979 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação cível. Intempestividade. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória, pleiteando o reconhecimento de danos morais e materiais. O recurso foi interposto um dia após o prazo fatal previsto no CPC, art. 1.003, § 5º.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo autor.
3. O recurso foi interposto fora do prazo legal, configurando intempestividade.
III. Razões de decidir
4. De acordo com o CPC, art. 1.003, § 5º, o prazo para interposição de recurso é preclusivo. A interposição após o prazo legal acarreta a inadmissibilidade do recurso.
5. Tendo sido o recurso interposto um dia após o prazo fatal, resta configurada a intempestividade, sendo impossível o seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: «É intempestivo o recurso de apelação interposto após o prazo legal previsto no CPC, art. 1.003, § 5º, não devendo ser conhecido.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)