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Lei nº 8.038/1990 art. 25

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Doc. 221.2160.9467.6412

1 - STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Reintegração de servidores públicos municipais aposentados. Suposta inconstitucionalidade. Necessidade de Lei local prevendo a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Jurisprudência do STF. Análise de matéria de natureza local e constitucional. Ausência de competência do STJ. Pedido de suspensão não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - É incabível a análise, pelo STJ, de pedido de suspensão que trate da aplicação de direito local e constitucional, valendo destacar que, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25, a competência desta Corte para examinar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional (federal) da causa de pedir da ação principal. 2 - O exame acerca da existência e da necessidade de legislação municipal prevendo a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - à l... ()

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Doc. 220.5261.1841.6315

2 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Análise da eficácia do Decreto municipal 6/2021. Impossibilidade de julgamento de pretensão suspensiva à luz de direito local.

1 - A competência da Presidência do STJ para apreciar pedido de contra cautela está vinculada necessariamente à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal direto da causa de pedir indicada no processo principal (Lei 8.038/1990, art. 25). 2 - O julgamento de pretensão suspensiva à luz de direito local não faz parte das atribuições jurisdicionais da Presidência do STJ. Dessa forma, não há como aferir a legalidade de decreto municipal. Agrav... ()

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Doc. 210.5021.0650.7677

3 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Análise da eficácia de Decreto legislativo municipal. Impossibilidade de julgamento de pretensão suspensiva à luz de direito local.

1 - A competência da Presidência do STJ para apreciar pedido de contracautela está vinculada necessariamente à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir indicada no processo principal (Lei 8.038/1990, art. 25). 2 - O julgamento de pretensão suspensiva à luz de direito local não faz parte das atribuições jurisdicionais da Presidência do STJ. Dessa forma, não há como aferir a legalidade de decreto municipal. Agravo inter... ()

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Doc. 240.5080.2635.6100

4 - STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Eleição da mesa diretora de câmara de vereadores. Alegação de afronta à Lei orgânica municipal e ao regimento interno da casa legislativa. Controvérsia de natureza local. Incompetência do STJ. Pedido não conhecido.

1 - À luz da Lei 8.038/1990, art. 25, a competência do STJ para examinar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir da ação principal. 2 - No caso, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a aplicação/validade de dispositivos de Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, circunstância que afasta a competência do STJ para apreciar o pedido de contracautela. 3 - A... ()

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Doc. 240.8260.1256.6519

5 - STJ. Agravo interno na reclamação. Usurpação de competência configurada. Pedido de suspensão contra decisão de relator em agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau. Competência da presidência do STJ

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação para cassar os efeitos da decisão proferida pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a qual deferiu, nos autos da SLS 4011521-80.2023.8.04.0000, a suspensão das liminares concedidas à Reclamante nos Mandados de Segurança 4008679-30.2023.8.04.0000 e 011185- 76.2023.8.04.0000. 2 - A jurisprudência do STJ é de que a Presidência da Corte que deferiu a cautela cuja eficáci... ()

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Doc. 158.6592.9000.5100

6 - STF. Agravo regimental. Suspensão de tutela antecipada requerida no supremo tribunal federal. Debate de índole infraconstitucional. Possibilidade de idêntica formulação perante o STJ. Lei 8.038/90, art. 25.

«1. A controvérsia deduzida na origem não envolve questões de índole constitucional, mas, sim, de legalidade, o que não enseja a competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação do presente pedido de suspensão. 2. O requerimento de pedido de suspensão de tutela antecipada perante o Supremo Tribunal Federal não é impeditivo de idêntica formulação perante o Superior Tribunal de Justiça, se a causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, confo... ()

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Doc. 200.6200.4000.0400

7 - STJ. Agravo interno na reclamação. Processo civil. Pedido de contracautela. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a cautela que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25, compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. 2 - A presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia pretende-se sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. Nesse caso, o pedido de contracautela d... ()

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Doc. 200.6200.4000.0500

8 - STJ. Agravo interno na reclamação. Processo civil. Pedido de contracautela. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a cautela que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25 compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. 2 - A presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia pretende-se sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. Nesse caso, o pedido de contracautela de... ()

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Doc. 200.6200.4000.0600

9 - STJ. Agravo interno na reclamação. Processo civil. Pedido de contracautela. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a cautela que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25 compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. 2 - A presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia pretende-se sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. Nesse caso, o pedido de contracautela de... ()

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Doc. 175.8714.4000.5100

10 - STF. Agravo regimental em suspensão de segurança. Competência do presidente deste supremo tribunal. Lei 8.038/1990, art. 25 c/c art. 297 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Suspensão da execução de decisões do Tribunal de Justiça. Grave dano à ordem e à economia públicas. Adicional de risco de vida a servidores públicos. Ausência de regulamentação. Impossibilidade de execução provisória de decisões concessivas de vantagens a servidores públicos. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. 230.9150.7186.6551

11 - STJ. Reclamação constitucional. CF/88, art. 105, «f». Usurpação de competência. Decisão de presidente de Tribunal de Justiça em pedido de suspensão de decisão de desembargador que defere tutela recursal antecipada em agravo interno. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a decisão que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Reclamação procedente.

1 - O entendimento firme da Corte Especial do STJ indica que a presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. «Nos termos da Lei 8.038/90, art. 25, compete ao Ministro Presidente do STJ sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais» (AgInt na Rcl 28... ()

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Doc. 103.1674.7169.9900

12 - STJ. Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Lei 4.348, de 26/06/64, art. 4º. Lei 8.038, de 28/05/90, art. 25. Interpretação.

«A concessão singular de uma segurança, visando benefício de um funcionário, não pode ser considerada grave lesão à ordem pública a justificar a suspensão requerida, não sendo cabível presumir que a impetração será reiterada em feitos supervenientes.»

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Doc. 230.3280.2723.9190

13 - STJ. Agravo regimental. Suspensão de liminar e de sentença. Decisão proferida em agravo de instrumento. Competência do STJ. Exaurimento de instância. Desnecessidade. Acordo de leniência. Ação revisional da multa pactuada. Pretensão dos destinatários de intervirem no processo. Decisão que suspende indefinidamente o trâmite processual. Grave lesão ao interesse e à ordem pública.

1 - À luz do disposto na Lei 8.038/1990, art. 25, compete ao Presidente do STJ, quando a causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a execução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo desnecessário o exaurimento de instância. Precedentes. 2 - O sobrestamento do pleno cumprimento dos termos de acordo de leniê... ()

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Doc. 240.5270.2279.1283

14 - STJ. Agravo interno em reclamação constitucional por usurpação de competência. CF/88, art. 105, I, «f», e CPC/2015, art. 988, I. Decisão do presidente do tjms que, ao deferir pedido de contracautela, suspendeu os efeitos de tutela recursal antecipada deferida por desembargador do próprio tribunal. Ausência de competência horizontal. Medida liminar deferida. Agravo improvido.

1 - O entendimento firme da Corte Especial do STJ indica que a presidência da mesma corte que deferiu a tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência horizontal para conhecer o incidente. 2 - «Nos termos da Lei 8.038/90, art. 25, compete ao Ministro Presidente do STJ sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regio... ()

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Doc. 230.5150.9476.9166

15 - STJ. Reclamação. Usurpação da competência do STJ e garantia da autoridade de decisão proferida no julgamento do sls 3.142/CE. Decisão da presidência do tjce que cassou liminar concedida em primeiro grau. Conflito com a decisão da presidência do STJ que manteve essa mesma liminar. Decisão reclamada que, além de ter usurpado a competência do STJ (Lei 8.038/1990, art. 25), descumpriu a decisão da presidência do STJ na sls 3.142/CE.

1 - A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões. 2 - Hipótese em que o Presidente em exercício do TJCE deferiu o pedido formulado nos autos da SLS 0629635-66.2022.8.06.0000 a fim de sustar o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos do processo 0272542-89.2020.... ()

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Doc. 240.6100.1158.0437

16 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar. Museu da bíblia. Laicidade do estado. Matéria constitucional. Incompetência do STJ. Agravo interno provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública (Ação 0705849-85.2020.8.07.0018) ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos — ATEA, ora agravante, com o fim de suspender os procedimentos administrativos destinados à construção do «Museu da Bíblia» pelo Distrito Federal. Conforme a inicial, « serão destinados R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) em emendas parlamentares, além da cedência de área pública de 10 mil metros quadrados para a construção de... ()

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Doc. 103.1674.7422.5100

17 - STJ. Tutela antecipatória. Administração pública. Suspensão da tutela. Não exaurimento de instância. Grave lesão à ordem pública, jurídica e econômica não configurada. Indeferimento do pedido. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.038/90, art. 25.

«É exigível o prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de contra-cautela de que cuida a Lei 8.437/92, art. 4º, Lei 8.038/90, art. 25, que fixa a competência desta Presidência para conhecer do pedido de suspensão apenas de ato judicial de única ou última instância. A União pediu a suspensão de antecipação da tutela concedida em agravo de instrumento por Desembargador Relator, ao deferir efeito suspensivo ativo. Não julgado o julgado o Agr... ()

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Doc. 103.1674.7422.5000

18 - STJ. Tutela antecipatória. Administração pública. Suspensão da tutela. Discussão acerca da questão de fundo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.038/90, art. 25.

«No âmbito especial da suspensão de tutela antecipada, cujos limites cognitivos prendem-se à verificação das hipóteses expressas na Lei 8.437/92, art. 4º, descabem alegações relativas às questões de fundo.»

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Doc. 250.1061.0668.4565

19 - STJ. Reclamação constitucional por usurpação de competência. CF/88, art. 105, I, «f» e CPC, art. 988, I. Decisão do presidente do tjms que, ao deferir pedido de contracautela, suspendeu os efeitos de tutela recursal antecipada deferida por desembargador do próprio tribunal. Ausência de competência horizontal. Reclamação procedente.

1 - O entendimento firme da Corte Especial do STJ indica que a Presidência do mesmo Tribunal que deferiu a tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência horizontal para conhecer de Pedido de Suspensão de Segurança ou de Suspensão de Liminar e de Sentença. 2 - «Nos termos da Lei 8.038/90, art. 25, compete ao Ministro Presidente do STJ sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urg... ()

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Doc. 103.1674.7103.2700

20 - STJ. Mandado de segurança. Suspensão de liminar através de outra segurança. Impossibilidade.

«No sistema jurídico-processual brasileiro, é impraticável a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança, de forma oblíqua, mediante o conferimento de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra aquela (liminar), interposto. Contra o deferimento de liminar em mandado de segurança descabe qualquer outro remédio processual, senão aquele (suspensão) previsto no Lei 4.348/1964, art. 4º, em combinação com o Lei 8.038/1990, art. 25, cujo procedimento não pode ser substit... ()

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Doc. 103.1674.7116.5000

21 - STJ. Mandado de segurança. Suspensão de liminar através de outra segurança. Impossibilidade.

«No sistema jurídico-processual brasileiro, é impraticável a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança, de forma oblíqua, mediante o conferimento de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra aquela (liminar), interposto. Contra o deferimento de liminar em mandado de segurança descabe qualquer outro remédio processual, senão aquele (suspensão) previsto no Lei 4.348/1964, art. 4º, em combinação com o Lei 8.038/1990, art. 25, cujo procedimento não pode ser subs... ()

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Doc. 153.3263.1003.0700

22 - STJ. Constitucional e processual civil. Servidor público estadual do poder legislativo. Redução remuneratória. Mandado de segurança. Diferenças retidas durante suspensão de segurança. Forma de pagamento. Expedição de precatório.

«1. As parcelas relativas ao período em que a execução de decisão concessiva da segurança esteve suspensa, por força de suspensão de segurança ajuizada nesta Corte e no STF, devem ser satisfeitas mediante expedição de requisitório. 2. Cuidando-se de obrigação de pagar, resta inarredável a obediência ao texto constitucional que impõe o adimplemento pela via do requisitório (CF/88, art. 100). 3. A suspensão dos efeitos do acórdão, determinada pelos tribunais superiores, ... ()

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Doc. 103.1674.7482.6900

23 - STJ. Mandado de segurança. Liminar. Recurso. Decisão que concede ou nega proferida pelo relator. Cabimento do agravo regimental. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 622/STF. Súmula 217/STJ. Lei 8.038/90, arts. 25, § 2º e 39. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Sr. Presidente, também peço vênia ao Sr. Ministro-Relator para acompanhar a divergência. Tenho inclusive trazido agravo regimental de decisões que proferi em matéria de mandado de segurança, concedendo ou negando a liminar, de tal modo que, coerente com essas decisões teria que realmente adotar esse posicionamento. Entretanto, quero reconhecer que o posicionamento do eminente Ministro-Relator não é solitário. A Terceira Seção em peso tem adotado esse entendimento. Quero cit... ()

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Doc. 103.1674.7476.9900

24 - STJ. Mandado de segurança. Liminar. Recurso. Decisão que concede ou nega proferida pelo relator. Cabimento do agravo regimental. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 622/STF. Súmula 217/STJ. Lei 8.038/90, arts. 25, § 2º e 39. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Sr. Presidente, também vou pedir vênia. A súmula do Supremo Tribunal Federal foi construída com base no seu regimento interno. Temos, agora, a superveniência da Lei 8.038/90, criando recurso em todos os casos, sendo expressa em seu art 39: «Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.» Já não se trata mais nem de agravo re... ()

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Doc. 146.6954.1000.8700

25 - STJ. Suspensão de segurança. Liminar ou sentença em mandado de segurança. Pedido de suspensão. Agravo regimental. Cabimento/não-cabimento. Zona Franca de Manaus. Classificação de aparelhos de telefonia celular digital. Redução na alíquota do imposto de importação. Inevidente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Recurso a que se negou provimento. Cancelamento da Súmula 217/STJ.

«1. De acordo com a posição do Relator, não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão (Lei 4.348/64, art. 4º, e Lei 8.038/90, art. 25, § 2º, e Regimento Interno, art. 271, § 2º). 2. De acordo, porém, com a maioria da Corte Especial, cabe, sim, o agravo, porquanto o sistema teria sido alterado pela Lei 8.437/1992. Cancelamento da Súmula 217/STJ. 3. O deferimento do pedido de suspensão condiciona-se à comprovação dos requisitos previstos no Lei 8.437/1992, ar... ()

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Doc. 103.1674.7198.7500

26 - STJ. Recurso. Tutela antecipatória CPC/1973, art. 273.

«Confirmada pelo tribunal a quo decisão de juiz de primeiro grau concessiva de antecipação de tutela, afigura-se competente o STJ para examinar o pedido de suspensão da medida. Inteligência da Lei 8.431/92, art. 4º, c/c Lei 8.038/1990, art. 25. Presentes os pressuposto da Lei 4.348/64, art. 4º, não infirmados nas razões do agravo, impõe-se a manutenção da decisão. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 201.8175.9000.1700

27 - STF. Terceiro agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Deferimento de liminar, em sede de agravo de instrumento em processo de execução, para expedição de precatório. Superveniente decretação de nulidade da liquidação pelo STJ em recurso especial. Insubsistência do processo de execução em que proferida a decisão antecipatória. Revogação pelo tribunal de origem da decisão antecipatória, com cancelamento dos precatórios relacionados ao pedido de contra cautela. Perda de objeto da suspensão de tutela antecipada. Competência desta suprema corte para processo e julgamento da medida de contra cautela. Existência de fundamento constitucional na demanda subjacente. Alegação de afronta aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 100. Aplicação da regra da Lei 8.437/1992, art. 4º e da Lei 8.038/1990, art. 25. Pretensão de reexame de decisões de instâncias a quo em sede de agravo interno em pedido de suspensão de tutela antecipada. Descabimento. Agravo interno desprovido.

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Doc. 181.5511.4008.1000

28 - STJ. Processual civil. Ação possessória. Combate à manutenção de suspensão de segurança. Ausência de individualização dos dispositivos federais. Súmula 284/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficientemente inatacado. Súmula 283/STF. Inadmissibilidade do recurso.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que manteve suspensão de segurança contra decisão de primeiro grau que deferiu manutenção de posse de imóvel, haja vista terem se comprovado a posse e a forma de aquisição do bem por outro particular, em decorrência de o estado recorrido ter realizado a desapropriação. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF 2 - O recurso não merece seguimento, devido à deficiência de fundamentação quanto aos ... ()

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