1 - STJ. Registro público. Agravo regimental. Decisão monocrática confirmada. Somente após o registro a penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. Lei 6.015/1973, art. 240.
2 - STJ. Registro público. Recurso especial. Fraude à execução. Penhora. Terceiro de boa-fé. Ausência do registro da constrição. CPC/1973, art. 593, II. Lei 6.015/1973, art. 240.
«1 - Na linha de precedentes desta corte, não havendo registro da penhora, não ha falar em fraude à execução, salvo se aquele que alegar a fraude provar que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que estava penhorado, o que não ocorre no presente caso.
2 - Recurso especial conhecido e provido.»
3 - STJ. Execução. Quantia certa. Fraude à execução. Alienações sucessivas do bem penhorado. Falta de registro da penhora. Não demonstração de que o último adquirente tivesse ciência da constrição. Prevalência da boa-fé deste terceiro. Venda eficaz. CPC/1973, art. 593, II e III. Lei 6.015/1973, art. 240 (LRP). Lei 8.953/1994. (Com doutrina e precedente).
4 - STJ. Registro público. Execução. Hasta pública. Arrematação. Existência de penhora anterior, realizada em outro processo e registrada anteriormente à penhora de que se originou a arrematação. Cancelamento da penhora anterior, indeferimento, dada a ineficácia relativamente ao credor penhorante, que não intimado para a hasta pública em que ocorreu a arrematação. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.228.CPC/1973, art. 711.CPC/2015, art. 908.Lei 6.015/1973, art. 240.
«1. A averbação da penhora registrada com anterioridade não se cancela no caso de arrematação cuja hasta pública tenha se realizado sem intimação do anterior credor-penhorante;
2. Ineficácia da arrematação relativamente ao credor-penhorante com penhora anteriormente inscrita não intimado para a hasta pública em que adquirida a propriedade pelo arrematante.
3. Possibilidade de opção, pelo credor-penhorante não intimado, pela preferência no recebimento do crédito, em concu... ()
5 - STJ. Registro público. Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação do único imóvel da executada no curso da ação executiva, mas antes do registro da penhora. Presunção relativa de fraude à execução. Comprovação, nas instâncias ordinárias, da ciência pelo terceiro adquirente acerca da ação. Entender de maneira diversa implica reexame de prova (Súmula 7/STJ). CPC/1973, art. 593.CPC/1973, art. 659.Lei 6.015/1973, art. 240.
«1. Conquanto a alienação de um bem ao tempo em que «corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência», nos termos do CPC/1973, art. 593, II, seja presumida em fraude de execução, tal presunção, face à necessidade de interpretação sistemática da legislação processual civil, não pode ser considerada absoluta, a não ser que, existente penhora anterior, esteja devidamente registrada pelo exequente.
2. Ocorrendo o registro da penhora após a alienação do imóv... ()
6 - STJ. Registro público. Penhora. Civil e processual. Concurso de credores. Preferencia. I - a preferência no concurso de credores e feita em função da anterioridade da penhora, e o registro subsequente desta não tem o condão de alterar o direito de preferência, destinada a gerar a presunção da ciência de terceiro em favor dos exequentes. II - recurso conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 172. Lei 6.015/1973, art. 240.
«O CTN, nem o CPC/1973, em face da execução, não estabelecem a indisponibilidade do bem alforriado da penhora. A execução, por si, não constitui ônus «erga omnes», efeito decorrente da publicidade do registro público. Para a demonstração do «consilium fraudis» não basta o ajuizamento da ação. E, no caso, embora formalizada a citação, o exeqüente não incluiu o imóvel, depois oferecido à «dação em pagamento», entre os que foram penhorados. Demais, a dação foi precedid... ()
9 - TJSP. Fraude à execução. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
Ementa: «Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente´. Decisão que inde... ()
10 - STJ. Processo civil. Agravo de instrumento. Negativa de provimento. Recurso especial. Retenção legal. Hipótese inocorrente. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Ofensa à legislação federal. Acórdão. Nulidade. Falta de fundamentação. Questão relevante não apreciada. Embargos declaratórios rejeitados. Omissão. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Execução de título extrajudicial. Terceiros prejudicados. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Penhora anterior não registrada. Ausência de prova da ciência dos adquirentes. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 240. CPC/1973, art. 165.CPC/1973, art. 458, II. CPC/1973, art. 535, II. CPC/1973, art. 659, § 4º.
«1 - No que concerne a este Recurso Especial, porquanto proveniente de decisão interlocutória proferida em autos de Execução de Título Extrajudicial, configura-se indevida a respectiva retenção, não caracterizadas as hipóteses taxativas do § 3º do CPC/1973, art. 542.
2 - Quanto à alínea «c» do permissivo constitucional, não merece conhecimento a via especial, porquanto não comprovado o dissídio pretoriano nos termos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo... ()
«I - Para verificar se o recorrente vinha buscando efetuar o registro do contrato de locação desde 1995, não o tendo realizado em virtude de obstáculo intransponível, é necessário adentrar à seara fática dos autos e reexaminar os termos constantes do pacto, o que não é possível na via especial, ex vi da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
II - Para que o pacto locatício com cláusula de vigência impeça a denúncia do contrato pelo adquirente faz-se mister que o contrato esteja aver... ()
«1. No caso em que o imóvel penhorado, ainda que sem o registro do gravame, foi doado aos filhos menores dos executados, reduzindo os devedores a estado de insolvência, não cabe a aplicação do verbete contido na Súmula 375/STJ. É que, nessa hipótese, não há como perquirir-se sobre a ocorrência de má-fé dos adquirentes ou se estes tinham ciência da penhora. 2. Nesse passo, reconhece-se objetivamente a fraude à execução, porquanto a má-fé do doador, que se desfez de forma graci... ()
13 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal de tributo federal. Bem penhorado arrematado em processo que tramita na Justiça Estadual. Arrematação como meio de aquisição originária de propriedade. Pedido de anulação da Leilão perante a Justiça Estadual. Não comprovação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revisão. Impossibilidade. Contexto fático e probatório. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.
1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal de tributo federal, cujo imóvel penhorado foi alienado em execução que tramita na Justiça Estadual, ajuizada pelo Banco do Brasil. O acórdão recorrido determinou o cancelamento da penhora existente no executivo fiscal, sob os seguintes fundamentos: a) a arrematação tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que o arrematante deve receber o bem livre de qualquer ônus ou pendência; b) em relação aos créditos tributários r... ()
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação.
7. Quanto ao mais, a controvérsia cinge-se à ocorrência ou não de fraude à execução.
O Juízo sentenciante fundamentou, com precisão, a ocorrência de ardil tendente a prejudicar credores, co... ()