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Lei nº 8.213/1991 art. 20

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Doc. 103.1674.7279.8900

101 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Doença profissional e doença do trabalho. Distinção. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/1991, art. 20.

«A doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, bem assim a doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, estão assimiladas ao acidente do trabalho (Lei 8.213/90, art. 20); as ações propostas em função delas devem, por conseguinte, ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual (CF/88, art. 109, I). Conflito conhecido para declarar competen... ()

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Doc. 200.9491.2000.9300

102 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal e de incapacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1. O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decor... ()

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Doc. 200.9491.2000.5500

103 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal e de incapacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2 - Por sua vez, a Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões dec... ()

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Doc. 200.9491.2001.6300

104 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal e de incapacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2 - Por sua vez, a Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões dec... ()

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Doc. 200.9491.2000.6900

105 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal e de incapacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2 - Por sua vez, a Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões dec... ()

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Doc. 207.5223.0005.0400

106 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de prequestionamento das teses levantadas no Recurso Especial. 2 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. 3 -... ()

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Doc. 183.1531.6000.5200

107 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade para o exercício da atividade laboral habitual. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo do particular a que se nega provimento.

«1 - Para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2 - O Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrent... ()

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Doc. 185.8710.2002.3900

108 - TST. Seguridade social. Doença degenerativa («discopatia degenerativa»). Nexo causal entre o agravamento da patologia e a execução dos serviços. Caracterização. Concausa. Inexistência de afronta ao Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a».

«1. É certo que em face de expressa disposição legal - Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a» - , a doença degenerativa, isoladamente, não é considerada doença do trabalho e, assim, não rende ensejo à garantia provisória de emprego prevista no mesmo, art. 118 diploma legal. 2. Não vulnera a norma do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a», no entanto, acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que, a despeito das conclusões do laudo pericial, pautou-se em outros elementos de prova... ()

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Doc. 220.8021.2611.8229

109 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Doença profissional. Concausalidade (depressão nervosa). 2. Danos morais. Revista íntima. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21.

I - O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «a» e «b») ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de Lei (CLT, art. 896, «c»). Não comprovada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Mantida a decisão regional de inadmissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 1 - A prova técnica ... ()

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Doc. 142.9435.2000.2500

110 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelo tribunal de origem por ausência de nexo causal. Doença degenerativa. Benefício indevido. Agravo desprovido.

«1. À luz do Lei 8.213/1991, art. 86, para a concessão do auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. Equipara-se a acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade (Lei 8.213/1991, art. 20, I). 3. O Tribunal a qu... ()

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Doc. 143.3335.2000.1000

111 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelo tribunal de origem por ausência de nexo causal. Benefício indevido. Agravo desprovido.

«1. À luz do Lei 8.213/1991, art. 86, para a concessão do auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. Equipara-se a acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade (Lei 8.213/1991, art. 20, I). 3. O Tribunal a qu... ()

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Doc. 142.5855.7009.7100

112 - TST. Recurso de revista. 1. Estabilidade. Doença ocupacional.

«O Tribunal Regional consignou com base na perícia, que existe nexo de causalidade entre as atividades do reclamante e a patologia comprovadamente acometida ao reclamante, nos moldes do Lei 8.213/1991, art. 20, e que por essa razão deve ser considerada a licença como auxílio-doença acidentário para fins de estabilidade provisória. Nesse contexto, não prospera a apontada mácula ao Lei 8.213/1991, art. 118, e tampouco a alegada contrariedade à Súmula 378/TST. Recurso de revista não... ()

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Doc. 143.1824.1029.8200

113 - TST. Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).

«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais». No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidad... ()

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Doc. 150.7163.1001.4900

114 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem em razão do não reconhecimento do nexo causal e da incapacidade laboral da parte autora. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º, o auxílio-acidente é devido ao segurado que tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. 3. In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise fático-probatória da causa, confirmando a sentença, julgou improceden... ()

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Doc. 174.0974.6000.1200

115 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prova oral e pericial. Ausência de cerceamento de defesa. Livre convencimento do magistrado. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. 2. O auxílio-acidente é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, ao Segurado, que após consolidação das lesõe... ()

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Doc. 166.5122.9000.1800

116 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental da segurada desprovido.

«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. 2. O auxílio-acidente é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesõe... ()

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Doc. 163.1332.3000.1100

117 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da presença de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental desprovido.

«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. 2. O auxílio-acidente é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que, após consolidação das lesõ... ()

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Doc. 162.3482.6000.1700

118 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Arts. 86 da Lei 8.213/91. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental desprovido.

«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. 2. O auxílio-acidente é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesõe... ()

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Doc. 180.3474.0002.1100

119 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Arts. 2º, I e V, e parágrafo único, e 16 da Lei 8.213/1991. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Lei 8.213/1991, art. 20. Conceito de renda familiar. Pessoas que vivam sob o mesmo teto do vulnerável social e que sejam legalmente responsáveis pela sua manutenção. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para restabelecer a sentença.

«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. O conceito de renda mensal da família contido na Lei 8.472/1991 deve ser aferido levando-se em consideração a renda das pessoas do grupo familiar indicado no § 1º do artigo 20 que compartilhem a moradia com aquele que esteja sob vulnerabilidade social (idoso, com 65 anos ou mais, ou pessoa com... ()

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Doc. 172.6745.0010.0500

120 - TST. Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais e materiais.

«I - Da análise da decisão impugnada, percebe-se ter o Regional, mediante exame do contexto fático-probatório, concluído pelo nexo de causalidade entre a doença que acometera o recorrido e as condições de trabalho, tanto quanto a culpa da recorrente, extraída da constatação de que sequer comprovar ter dispensado proteção, orientação e principalmente fiscalização acerca das atribuições afetas ao reclamante. II - Na sequência, a Corte a quo deixou ainda consignado que a rec... ()

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Doc. 164.7683.1000.6800

121 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da perda ou redução da capacidade laborativa do autor. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental desprovido.

«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. 2. O auxílio-acidente é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que, após consolidação das lesõ... ()

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Doc. 637.9575.4239.6425

122 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL - CONSTATAÇÃO - REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS - PRESENÇA. - O

auxílio-doença acidentário será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em razão de acidente de trabalho ou doença equiparada (Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 59). - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de ... ()

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Doc. 488.2799.3879.5242

123 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais para conceder o benefício previdenciário B-91, assim como o pagamento das parcelas, referentes ao benefício, desde 20/05/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se faz jus a apelante a receber o auxílio-doença na espécie B-91, correspondente ao período de 20/05/2022 a 30/09/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Laudo pericial atestou a incapacidade da apel... ()

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Doc. 898.9054.5822.4068

124 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.

O Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, concluiu que « os referidos documentos evidenciam a existência de dias em que o obreiro laborou em jornada extraordinária sem que tivesse havido o cômputo correspondente, como no dia 09/01/2012, em que foi registrada a entrada às 07h41 e a saída às 18h10, mas o correspondente registro de frequência não computa a existência de horas extras no referido dia (fl. 264). [...] tendo em vista a habitualidade com que o obreiro laborava em ... ()

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Doc. 778.5418.8769.8862

125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na existência de nexo de concausalidade entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e os problemas de saúde consistentes no quadro ansioso depressivo. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado local excluiu da condenação o pagamento da indenização substitutiva à reintegração no emprego, registrando que, apesar de existir nexo de concausalidade entre a moléstia desenvolvida (quadro ansioso depressivo) e o labor, não houve incapacidade para o trabalho e o afastamento da autora não se deu por mais de 15 (quinze) dias. De acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Conforme se extrai da leitura do acordão regional, a patologia desenvolvida pela reclamante não a incapacitou para o trabalho, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há como concluir pelo direito à estabilidade provisória postulada, já que a incapacidade laborativa é requisito para a concessão do referido benefício pois, se a doença não incapacitou a parte reclamante para o trabalho, não se classifica como infortúnio do trabalho para efeito da Lei 8.213/93. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 340.8826.5220.6411

126 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 950, caput do CC, e 5º, V e X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 944 e 950, caput do CC, e 5º, X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível contrariedade às Súmulas 378, II, e 396, I, do TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, de que a reclamante é portadora de doença em ombro direito (LER/DORT), que ensejou incapacidade parcial, na ordem de 50%, constatado o nexo concausual entre a doença e a atividade exercida no ambiente laborativo durante onze anos, o valor indenizatório arbitrado - dez mil reais - mostra-se excessivamente baixo a ponto de se o conceber desproporcional, levando-se em conta julgados em casos semelhantes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional ter sido comprovada, por laudo pericial, a incapacidade parcial e temporária da autora para o trabalho decorrente da doença ocupacional em ombro direito e o respectivo nexo concausal. O entendimento desta Corte é de que a redução parcial e temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, bem como o ressarcimento das despesas médicas. Ressalte-se que o pleito de pensão mensal foi formulado pelo autor na petição inicial, no recurso ordinário e reiterado no presente apelo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL DEFERIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Consta do acórdão recorrido que a autora foi acometida de doença no ombro direito e que o trabalho atuou como concausa. Todavia, o Regional entendeu que « não se cuida aqui de doença profissional, mas sim doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II) «, e reformou a sentença quanto ao deferimento da indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória. Esta decisão está dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio das Súmulas 378, item II, e 396, item I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 641.1011.8636.8434

127 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Regional entendeu que o autor não estava submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, porquanto não verificada, de forma habitual, a alternância de horários, com prejuízo ao ritmo biológico e à convivência social. Assentou expressamente que « o trabalho do reclamante, não obstante ter se desenvolvido em horários diversos (das 05h55 às 14h15, das 14h00 às 22h00 ou das 22h15 às 5h55), não tinha alternância a cada semana, quinzena ou mês «. Nesse contexto, não havendo no v. acórdão regional informações acerca da efetiva periodicidade da alternância de turnos, elemento essencial ao exame da questão, e tendo sido mantida a decisão agravada que negou seguimento ao recurso, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Nos termos da Súmula 378, II, desta Corte são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ademais, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na hipótese, o e. TRT, apesar de registrar o nexo de concausalidade entre a patologia que acometera o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada, consignou expressamente que « não constatada a redução da capacidade laborativa» . Portanto, com fulcro no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e matérias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT manter a sentença que fixou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, em decorrência da lesão à integridade física da parte autora, ante a existência de concausa entre a patologia sofrida e o labor realizado, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão. No que tange a divergência jurisprudencial, cumpre ressaltar que a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula 296/TST, I). Precedente. Agravo não provido.

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Doc. 142.2273.0000.2000

128 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Doença profissional. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de redução da capacidade laborativa e de nexo causal. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1.Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2.Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, ... ()

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Doc. 145.4862.9005.7200

129 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Direito previdenciário e processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Sentença em consonância com jurisprudência deste eg. TJPE. In dubio pro misero. Possibilidade. Precedentes. Presença dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Anterior concessão de auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Recurso de agravo não provido à unanimidade.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, com pedido de reconsideração, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão terminativa (fls. 228/231) desta Relatoria, que não conheceu do apelo do INSS e deu parcial provimento ao reexame necessário, apenas para reformar o cálculo dos juros, correção monetária e de honorários advocatícios, mantendo a sentença de primeiro grau na parte que concedeu à recorrida auxílio-acidente, em razão da aplicação do princípi... ()

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Doc. 163.7383.8748.1977

130 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pretendida conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91). De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Realizada prova pericial, não restou demonstrada a relação entre as enfermidades apresentadas e o suposto acidente sofrido pelo demandante no exercício da sua atividade laborativa como gerente de loja. Manutenção da sentença de improcedência. Inconformismo da autarquia ré que se restringe à questão abordada no tema 1044 do STJ que firmou a seguinte tese: «Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". No presente caso, o INSS adiantou os honorários periciais, sendo certo que o autor, beneficiário da isenção prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129, restou sucumbente, recaindo sobre o Estado, na qualidade de garantidor do acesso ao Judiciário na forma da CF/88, art. 5º, LXXIV, a responsabilidade de ressarcir as despesas referentes aos honorários periciais. Desprovimento do recurso do autor. Provimento do recurso da parte ré para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia.

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Doc. 176.4064.0980.4950

131 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pedido de restabelecimento do auxílio-doença previdenciário (B-31) e sua consequente conversão em auxílio-doença acidentário (B-91). De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Laudo pericial no sentido de que a autora não apresenta incapacidade laborativa. «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição» (súmula 155 deste Tribunal de Justiça). Inconformismo da autarquia ré que se restringe à questão abordada no tema 1044 do STJ que firmou a seguinte tese: «Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". No presente caso, o INSS adiantou os honorários periciais, sendo certo que a autora beneficiária da isenção prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129, restou sucumbente, recaindo sobre o Estado, na qualidade de garantidor do acesso ao Judiciário na forma da CF/88, art. 5º, LXXIV, a responsabilidade de ressarcir as despesas referentes aos honorários periciais. Desprovimento do recurso da demandante. Provimento do recurso da parte ré para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia.

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Doc. 200.9491.2000.3100

132 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Doença profissional não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2 - Por sua vez, a Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade,... ()

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Doc. 200.9491.2000.7300

133 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pela corte de origem por ausência de redução da capacidade laboral. Requisitos legais para a concessão do benefício não preenchidos. Inviabilidade de reavaliar o conjunto fático-probatório para conclusão diversa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente é necessário que o Segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o Segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2 - Por sua vez, a Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente de trabalho a doença profissional proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade,... ()

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Doc. 207.8432.9002.5900

134 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula 518/STJ. 2 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. 3 - Ainda que assim não fosse, em âmbito j... ()

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Doc. 211.1711.9001.1900

135 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. 3 - Ainda que assim não fosse, em âmbito jud... ()

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Doc. 183.2015.7001.7300

136 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pela corte de origem por ausência de redução da capacidade laboral. Requisitos legais para a concessão do benefício não preenchidos. Inviabilidade de reavaliar o conjunto fático-probatório para conclusão diversa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2 - Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada ativida... ()

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Doc. 190.1062.9015.3400

137 - TST. Estabilidade acidentária.

«A controvérsia consiste em definir se empregado portador de doença degenerativa agravada pelo exercício das atividades laborais e que tenha percebido benefício de auxílio-doença previdenciário tem direito à estabilidade provisória de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, equipara-se a acidente do trabalho o evento laboral que, conquanto não tenha sido causa única, contribuiu diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral, morte ... ()

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Doc. 143.1824.1039.3300

138 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral e material. Doença profissional. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa presumida. Violação do art. 7°, XXVIII, da CF/88 não configurada.

«A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não houve demonstração de violação dos arts. 7°, XXVIII, da Constituição Federal, 818 da CLT c/c o CPC/1973, art. 333, I, e 436, e § 1° do Lei 8.213/1991, art. 20, tampouco de dissenso pretoriano (Súmula 296, I, do TST). Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 143.1824.1084.2900

139 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.

«O Regional, com base no conjunto fático probatório e em especial na prova pericial produzida, insuscetível de revisão nesta Instância extraordinária a teor da Súmula 126 desta Corte, constatou que as atividades executadas pelo reclamante na reclamada foram concausa direta e suficiente para o agravamento das lesões na coluna vertebral, nos ombros e punhos do reclamante, caracterizando doença do trabalho, lesões estas que ensejaram a perda parcial da capacidade laborativa do reclamante... ()

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Doc. 136.7681.6001.8500

140 - TRT3. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença profissional.

«Constatada a percepção de auxílio doença acidentário bem como o afastamento do obreiro por prazo superior a 15 dias, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à configuração do direito à estabilidade provisória, a teor do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. Não havendo elementos nos autos que permitam infirmar a conclusão emanada do INSS, segundo o qual o autor fora acometido por doença tipicamente profissional, nos termos do inciso I do Lei 8.213/1... ()

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Doc. 153.6393.2005.9400

141 - TRT2. Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional indenização indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. Nexo causal. Culpa da empregadora. A indenização por acidente de trabalho garantida ao trabalhador no, XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre o acidente de trabalho e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente do acidente, além de culpa ou dolo do empregador. Ao concorrer com culpa ou dolo para a deflagração da doença profissional, equiparada ao acidente do trabalho por força da disposição inserta no Lei 8.213/1991, art. 20, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de doenças, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização por dano moral, eis que violados os direitos de personalidade da mesma. Valor da indenização. Parâmetros. Não existe no nosso ordenamento jurídico dispositivo legal fixando parâmetros ou mesmo valores para a indenização por dano moral. Com o advento da CF/88 não mais subsiste qualquer regra de tarifação da indenização por dano moral. Este é o entendimento do c.stj manifestado na Súmula 281. «a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de imprensa.» a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a fixação do valor de indenização por dano moral deve ser feita por arbitramento (interpretação analógica do CCB, art. 953), sendo que o órgão julgador deverá valorar aspectos como a gravidade do ilícito civil praticado, a repercussão do fato, a extensão do dano (CCB, art. 944), a capacidade econômica das partes envolvidas e a duração do contrato de trabalho. Além desses parâmetros, a doutrina e jurisprudência também apontam uma dupla finalidade para o quantum indenizatório. O valor deve proporcionar à vítima alguma compensação e ao mesmo tempo inibir o transgressor da prática de novos atos ilícitos. Acrescente-se, ainda, que na fixação desse valor indenizatório o órgão julgador deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, a fim de encontrar um valor que não seja ínfimo, nem excessivo para que não se converta em meio de enriquecimento sem causa.

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Doc. 174.1161.8000.7600

142 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impossibilidade de aplicação do ncpc. CPC/2015. O regime recursal aplicável rege-se pela data da publicação do acórdão recorrido. Prova oral e pericial. Ausência de cerceamento de defesa. Livre convencimento do magistrado. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1. Esta Corte assentou a orientação de que o regime recursal aplicável ao exame dos feitos dirigidos ao STJ será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 2014, razão pela qual se aplica o disposto no CPC, de 1973 2. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver nece... ()

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Doc. 181.9292.5010.0500

143 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Quadro depressivo. Relação de causalidade reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Estabilidade acidentária.

«O Tribunal Regional registra que «Ficou comprovado que a reclamante sofreu com as atitudes da superior hierárquica que lhe causaram constrangimento, e, por conseguinte, há nexo causal entre a moléstia apresentada e as condições de trabalho, de acordo com o laudo pericial». No entanto, a Corte Regional excluiu o pagamento de estabilidade acidentária consignando que, embora a Lei 8.213/1990 equipare o acidente do trabalho às doenças que tenham sido produzidas, adquiridas ou desencadead... ()

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Doc. 983.9707.6768.8195

144 - TJRJ. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DO TRABALHO.

Demanda ajuizada em razão de incapacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho. Autor alega que o benefício de auxílio-doença acidentário cessou antes do prazo de recuperação atestado e do retorno da sua capacidade laboral, razão pela qual requer o pagamento dos valores correspondentes ao tempo em que deveria permanecer recebendo o benefício, bem como o 13º salário proporcional sobre o referido período, o que foi deferido pelo Juízo a quo. Os autos subiram em Remessa Nece... ()

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Doc. 651.2865.2942.1075

145 - TJSP. APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Ajudante geral. Lesões ortopédicas. Ausência de liame etiológico e incapacidade laboral. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de ... ()

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Doc. 568.6244.1115.6426

146 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIOS DE ORDEM ACIDENTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - ISENÇÃO DO AUTOR DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DE OFÍCIO AFASTAR A CONDENAÇÃO I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação previdenciária movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de doença ocupacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário por incapacidade acidentária; e (ii) analisar a responsabilidade da parte auto... ()

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Doc. 992.8583.5523.5917

147 - TJRJ. Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91). De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Laudo pericial comprovando que a autora é portadora de tendinite dos punhos e mãos, tendo como concausa a atividade laborativa por ela exercida. Entretanto, o perito é claro ao afirmar que a segurada não se encontra incapacitada para o trabalho, tampouco apresenta sequelas decorrentes dessa patologia, o que afasta a pretensão de receber os benefícios do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/91, art. 59) e do auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 86). Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.

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Doc. 907.4790.5146.0514

148 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA DE DISCO LOMBAR). CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A ré insurge-se contra o reconhecimento da moléstia do autor - hérnia de disco lombar - como doença ocupacional, com o fim de afastar a responsabilidade civil que lhe fora imputada e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial . 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o perito nomeado pelo juízo constatou o nexo de concausalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa. Não houve registro sobre a culpa da ré, n... ()

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Doc. 799.7707.6303.4925

149 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. A parte não transcreveu o trecho do acórdão regional em que examinada a responsabilidade civil, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para a Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º. 2. A discussão suscitada restringe-se ao valor arbitrado a título de danos morais. 3. O quantum fixado deve ser arbitrado em patamar justo e razoável, levando-se em consideração o dano causado ao empregado, a condição econômica do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). Outrossim, a indenização fixada não deve ser irrisória, tampouco representar enriquecimento sem causa da vítima. A aferição da insignificância ou exorbitância da condenação se faz, sobretudo, à luz dos critérios da extensão do dano, do potencial econômico do ofensor e do grau de culpa. 4. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para reduzir o valor arbitrado na origem, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 8.000,00, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Portanto, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 3. Sendo assim, merece reforma a decisão recorrida, na medida em que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102. 4. Desse modo, sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, está isento do seu pagamento, devendo os honorários periciais ser arcados pela União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT e da Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 343.6180.5658.7763

150 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896. I. A parte reclamante alega que foi comprovado que o recorrente não usufruía do intervalo intrajornada. II. Entretanto, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte autora não indicou nenhum dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamante alega que a pretensão reparatória surge com a ciência inequívoca da lesão. II. A parte autora não tem interesse recursal na matéria, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a prescrição trienal pretendida pela parte reclamada, aplicando o prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, exatamente como pretende a ora recorrente. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE FALTA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. I. A parte reclamante alega que, ao considerar a jornada apontada em cartões de ponto apócrifos, o v. acórdão recorrido violou o CF/88, art. 7º, XIII. II. O v. acórdão regional registra que os apontamentos colacionados não contem a assinatura do autor e a única testemunha ouvida nos autos, a rogo do reclamante, narrou a jornada de trabalho condizente com os horários anotados nos controles de ponto. III. Não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, que assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção, uma vez que no presente caso a matéria foi resolvida com fundamento na prova produzida, notadamente o depoimento da testemunha do reclamante que confirmou os horários contidos nos cartões de ponto apresentados pela reclamada, sem prova pelo autor de jornada excedente das quarenta e quatro horas semanais. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ADICIONAL INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. I. A parte reclamante alega o direito à percepção de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário contratual. Aponta violação da CF/88, art. 7º, XXVIII. II. Não há uma vez que o v. acórdão recorrido reconheceu e deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio nos períodos em que exposto o autor a agente nocivo. III. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade com fundamento nas decisões proferidas pelo e. STF em face da Súmula vinculante 4 daquela Excelsa Corte. IV. Neste aspecto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que até que nova lei seja editada disciplinando a matéria, ou quando houver ajuste fixando base de cálculo mais benéfica, o salário mínimo permanecerá como base de calculado adicional de insalubridade. Incidência do óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. I. A parte reclamante alega que, pelo principio da primazia da realidade, mesmo havendo negociação coletiva, não pode haver cláusula que implique supressão ou limitação de direitos individuais dos trabalhadores em relação aos quais não é conferido ao sindicato o direito de disponibilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que há norma coletiva ajustando o pagamento de 40 minutos diários a título de percurso. O Tribunal Regional entendeu que o pagamento feito pela reclamada tem respaldo nos acordos e convenções coletivos, os quais devem ser privilegiados e respeitados como vontade das partes. Concluiu, assim, que a pré-fíxação de horas in itinere é plenamente válida, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e reformou a r. sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas in itinere e seus reflexos. III. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). IV. Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF assentou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º, visto que o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 6. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO. CONCAUSA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. I. A parte reclamante alega que a prova produzida, sobretudo a pericial, atesta que o trabalho exercido pelo autor na reclamada contribuiu para o agravamento das enfermidades de natureza degenerativa e, assim, faz jus à indenização por dano material, pensão mensal vitalícia, e à indenização por dano moral, levando em conta a intensidade do dano experimentado, as condições econômicas da lesante, a situação do reclamante e o princípio da razoabilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que o histórico da moléstia do reclamante informa lombalgia, cervicobraquialgia e espondilodiscoartrose acentuada ao nível de L5S1 com estenose do canal vertebral e foraminal neste nível; o histórico da moléstia demonstra que desde muito cedo, aos 14 anos, o autor já laborava na lavoura e também atesta que, dos 18 aos 19 anos, foi limpador de ônibus e, daí em diante, foi pedreiro; o reclamante foi contratado pela reclamada em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana; em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg); há documentos que atestam o afastamento do autor pelo INSS de 23/03/2007 a 23/10/2007 e de 22/08/2008 a 31/12/2008; e o perito, após a analisar a história clínica ocupacional do autor, os atestados e relatórios médicos, e o exame físico feito no momento da perícia, conclui que « a patologia apresentada pelo reclamante em sua coluna vertebral é de natureza degenerativa « e, considerando o parágrafo 2º, II da Lei 8.213/91, art. 20, «em caso excepcional, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, esta deve ser considerada como acidente de trabalho. Sendo assim, conclui-se que as atividades do reclamante junto à reclamada atuaram como concausa no agravamento de sua enfermidade «. III. O Tribunal Regional entendeu que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados nos autos; as moléstias que acometem o reclamante são de natureza multicausal e degenerativas, conforme ressaltou o perito; a doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é considerada acidente de trabalho, não sendo assim consideradas aquelas classificadas como degenerativas, tal como a hipótese destes autos; a concausa denunciada pelo perito, por si só, é insuficiente para caracterizar a responsabilidade do empregador, já que « não restou comprovado que as moléstias que acometem o autor tenham se originado por conta das atividades desenvolvidas junto à ré «; e, considerando a vida profissional do reclamante, com atividades quase sempre pesadas, e o tempo de labor na reclamada para que ocorresse seu primeiro afastamento - início das atividades de carga e descarga das sacas em 01/03/2007 e afastamento em 23/03/2007, aproximadamente 20 dias, não é crível que o trabalho realizado nas dependências da ré tenha atuado como concausa para o agravamento das doenças. Concluiu que o tempo exíguo que o autor desempenhou a função de carga e descarga das sacas afasta a culpa da reclamada, ainda que por concorrência, não se sustentando o nexo causal apontado na sentença; não há como estabelecer um nexo causal entre as doenças e as atividades exercidas pelo obreiro, ainda mais se considerado todas as outras atividades já desenvolvidas pelo reclamante durante toda a sua vida profissional; e, por qualquer ângulo que se avalie a questão, deve ser excluída a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. IV. Observadas exclusivamente as premissas registradas no v. acórdão regional, não subsiste a decisão recorrida. Conforme anotado no v. acórdão regional, o reclamante foi contratado em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana e, em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg), situação que perduraram ao menos até o fim do contrato de trabalho, em 02/07/2009. Assim, de 13/03/2006 até 28/02/2007 o reclamante exerceu a atividade de carpir lavoura e de 01/03/2007 a 02/07/2009 a atividade de carga e descarga de implementos agrícolas. V. Em resumo, as moléstias do demandante referem-se a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; foi reconhecida doença degenerativa, que pode ter sido, e provavelmente foi, agravada pela vida profissional pregressa do reclamante (lavoura, varredor de ônibus e pedreiro); na conclusão do perito, de que « as atividades na reclamada « contribuíram para o agravamento da doença, o Tribunal Regional não distinguiu se o agravamento da doença teve implicação de ambas (carpir e carga/descarga), ou somente a última, embora apenas esta tenha sido considerada pelo v. acórdão recorrido para afastar a concausa; e, ao ser contratado na reclamada o autor exerceu as atividades de carpir durante um ano aproximadamente e depois a de carga e descarga (sacas de 50kg) por pelo menos aproximadamente mais dois anos, ambas atividades as quais obviamente exigem esforço da coluna vertebral. Desse modo, não há falar em necessidade de comprovação de que as atividades na reclamada deram origem à doença, pois a doença é reconhecidamente degenerativa; a moléstia se refere a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; as atividades realizadas pelo reclamante na empresa (carpir e carga/descarga) exigiam esforço da coluna vertebral; a concausa não requer que as atividades deem origem à doença, mas apenas que contribuam para o seu agravamento; o laudo pericial foi produzido após o ajuizamento da presente ação; e a sua conclusão é a de que as atividades indistintamente exercidas na reclamada contribuíram para o agravamento da doença, o que deve ser observado em relação a todo o período do contrato de trabalho. VI. Também não há falar em tempo exíguo para que tais atividades dessem origem à moléstia, considerando que no exercício das atividades para a ré o autor laborou por aproximadamente dois anos efetivos, descontados os quase 11 meses de dois afastamentos previdenciários, o primeiro após aproximadamente um ano de trabalho e o segundo aproximadamente dez meses do retorno do primeiro, tendo continuado suas atividades após o retorno do segundo afastamento até a dispensa. Se a doença é degenerativa e o trabalho atuou com o seu agravamento conforme prova pericial, o pouco tempo de serviço na reclamada deverá ser observado para efeito da mensuração da reparação e não para afastar a responsabilidade comprovada da empresa. Neste contexto, resta configurada a violação da Lei, art. 21, I 8.213/91, segundo o qual « equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação «. VII. Deve, portanto, ser restabelecida a sentença que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo agravamento das moléstias que acometem o autor. E por não ter o Tribunal Regional apreciado os temas dos recursos ordinários das partes relativos ao pedido de indenização por danos moral e materiais, devem os autos retornar à Corte a quo a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias e questões correspondentes não analisadas naqueles recursos. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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