416 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência. Alegação de inspeção pela concessionária E ter encontrado irregularidades. Suposta irregularidade que não pôde ser corroborada por outra prova idônea. Débito referente a recuperação de consumo inexigível. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz julgou procedentes os pedidos, com reconhecimento de inexigibilidade de débito por diferença de consumo, após suposta constatação de problema no medidor da unidade.
II. Questão em exame
2. A questão em discussão consiste em definir se é exigível o valor cobrado pela concessionária.
III. Razões de decidir
3. O recurso apresentado contém fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da respeitável decisão, comportando conhecimento.
4. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (CDC), considerando a hipossuficiência técnica do autor em relação ao fornecimento de energia elétrica, conforme teoria finalista mitigada.
5. A concessionária não apresentou prova pericial do medidor, o que impossibilita a confirmação de eventual fraude, tornando o valor cobrado indevido. A mera lavratura do TOI não constitui prova suficiente de irregularidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: «A ausência de prova pericial do medidor impede a exigibilidade da cobrança de diferença de consumo de energia elétrica fundamentada em irregularidade.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, II e III..
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2023, DJe 21/11/2023; AgInt no AResp 2.289.498/SP, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/10/2023, DJe 25/10/2023; TJSP, Apelação Cível 1005274-88.2021.8.26.0223, rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j.31/08/202
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