451 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - OCORRÊNCIA. - A
prescrição intercorrente deve ser reconhecida depois do decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de 01 (um) ano de suspensão do feito. - A contagem dos prazos para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente tem como marco inicial a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)