701 - STJ. Administrativo. Prazo prescricional. Decadência. Prazo para administração pública anular seus próprios atos. Lei 9.784/99, art. 54, § 2º. Exegese.
«O famigerado § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54, cuja omissão pretende ver sanada, não pode pretender dizer mais do que o artigo, senão explicitá-lo. Assim, o que a lei expressa é que essa anulação pode dar-se por qualquer meio de impugnação; Portaria Individual, Ato de Comissão, etc. Mas, de toda sorte a administração deve concluir pela anulação, até porque a conclusão pode ser pela manutenção do ato.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)