordinárias. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mérito. Acórdão estadual em consonância com jurisprudencia do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2 - «Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação do registro, previsto na Lei 6... ()

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Doc. 106.6621.2000.1300

29 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.

«I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do Lei 6.015/1973, art. 213, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.»

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Doc. 106.6621.2000.1400

30 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.

«... Incontroversa, no caso, a anuência de todos os confrontantes e, mesmo, do antigo proprietário e alienante do imóvel. A discussão, na espécie, está na expressão da nova área, que representa cerca de mais de 100% da antiga, enquanto na maioria dos precedentes o acréscimo era mais modesto. Contudo, ao menos nos Resp 54.877/SP, rel. Min. Pádua Ribeiro, e 120.196/MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, ambos da 3a. Turma, cujas ementas foram acima transcritas, a situação era semelhante à do... ()

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Doc. 147.9762.6002.3800

31 - TJSP. Registro de imóveis. Retificação de área. Ausência de alteração física. Pretensão de regularização do registro imobiliário do imóvel dos apelantes, com o fim específico de atualizar a descrição das divisas. Desconformidade entre o estado jurídico exterior aparente com o real. Possibilidade da retificação, desde que não resulte em prejuízo a terceiro. Lei 6015/1973, art. 212 e Lei 6015/1973, art. 213. Sentença extintiva cassada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.

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Doc. 203.9531.1000.0900

32 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Ação anulatória de matrícula de imóvel. Preliminar de nulidade da sentença. Decisão extra petita. Não ocorrência. Imóvel com área inferior a 125m². Caso concreto. Exceção prevista na Lei 6.766/1979, art. 4º, II. Registro. Possibilidade. Terra devoluta. Não caracterizada. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Lei 6.015/1973, art. 213.

«Apesar de a Lei 6.766/1979 exigir que os loteamentos sejam constituídos com lotes de, no mínimo, 125m² (Lei 6.766/1979, art. 4º, II), há exceções no próprio dispositivo autorizando a existência de imóveis com área inferior, desde que o loteamento se destine a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social. O caso em tela se amolda a essas exceções autorizativas, tendo em vista o fundamento legal que permitiu a doação do imóvel obje... ()

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Doc. 150.5244.7009.5900

33 - TJRS. Família. Direito de família. Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impossibilidade. Lei 6015/1973, art. 212, art. 213. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de expedição de alvará judicial para retificação de área do imóvel objeto do inventário. Impossibilidade nos autos do inventário. Existência de procedimento administrativo ou judicial próprio. Inteligência dos Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213 (Lei dos registros públicos). Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 103.1674.7459.7100

34 - STJ. Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 212 e Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.

«... Dois óbices foram considerados pelas instâncias ordinárias para a denegação do pedido formulado pelos ora recorrentes: a considerável discrepância entre a área indicada no registro e aquela encontrada pela perícia; e a impossibilidade de se utilizar o procedimento previsto nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos para a inclusão de área em registro existente, pois insuscetível de substituir a ação de usucapião ou declaratória. O § 2º do art. 213 dispõe que «... ()

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Doc. 141.8912.1000.0200

35 - STJ. Retificação. Registro imobiliário. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Produção de provas. Remessa dos autos às vias ordinárias. Súmula 7/STJ.

«- Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação de registro, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213. - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»,»

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Doc. 203.9531.1000.7500

36 - STJ. Registro público. Retificação do registro imobiliário. Lei 6.015/1973, art. 213. Alteração da área. Oposição. Indeferimento. Lei 6.015/1973, art. 212.

«Se o pedido de retificação for impugnado fundamentadamente, por interessado legítimo, deverá o juiz remeter as partes á vias da jurisdição contenciosa, máxime se a diferença a maior importa em percentual de 165% sobre a área titulada. O pedido administrativo com vistas à alteração da área titulada, para maior, pode perfeitamente substituir o assim chamado ‘usucapião de sobras’, mas isso apenas se não houver oposição fundada. Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 326.4633.1514.4857

37 - TJSP. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.

Vaga de garagem individualizada. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido. Alegações de necessidade de retificação da matrícula imobiliária nos exatos termos constantes em sua escritura aquisitiva, que a identifica, não implicando em deslocamento, invasão de linhas divisórias ou qualquer alteração. Cabimento. Vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis, tratando-se, portanto, de bem autônomo, de uso exclusivo do titular. Matríc... ()

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Doc. 103.1674.7180.9800

38 - STJ. Competência. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Interesse da União Federal. Lei 6.015/1973, art. 213. CF/88, art. 109.

«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048-RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar requerimento administrativo formulado para retificar registro imobiliário, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, não deslocando a competência para a Justiça Federal a manifestação de interesse por parte da União, eis que não há, de fato, uma «causa».»

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Doc. 103.1674.7228.0800

39 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Área maior.

«No procedimento de retificação, previsto nos Lei 6.015/1973, art. 213 e Lei 6.015/1973, art. 214 (Registros Públicos), não importa a extensão da área a ser retificada, desde que os demais requisitos estejam preenchidos. Inexistente a impugnação válida, não há lide e, por conseguinte, desnecessária a remessa às vias ordinárias, sendo o procedimento administrativo o previsto para a análise de retificações de registro, de acordo com o que dispõe o Lei 6.015/1973, art. 213, §... ()

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Doc. 404.6524.2681.0576

40 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO DE IMÓVEL. I - CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, indeferindo a retificação de registro de imóvel para inclusão de área pertencente a matrícula diversa. Insurgência da parte autora. Não provimento. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise sobre a possibilidade de retificar divisas de imóvel nos termos do art. §9º, da Lei 6.015/73, art. 213, por meio de rito previsto nos arts. 212 e 213 do mesmo diploma legal. 3. Alegação de cerceamento de defesa por não... ()

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Doc. 103.1674.7560.2000

41 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Meio ambiente. Pedido de retificação de área de imóvel, formulado por proprietário rural. Oposição do MP, sob o fundamento de que seria necessário, antes, promover a averbação da área de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771/65. Dispensa, pelo Tribunal. Precedente do STJ. CF, art. 16, § 8º. Lei 6.015/73, art. 213.

«É possível extrair, do art. 16, § 8º, do Código Florestal, que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65. »

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Doc. 203.9531.1000.8200

42 - STJ. Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impugnação insubsistente. Súmula 7/STJ. Lei 6.015/1973, art. 213.

«I - A impugnação ao pedido de retificação de registro imobiliário deve ser fundada em pressuposto que autorize a remessa dos autos às vias ordinárias. Precedentes desta Corte. Acórdão que, com base na prova pericial e situações fáticas, afastou o pedido. Aplicação, no caso, do enunciado da Súmula 7/STJ. Lei 6.015/1973, art. 213. Ofensa não caracterizada. II - Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 142.0061.0007.8000

43 - STJ. Processual civil e registro imobiliário. Recurso especial. Pedido de retificação de registro de imóvel (Lei 6.015/73, art. 213). Procedimento de jurisdição voluntária. Inviabilidade ante as impugnações apresentadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1. Inexiste no v. acórdão recorrido violação ao Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º, na redação dada pela Lei 9.039, de 1995, vigente à época da decisão proferida na ação, a qual dispunha, claramente, que, existindo impugnação fundamentada do pedido, este não deverá ser apreciado, remetendo-se a parte às instâncias ordinárias, para dedução de sua pretensão em sede de jurisdição contenciosa. 2. Na espécie, pelo menos duas impugnações fundamentadas foram apresentadas ao... ()

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Doc. 775.8156.8117.9349

44 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA AVERBAÇÃO DA RETIFICAÇÃO -

Manutenção da r. sentença que rejeitou a alegação do Município de Franca, no sentido de que houve nulidade na averbação da retificação de área, requerida pelos proprietários do imóvel de matrícula 20.026 do 1º CRI de Franca, nos termos da Lei 6.015/73, art. 213 (Lei dos Registros Públicos) - Apresentação de impugnação pela Municipalidade após o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no § 2º do mencionado dispositivo legal - Produção de perícia técnica em Juízo, conc... ()

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Doc. 315.3568.4230.8174

45 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de família. Procedimento de Retificação de Certidão de Óbito. Jurisdição voluntária. Procedimento sem litigiosidade, não estando sujeito ao contraditório, tendo como objetivo corrigir erros ou omissões constantes no documento, conforme dispõem os Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Atos praticados pelo Registro Civil meramente declaratórios, sem possibilidade de juízo de valor sobre posse ou propriedade de bem imóvel, cuja finalidade não se presta a justificar eventual direito de posse ou propriedade do falecido genitor da requerente. Questão que deverá ser dirimida junto ao Juízo Cível. Parecer Ministerial desfavorável à recorrente. Desprovimento da Apelação.

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Doc. 264.3030.8857.7780

46 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ECOCONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - CONVERSÃO TÁCITA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO. -

Os Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213 estabelecem as hipóteses de retificação de registro e averbação de imóveis, por meio de procedimento administrativo. - O requerimento de retificação de área que implique na alteração da medida perimetral do imóvel deve conter a assinatura de todos os confrontantes na planta do imóvel, bem como, a devida notificação destes, para manifestação sobre a retificação pretendida, em consonância à norma contida na Lei 6.015/1973... ()

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Doc. 635.9917.6661.8463

47 - TJMG. DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA. IMÓVEL RURAL. ACRÉSCIMO SIGNIFICATIVO DE ÁREA. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO JUDICIAL. DÚVIDA SOBRE AQUISIÇÃO ANÔMALA DE PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de retificação de área referente à matrícula 5.206, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, em que se pleiteava a retificação da área de 44,1045 hectares para 60,5230 hectares, com base em georreferenciamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a pretensão de retificação de área apresentada pelos apelantes encontra ampa... ()

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Doc. 822.8283.4945.0824

48 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO - REQUISITOS - LEI 6.015/1973, art. 212 e LEI 6.015/1973, art. 213 - ART. 891 DO PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES - RECOMENDAÇÃO 41 DO CNJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. -

Os arts.212 e 213 da Lei 6.015/1973 estabelecem as hipóteses de retificação de registro e averbação de imóveis, por meio de procedimento administrativo. - A retificação da área prevista pelo art. 213, I, «c», bem como, aquela contida pelo, II, devem observar os parâmetros da razoabilidade, haja vista que o acréscimo que resulte na alteração da área deve corresponder a realidade fática, resguardados os interesses de terceiros pela anuência dos confrontantes. - Restou comprovad... ()

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Doc. 210.6290.9115.0491

49 - STJ. processual civil e administrativo. Retificação de registro imobiliário. Divergência na área. Bem público. Impugnação fundamentada. Jurisdição contenciosa. Remessa dos autos. Necessidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A jurisprudência deste STJ firmou entendimento no sentido de que a impugnação apresentada por interessado legítimo, na ação de retificação de registro público, faz nascer a pretensão resistida e, co... ()

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Doc. 205.3180.3000.1000

50 - STJ. Registro público. Civil. Propriedade. Limitações ao direito de construir. Previsão. Estatuto particular. Ausência de registro. Discussão. Oponibilidade. Falta de registro. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82. Lei 6.015/1973, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 213.

«I - A controvérsia acerca da validade de disposições restritivas de direito de construir, previstas em estatuto de associação de moradores, não caracteriza interesse público. II - O simples fato de o acórdão recorrido haver negado a oponibilidade a terceiros das restrições, em razão da ausência de sua inscrição no registro imobiliário, não obriga a intervenção do Ministério Público. III - Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 82, assim como da Lei 6.015/1973, art. 200 e... ()

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