685 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento do benefício. Manutenção. Pedido de apreciação de tutela de urgência ainda não analisada em primeiro grau. Recurso não provido, na parte conhecida, com determinação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de justiça gratuita por parte de pessoa física, após a oportunidade de comprovação da hipossuficiência, conforme o art. 99, § 2º do CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a documentação apresentada pelo recorrente é suficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, apta a justificar a concessão da justiça gratuita, bem como se é possível a análise do pedido de tutela de urgência ainda não apreciado pelo i. juiz de primeiro grau.
III. Razões de decidir
3. A comprovação da hipossuficiência é essencial para o deferimento do benefício da justiça gratuita.
4. Os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a alegada pobreza, a teor do art. 5º, LXXIV da CF.
5. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, por não ter sido comprovada a hipossuficiência de forma adequada.
6. Em relação ao pedido de apreciação da tutela de urgência, observa-se que o i. magistrado a quo ainda não decidiu sobre a matéria, não podendo referida pretensão ser analisada por este Tribunal, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido, na parte conhecida, com determinação.
Tese de julgamento: «A concessão da justiça gratuita requer a adequada comprovação de hipossuficiência"
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º e CF, 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Agravo de Instrumento 2023332-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Agravo de Instrumento 2019674-27.2023.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira.
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