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Lei nº 8.213/1991 art. 20

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Doc. 111.0920.4000.0000

151 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Doença grave. Alcoolismo. Estabilidade provisória. Doença catalogada na Organização Mundial da Saúde – OMS. Dispensa sem justa causa. Abuso de direito. Agravamento do estado de saúde. Suicídio posterior. Indenização fixada em R$ 200,000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico. 2. Nesse contexto, a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa, ainda que... ()

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Doc. 153.2740.3000.4100

152 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Prazo quinquenal. Princípio da actio nata. Prescrição do fundo de direito. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. As ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932 (AgRg no REsp 1124835/RS, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/05/2010). 2. O termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. Precedentes: REsp 1.168.680/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3.5.2010; REsp 1.176.344/MG, Rel. Ministra Eliana Calmo... ()

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Doc. 142.9432.8000.2200

153 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. (i) inviabilidade de análise de ofensa de dispositivo constitucional nesta instância especial. (ii) pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo desprovido.

«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Para a concessão do auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em dec... ()

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Doc. 142.9444.1000.3000

154 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo desprovido.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. O Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando... ()

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Doc. 764.0614.4876.7397

155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que desfundamentado na forma do entendimento da Súmula 422/TST, I, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como se sabe, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fundamentos adotados pelo despacho do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram na ausência de fundamentação vinculada válida, na forma do art. 896, consoante o entendimento da Súmula 459/TST. 5 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, sustenta tão somente que teria sido demonstrada a alegada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e reitera as razões do recurso de revista. Silencia-se acerca dos fundamentos adotados pela decisão agravada. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 7 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática» ), tampouco àquela do item III (» I naplicável a exigência do itemIrelativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença»), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 8 - Ademais, ao contrário do que alega a parte, não se constata nas razões do recurso de revista a indicação da CF/88, art. 93, IX, ou de outro dispositivo, que atenda a diretriz da Súmula 459/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam os fundamentos de fato assentados pelo Regional acerca da prova sobre a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. 5 - A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador"; «Excepcionalmente, a Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º equipara ao acidente do trabalho também as doenças que, não incluídas nas relações previstas nos, I e II, sejam resultantes das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. E o art. 21 também equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado às atividades funcionais que, embora não tenha sido a causa única (concausa), haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (inciso I). No caso, a discussão refere-se à doença ocupacional - se adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho era realizado -, o que demanda comprovação a respeito do estabelecimento de nexo causal/concausal"; «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. Nada a reformar.» 6 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou a indispensável análise do conjunto fático probatório quanto à alegação de nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho, à luz das atividades desenvolvidas pela reclamante, conforme constatações e conclusões da perícia realizada, arrematando, ao final que «Todos os elementos essenciais à discussão, foram, portanto, objeto de apreciação no laudo pericial. Remanesce, assim, a conclusão pericial, embasada na detida análise no laudo, envolvendo o nexo profissional, o nexo técnico epidemiológico e o nexo individual, no caso concreto, em especial à luz Instrução Normativa INSS/DC 98/2003 - Atualização clínica das LER/DORT. Evidenciado, no tocante à Tenossinovite de De Quervain, que a Reclamante não executava atividades que envolviam «estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força», como, por exemplo, «apertar botão com o polegar". Quanto à «Sindrome do Impacto (Manguito Rotador)», cuidou de frisar, a Perita, que «o trabalho em microcomputador, com posturas ergonômicas corretas, não causam patologia do supraespinhoso, pois na atividade por óbvio, inexiste movimentos repetitivos de elevação de ombros ou ainda postura estática com abdução acima de 45º.» Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador.» 7 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência dos fragmentos colacionados, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Não fosse o suficiente, em vista aos trechos indicados pela parte, depreende-se que o argumento da parte que visa questionar a assertiva do TRT de que não houve constatação de nexo de causalidade/ concausalidade entre o trabalho e a doença, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST nessa instância extraordinária. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 904.4576.7278.7029

156 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. O Tribunal Regional se baseou na prova produzida nos autos para reconhecer que a r... ()

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Doc. 103.1674.7568.6500

157 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Requisitos. Comprovação do nexo de causalidade e da redução parcial da capacidade do segurado para o trabalho. Desnecessidade de que a moléstia incapacitante seja irreversível. Não incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III, «a». Lei 8.213/91, arts. 18, § 1º, 20, I e 86. CPC/1973, art. 543-C.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/91, art. 18, § 1º), tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada ativid... ()

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Doc. 148.0310.6014.1300

158 - TJPE. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Auxílio-acidente. Cabimento. Reabilitação profissional. Necessidade para habilitação em outra atividade. Auxílio-doença devido durante o processo. Laudo pericial conclusivo pela capacidade laboral. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Recurso de agravo não provido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento apelo do segurado para anular a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de determinar ao INSS que proceda com o pagamento do auxílio-doença acidentário (espécie 91). A decisão terminativa ora guerreada determinou, ainda, o encaminhamento do segurado à reabilitação profissional, ao término da qual será cancelado ... ()

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Doc. 216.1647.1467.9007

159 - TST. RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamant... ()

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Doc. 912.7285.4284.2727

160 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Lesões ortopédicas. Exercício da função de atendente comercial. Laudo pericial bem fundamentado. Parcial procedência (auxílio-acidente). RECURSO DA AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação ... ()

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Doc. 144.9591.0015.1400

161 - TJPE. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Preliminar de inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Não acolhimento. Auxílio-acidente. Nexo de causalidade. Redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova pericial. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença de primeiro grau, para determinar que o INSS proceda com a implantação do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado à época do acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. 2. Este relator negou provimento monocraticamente ao apelo, confirmando a sentença de primeiro grau que considerou sufic... ()

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Doc. 397.3586.2932.0301

162 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a» . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais» . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 269.0073.8377.4342

163 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 371. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.

Da leitura do acórdão rescindendo, depreende-se que o postulado da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 371, encontra-se intacto, porquanto o juízo prolator decidiu, racionalmente, com base na apreciação das provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista matriz. Com efeito, nota-se que o TRT indicou, de forma clara e objetiva, as razões da formação do seu convencimento a respeito do nexo de concausalidade da doença com o trabalho e do termo final da indenização, fundam... ()

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Doc. 931.0590.0619.8968

164 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 550.3437.2582.2274

165 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A reclamada alega que o juízo de admissibilidade do TRT deve se ater aos pressupostos extrínsecos do recurso de revista. Defende que o apelo não pretende o reexame dos fatos e provas, mas a valoração do dano, o enquadramento dos fatos e aplicação da norma jurídica. Sustenta que o acórdão viola os arts. 944, caput e parágrafo único, 945, 950, 186 e 927, caput, do CC e o CLT, art. 818 ao argumento de que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causa da perda auditiva de 5%... ()

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Doc. 126.2540.8000.4400

166 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a Eclosão da doença incapacitante, sua definição para doença profissional ou do trabalho e a data de início da doença ou da incapacidade, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ.

«... 3. Eclosão da doença incapacitante. Definição para doença profissional ou do trabalho. Data de início da doença ou da incapacidade. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Outro aspecto do presente tema que gera muita controvérsia e uma intensa reiteração de recursos é a definição da expressão «lesão incapacitante». O INSS aponta a necessidade de estabelecer qual o marco para definir a lei aplicável ao auxílio-acidente: se a data de início da doença... ()

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Doc. 185.9485.8000.3600

167 - TST. Indenizações por danos morais e materiais. Configuração dos danos. Matéria fática. Incidência dos termos da Súmula 126/TST. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A empresa defende a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis, ao argumento de que «as patologias indicadas pela recorrida são degenerativas do ser humano, ocasionadas pelo desgaste natural do corpo e o avanço da idade, sendo, inclusive, de origem comum em mulheres na faixa etária da obreira, não tendo sido avaliada a prova pericial de acordo com o princípio da persuasão racional». Aduz que «o trabalho desenvolvido não concorreu para o surgimento, tampouco para o agrava... ()

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Doc. 195.5395.8012.2424

168 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I e II. Lei 8.213/1991, art. 23 (redação da Lei 9.528/1997 e da Lei 9.129/1995) . Lei 9.032/1995. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.Anotações Nugep: - Afetação na se... ()

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Doc. 210.7010.9322.1604

169 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. Lei 9.129/1995. Lei 9.528/1997. Medida Provisória 905/2019. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I, II. Lei 8.213/1991, art. 23. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.Anotações Nugep: - Afetação na se... ()

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