651 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque o encerramento da instrução está previsto para data próxima. 3 - Ordem denegada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)